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Instagram e Facebook hackeados: O dever de indenizar

Artigo analisa a responsabilidade do Facebook por contas de Instagram hackeadas, com foco na falha de segurança e ineficácia do suporte. Discute dano moral, desvio produtivo e jurisprudência favorável.

quinta-feira, 27 de março de 2025

Atualizado às 13:56

A invasão de contas no Instagram e Facebook tem se tornado uma ocorrência cada vez mais comum, gerando transtornos significativos para os usuários. A questão central reside na responsabilidade das plataformas em garantir a segurança dos dados e a proteção contra acessos não autorizados.

No caso em análise, processo 1040648-83.2024.8.26.0577, a conta do Instagram de um usuário foi hackeada após ser induzido a fornecer um código via SMS, resultando na alteração de dados e uso indevido do perfil para solicitar dinheiro a terceiros. Tal situação causou prejuízos à imagem do autor, que é figura pública e utiliza a rede social para divulgar eventos religiosos e se comunicar com sua comunidade.

A responsabilidade do Facebook, controlador do Instagram, é evidente, conforme o CDC e o marco civil da internet (lei 12.965/14). O CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por falhas na segurança, enquanto o marco civil garante a proteção da privacidade, dos dados pessoais e da segurança dos usuários.

A ineficácia dos meios de recuperação de conta disponibilizados pelo Instagram agrava a situação. No caso em questão, o autor tentou, sem sucesso, recuperar o acesso à sua conta, mesmo após realizar todos os procedimentos solicitados pela plataforma. Essa falha na prestação do serviço demonstra a negligência do Facebook em oferecer um suporte adequado aos usuários.

Além dos danos materiais, a invasão de contas pode gerar danos morais, em razão da exposição de dados pessoais, da violação da intimidade e do uso indevido da imagem do usuário. Ademais, a teoria do desvio produtivo do consumidor se aplica, uma vez que o usuário é obrigado a despender tempo e energia para tentar solucionar um problema causado pela falha na prestação do serviço.

A jurisprudência tem se mostrado favorável aos consumidores em casos semelhantes. O TJ/SP tem condenado o Facebook a indenizar usuários por danos morais decorrentes de invasão de contas e falha na prestação do serviço.

Diante do exposto, é inegável o dever de indenizar do Facebook em casos de invasão de contas no Instagram e Facebook. A plataforma deve garantir a segurança dos dados dos usuários, oferecer um suporte eficiente e reparar os danos causados por sua negligência.

Denilson Pereira Domingos

VIP Denilson Pereira Domingos

Advogado especializado em Direito Bancário, Socio fundador do escritório Neme & Domingos Advogados Associados, atua em ações contra instituições financeiras.

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