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Guia de proteção de dados nas escolas: O que precisamos saber?

O guia de proteção de dados nas escolas aborda a importância da segurança das informações dos alunos, destacando a necessidade de transparência, consentimento e conformidade com a LGPD.

segunda-feira, 31 de março de 2025

Atualizado às 13:07

Com a volta às aulas, a organização do ambiente escolar e o cuidado com os dados dos alunos se tornam ainda mais relevantes. Matrículas, fichas cadastrais e registros acadêmicos compõem uma extensa base de informações que, se não forem bem geridas, podem colocar em risco a privacidade e a segurança de crianças e adolescentes.

A LGPD estabelece diretrizes para que essas informações sejam tratadas de forma segura, transparente e ética. Isso exige das instituições de ensino uma postura ativa na adoção de boas práticas para evitar vazamentos e garantir o uso responsável dos dados.

Quais dados as escolas coletam?

As escolas lidam com diferentes tipos de informações - desde dados simples, como nome e telefone, até informações mais sensíveis, como histórico de saúde e dados biométricos. Essa coleta, quando não acompanhada de medidas de segurança e responsabilidade, pode expor os alunos a situações de vulnerabilidade.

Veja alguns exemplos de dados frequentemente coletados:

  • Dados pessoais básicos: Nome, endereço, telefone, CPF e informações dos responsáveis.
  • Dados sensíveis: Condições de saúde, uso contínuo de medicamentos, deficiências, entre outros.
  • Registros acadêmicos: Notas, frequência, avaliações e histórico escolar.
  • Imagens e vídeos: Fotografias para crachás, eventos escolares e câmeras de segurança.
  • Dados biométricos: Impressões digitais e reconhecimento facial.
  • Assinaturas digitais ou físicas: Utilizadas em documentos escolares e autorizações.

É essencial que as escolas informem, de forma clara, como esses dados serão usados, coletando apenas o necessário para suas atividades. Além disso, devem manter projetos de conformidade atualizados, com registros de operações, avaliações de impacto e planos de mitigação de riscos. O treinamento contínuo da equipe escolar também é indispensável para garantir a segurança dos dados.

Até onde a escola pode ir na coleta de dados?

A coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes devem sempre respeitar o princípio do melhor interesse da criança, previsto no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Convenção sobre os Direitos da Criança e reforçado também pela LGPD.

Isso significa que toda e qualquer decisão envolvendo dados deve priorizar o bem-estar físico, emocional e social dos alunos. O tratamento dos dados precisa ser proporcional, justificado e fundamentado em finalidades legítimas - e nunca em práticas abusivas.

Quando se trata de dados de crianças, a LGPD exige o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal. Esse consentimento deve ser livre, informado e inequívoco. As escolas, por sua vez, devem garantir que esse processo seja transparente e acessível.

Há exceções em que a coleta pode ocorrer sem consentimento, como em situações de emergência. Por exemplo, se um aluno estiver passando mal, a escola precisa saber quem deve ser contatado imediatamente - mas esses dados não devem ser utilizados para outros fins nem compartilhados com terceiros sem autorização.

Além disso, é importante que a comunicação com os responsáveis seja clara e compreensível. Utilizar uma linguagem simples e, quando possível, recursos visuais, facilita a compreensão tanto dos pais quanto dos próprios alunos.

O risco da exposição excessiva de dados

O armazenamento inadequado ou o uso indevido de dados pode gerar sérios impactos. Vazamentos expõem os alunos a golpes, fraudes e até mesmo riscos de exploração digital. Um alerta importante: segundo a Human Rights Watch, em 2024, foram identificadas 170 imagens de menores usadas para treinar inteligências artificiais, muitas delas associadas a nomes reais, alimentando a criação de deepfakes - uma prática altamente perigosa e que compromete a segurança das crianças.

Outro problema comum é a falta de clareza sobre como os dados são utilizados pelas escolas, o que dificulta a participação dos pais na proteção dos direitos dos filhos. A transparência é um pilar essencial da boa governança de dados.

Cuidado ao publicar fotos em redes sociais

A proteção de crianças e adolescentes deve ser prioridade. O compartilhamento de fotos de atividades pedagógicas pode ser uma forma de aproximar os responsáveis da rotina escolar, mas também envolve riscos.

Embora não seja proibido, a escola deve solicitar autorização dos pais antes de publicar imagens nas redes sociais. No entanto, essa prática pode gerar problemas, como exposição desnecessária, falta de segurança e até bullying. Além disso, crianças cujos responsáveis não autorizam a divulgação podem acabar excluídas de registros fotográficos, o que pode afetar sua experiência escolar.

Para evitar esses desafios, a escola deve avaliar a real necessidade de divulgar imagens e, se optar por publicá-las, considerar medidas como borrar os rostos dos alunos. Segundo a especialista em marketing Vanessa Turella, o ideal é que as fotos sejam compartilhadas apenas com os pais. Uma alternativa é investir em conteúdos informativos sobre as atividades escolares, sem expor as crianças.

Proteção e responsabilidade: Um compromisso coletivo

A proteção dos dados dos alunos deve ser uma responsabilidade compartilhada entre escolas, famílias e a própria comunidade escolar.

As escolas devem:

  • Adotar políticas claras de proteção de dados;
  • Estabelecer critérios objetivos para coleta e uso das informações;
  • Investir no treinamento de professores e funcionários;
  • Avaliar criticamente o uso de tecnologias como biometria e câmeras, considerando riscos e benefícios;
  • Garantir canais de comunicação acessíveis para que pais e responsáveis possam esclarecer dúvidas.

Os pais, por sua vez, devem:

  • Acompanhar as políticas da escola;
  • Questionar práticas que pareçam excessivas ou invasivas;
  • Orientar seus filhos sobre privacidade e uso seguro de dados pessoais, especialmente no ambiente digital.

Conclusão

Em um mundo cada vez mais digital, o equilíbrio entre inovação no ensino e proteção da privacidade é indispensável. O tratamento de dados nas escolas deve ser guiado por três pilares: transparência, consentimento e segurança.

Acima de tudo, deve-se respeitar o princípio do melhor interesse da criança, garantindo que o uso de dados seja sempre um instrumento de cuidado e proteção - nunca uma brecha para abusos.

Beatriz Torralvo

VIP Beatriz Torralvo

Consultora de Privacidade na QOD Tech, Graduanda de Direito na Universidade Paulista (UNIP), membro da APDADOS e, Comissão Especial de Privacidade, Proteção de Dados e IA da OAB de São Paulo.

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