Dia Mundial da Conscientização do Autismo e o acesso ao BPC/LOAS
O Dia Mundial da Conscientização do Autismo reforça a luta por direitos, como o BPC/LOAS, essencial para garantir dignidade às pessoas com TEA e suas famílias.
quarta-feira, 2 de abril de 2025
Atualizado em 1 de abril de 2025 16:24
No dia 2 de abril, o mundo volta seu olhar para um tema urgente: a inclusão e a garantia de direitos das pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista. Mais do que uma data no calendário, o Dia Mundial da Conscientização do Autismo representa um chamado para que governos, instituições e a sociedade se comprometam efetivamente com a luta por respeito, acessibilidade e dignidade. Entre os muitos desafios enfrentados pelas famílias de pessoas com TEA, a busca por assistência social e benefícios que garantam uma vida minimamente digna ainda é uma barreira real. O BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada, um direito essencial previsto na legislação brasileira, muitas vezes é negado injustamente, deixando famílias desamparadas diante das necessidades específicas de seus filhos, irmãos e parentes autistas.
O BPC, regulamentado pela lei 8.742/1993 (LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial pago pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social às pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade econômica. Esse benefício equivale a um salário-mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, sendo um direito garantido àqueles que se encontram em condições de extrema necessidade.
A legislação brasileira, por meio da lei 12.764/12 (lei Berenice Piana), reconhece expressamente o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais, permitindo que as pessoas com TEA tenham acesso aos direitos garantidos às pessoas com deficiência, incluindo o BPC.
Para que uma pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista tenha direito ao BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada, é necessário cumprir determinados critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Primeiramente, é essencial apresentar um laudo médico atualizado que ateste o diagnóstico de autismo. Este documento deve ser emitido por um especialista, como um neuropediatra ou psiquiatra, e deve detalhar as limitações que a condição impõe às atividades diárias do indivíduo. Além disso, é recomendável que o laudo contenha informações sobre a necessidade de assistência de terceiros e o impacto da deficiência na qualidade de vida do requerente.
Outro requisito fundamental é o critério econômico. A legislação estabelece que a renda per capita familiar deve ser inferior a um quarto do salário-mínimo vigente. Considerando o salário-mínimo atual de R$ 1.518,00, isso significa que a renda mensal por pessoa do núcleo familiar não pode ultrapassar R$ 379,50. Contudo, o STF tem flexibilizado essa regra em algumas decisões, levando em conta outros fatores de vulnerabilidade na análise do caso, como gastos excessivos com saúde, medicamentos e terapias essenciais para a pessoa com TEA.
Além disso, é obrigatório que o requerente e sua família estejam inscritos no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Este cadastro garante a atualização dos dados socioeconômicos necessários para viabilizar a concessão do benefício. Caso a família não esteja cadastrada, o primeiro passo para a solicitação do BPC é realizar esse registro nos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social do município.
Por fim, é importante destacar que a concessão do benefício depende de uma avaliação conjunta realizada pelo INSS, que inclui uma avaliação social, conduzida pelo serviço social do INSS, e uma avaliação médica, sob responsabilidade da perícia médica Federal. O resultado dessas duas avaliações é que determinará se o requerente se enquadra nos critérios para receber o BPC.
O BPC/LOAS é um direito que pode mudar vidas. Para muitas famílias de crianças autistas, esse benefício significa acesso a terapias, medicamentos e qualidade de vida. No entanto, a burocracia muitas vezes se torna um obstáculo difícil de superar. Entre os principais desafios estão perícias médicas superficiais, exigências documentais excessivas, indeferimentos baseados em interpretações rígidas do critério econômico e demora na análise dos pedidos pelo INSS.
Muitas vezes, a falta de um laudo médico bem fundamentado ou a ausência de um parecer social detalhado podem ser fatores que resultam na negativa do benefício. Além disso, há relatos frequentes de avaliadores do INSS que desconsideram a necessidade de apoio contínuo para pessoas com TEA em casos de autismo de grau leve ou moderado, sem levar em conta as dificuldades reais enfrentadas no cotidiano.
Diante das frequentes negativas e dificuldades burocráticas, é fundamental que as famílias busquem o apoio de um advogado previdenciarista. Esse profissional pode auxiliar na preparação adequada da documentação médica e socioeconômica, garantir que os requisitos sejam devidamente demonstrados e interpor recursos administrativos ou ações judiciais para contestar indeferimentos indevidos. Em muitos casos, a via judicial tem sido a alternativa mais eficaz para garantir o acesso ao benefício, já que o Poder Judiciário, por meio de decisões recentes, tem adotado uma visão mais ampla sobre a vulnerabilidade social das famílias de pessoas com TEA.
O pedido do BPC pode ser feito diretamente pelo portal "Meu INSS" ou pelo telefone 135. O processo inclui uma avaliação social conduzida por assistente social e uma perícia médica realizada por perito do INSS. Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS ou ingressar com ação judicial na Justiça Federal para contestar a negativa. Muitas decisões judiciais recentes vêm reconhecendo a necessidade de um olhar mais amplo sobre a situação socioeconômica das famílias de pessoas autistas, considerando despesas com tratamentos e reabilitação como fatores que justificam a concessão do benefício.
Neste Dia Mundial da Conscientização do Autismo, é fundamental reforçar a importância da acessibilidade aos direitos sociais das pessoas com TEA. O BPC/LOAS representa mais do que um suporte financeiro; é um instrumento de inclusão e dignidade, permitindo que essas pessoas e suas famílias tenham melhores condições de vida. Garantir esse acesso não é apenas uma questão legal, mas um compromisso com a equidade e a justiça social. O envolvimento de profissionais do Direito, médicos e assistentes sociais na defesa desse direito é crucial para que mais famílias tenham acesso ao benefício e possam proporcionar um melhor desenvolvimento para a pessoa com TEA.
Alex de Freitas Rosetti
Advogado sócio do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes e especialista em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Atua nas áreas Consultiva e Contenciosa em Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário.