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Assinatura digital fora da ICP-Brasil é válida. Debate ultrapassado!

STJ reafirma: assinaturas digitais fora da ICP-Brasil são válidas se garantirem autenticidade e integridade. Litigar contra isso é resistir ao avanço jurídico e tecnológico!

sexta-feira, 28 de março de 2025

Atualizado às 12:27

TJ e STJ já reiteradamente decidiram que assinaturas digitais feitas por plataformas não credenciadas à ICP-Brasil são juridicamente válidas, desde que garantam autenticidade e integridade.

A MP 2.200/01 não exige ICP-Brasil como única forma de assinatura válida. Mesmo assim, ainda vemos litigância de má-fé insistindo nessa contestação ultrapassada.

A recente decisão da Terceira Turma do STJ no RESp 2.159.442/PR reafirma a validade jurídica de assinaturas eletrônicas realizadas por plataformas não credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a MP 2.200-2/01 não torna obrigatório o uso da certificação pela ICP-Brasil, permitindo outros métodos de validação jurídica para documentos eletrônicos, desde que acordados entre as partes e assegurada a autenticidade e integridade do documento.

Portanto, insistir na invalidação de assinaturas eletrônicas por não estarem vinculadas à ICP-Brasil demonstra um formalismo excessivo e desconsidera a evolução tecnológica e jurídica que visa à eficiência e celeridade nas relações contratuais.

Evoluímos nos meios jurídicos, mas alguns ainda resistem à realidade digital. Segurança jurídica passa por reconhecer o que já está pacificado!

Daniela Sigliano

VIP Daniela Sigliano

Graduação em Direito Mestrado em Direito Processual Civil Especialização em Direito Tributário MBA em Administração de Empresas Especialista em Investigação patrimonial FBI

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