O erro no Desenrola Fies e a abusividade da Caixa Econômica Federal
Entenda os requisitos do programa de negociação de débito e o que fazer em caso de reformulação pela CEF de acordo há formalizado.
sexta-feira, 28 de março de 2025
Atualizado às 12:25
Uma chamada "revisão" de contratos do programa Desenrola Fies tem assustado os estudantes que aderiram à renegociação de dívidas de financiamento estudantil, com aumento excessivo das parcelas do acordo antes realizado.
Como foi noticiado para o grande público, a Caixa Econômica Federal declarou que em casos específicos foi apresentada a opção de 92% ou 99% de desconto da dívida do FIES, quando o direito real do estudante era de 77%; e que todos os registros passaram por procedimentos de verificação e compliance, sendo identificados aqueles que deveriam ser ajustados, correspondente a cerca de 2% do público elegível.
Com a publicação da notícia, o banco orientou que os estudantes acessem o sistema SIFESWEB, onde é apresentado o termo de rerratificação para reenquadramento do contrato aos descontos previstos na legislação ou ainda, sendo o caso, a opção de cancelamento, com o retorno do contrato para a situação anterior à renegociação e devolução dos valores pagos por ocasião da mesma.
Assim, sob essa justificativa, foi promovida a readequação dos contratos aos limites normativamente aplicáveis, mas como ficam os acordos já realizados, com quase a integralidade do pagamento das parcelas assumidas pelo estudante?
O Desenrola Fies oferece os dois maiores descontos na renegociação da dívida para quem está inscrito no Cadastro Único, que tem direito a programas sociais, ou para quem recebeu auxílio emergencial em 2021 ( descontos de até 99%) Os demais, recebem um desconto menor ( descontos de até 77%)
Conforme disposto na lei 14.719/23, a regra dos descontos aos estudantes com dívidas no FIES deve ser aplicada da seguinte forma:
1) para os estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 (trezentos e sessenta) dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, o desconto seria de até 99% (noventa e nove por cento) do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
2) para os estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 (trezentos e sessenta) dias em 30 de junho de 2023 que não se enquadrem na hipótese prevista no inciso VI deste parágrafo, o desconto seria de até 77% (setenta e sete por cento) do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
A grande problemática nas negociações é que a CEF deferiu descontos na dívida do FIES, muitas vezes, inclusive, sem observância aos requisitos legais e, após efetivação dos acordos e longo período de pagamento das parcelas, tem promovido a readequação dos acordos, com aumento inesperado das parcelas, inviabilizando a quitação pelos estudantes.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ligado ao MEC - Ministério da Educação, declarou a fase de apuração dos fatos e abertura de um processo administrativo contra a Caixa para confirmar as irregularidades.
Diante do cenário, o mais correto seria que a Caixa revisse esse procedimento e buscasse essas pessoas que, de fato, tiveram seus cálculos equivocadamente feitos pelo banco para renegociá-los, com a oportunidade de saber o que aconteceu e de negociar novas condições daqui para diante.
Na prática, infelizmente, muita vezes sem qualquer aviso/contato anterior, após a efetivação do acordo e pagamento regular das parcelas em quase a sua totalidade, os estudante são surpreendidos com o aumento abrupto da parcela e com o registro de reclamação no órgão recebem a resposta da necessidade de rerratificação para reenquadramento do contrato.
Caso o estudante preencha os requisitos dos descontos a maior, de acordo com a legislação, mas ainda assim a CEF o submeteu a reenquadramento do contrato, cabe o registro do caso na via administrativa (Ouvidoria CEF e FNDE) e, se permanecer o problema, acionar o Judiciário para regularização da sua situação.
Caso o estudante não preencha os requisitos dos descontos a maior e foi beneficiado no acordo ofertado pela própria Caixa Econômica Federal, com efetivação, andamento regular do acordo e pagamento tempestivos das parcelas, cabe também discussão na justiça em caso de imposição a reenquadramento do contrato, majorando as parcelas e impossibilitando a sua quitação.
O fato é que o acordo formalizado pela CEF é ato perfeito e acabado, sendo abusiva a conduta do banco atual de reenquadramento do contrato, com aumento abrupto das parcelas em desacordo com a capacidade financeira dos estudantes.
Assim, diante do impasse, registrado o caso na via administrativa, deve o estudante acionar o Judiciário, a fim de requerer o cumprimento forçado do acordo, nos termos deferidos originalmente, em face do ato perfeito e acabado e, ou, ainda, subsidiariamente, requerer a revisão da dívida com base no maior desconto cabível previsto na legislação do financiamento estudantil (FIES).