MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. A sua empresa não pode te forçar a usar maquiagem ou uniforme!

A sua empresa não pode te forçar a usar maquiagem ou uniforme!

A exigência de uniforme e até de maquiagem para trabalhar é um assunto que pode gerar muitas dúvidas e até um pouco de incômodo em alguns trabalhadores.

segunda-feira, 31 de março de 2025

Atualizado às 11:13

Introdução

A exigência de uniforme e até de maquiagem para trabalhar é um assunto que pode gerar muitas dúvidas e até um pouco de incômodo em alguns trabalhadores. Afinal, até que ponto essas exigências são legais e justas? Vamos explorar tudo sobre o uso de uniforme e a exigência de maquiagem no trabalho para saber quais são os direitos do trabalhador e até onde a empresa pode ir para impor essas regras.

Uniforme: O empregador pode exigir e o trabalhador deve pagar?

Muitas empresas exigem que seus funcionários usem uniforme. A questão é: quem deve arcar com os custos do uniforme? A resposta é bem simples: o empregador deve fornecer o uniforme sem custos para o trabalhador.

De acordo com a CLT, o art. 458 estabelece que, quando o empregador exige o uso de uniforme, ele é responsável pelo fornecimento e pelo custo do mesmo. 

Caso o trabalhador precise comprar o uniforme e a empresa não reembolse os custos, isso configura uma violação da legislação trabalhista. Ou seja, não é permitido que o trabalhador tenha que pagar pelo uniforme ou qualquer outro material necessário para o desempenho da sua função, exceto quando o uniforme for utilizado também para fins pessoais.

Além disso, o uniforme deve ser adequado à função do trabalhador e não pode comprometer sua saúde. Por exemplo, em funções com risco de acidentes, como na construção civil, o empregador deve fornecer uniformes e EPIs - Equipamentos de Proteção Individual que atendam aos requisitos de segurança e não causem desconforto ou prejuízos à saúde.

Maquiagem: O empregador pode exigir?

Aqui a coisa fica um pouco mais delicada. Exigir que um trabalhador use maquiagem para desempenhar suas funções pode ser considerado abuso se não houver justificativa razoável para isso. A lei reconhece que o trabalhador tem o direito de manter sua liberdade pessoal, incluindo a liberdade de aparência. A imposição de um padrão estético sem justificativa adequada pode, sim, violar a dignidade da pessoa humana e, em casos extremos, pode ser considerado discriminação.

Por exemplo, se uma empresa exigir maquiagem de suas funcionárias sem qualquer base razoável para isso, como o tipo de função, e isso causar desconforto ou prejudicar a autoestima da trabalhadora, ela pode questionar judicialmente essa exigência.

Nada de forçar alguém a se maquiar se isso não for necessário para a função desempenhada e se isso não colocar em risco a qualidade do trabalho ou da imagem da empresa.

Quando a exigência é abusiva ou discriminatória?

Exigir que os trabalhadores se apresentem de maneira profissional é uma coisa, mas exigir que eles sigam padrões estéticos sem sentido ou sem justificativa razoável pode ser considerado abuso de poder.

O trabalhador tem o direito de ser tratado com respeito, e as exigências da empresa não podem invadir sua privacidade ou prejudicar sua saúde e autoestima.

Por exemplo, se uma loja exigir que os vendedores usem maquiagem de forma abusiva ou excessiva, isso pode ser um ponto questionável. Além disso, a empresa também não pode exigir um uniforme que causa desconforto ou que seja inadequado à função, como um sapato de salto alto para quem trabalha em uma função de movimento constante.

Conclusão

A exigência de uniforme e maquiagem deve ser feita com responsabilidade. O empregador tem o direito de estabelecer regras para a aparência no ambiente de trabalho, mas essas exigências não podem ser abusivas nem prejudiciais à saúde ou dignidade do trabalhador.

Se você sentir que suas obrigações estão ultrapassando os limites da razoabilidade, procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Ricardo Nakahashi

VIP Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca