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As novas exigências da NR1 e os reflexos na cultura empresarial

A adequação às novas normas da NR-1 é crucial para proteger os trabalhadores e evitar penalidades.

quinta-feira, 27 de março de 2025

Atualizado às 13:56

Em 27/8/24 foi publicada a portaria MTE 1.419/24, a qual reformulou a redação da NR-1 acerca do gerenciamento de riscos ocupacionais, atualizando, portanto, os regramentos referentes à saúde e segurança do trabalho.

Vale lembrar que as NR - Normas Regulamentadoras são disposições complementares ao capítulo V do título II da Consolidação das Leis de Trabalho - Da Segurança e da Medicina do Trabalho.

A NR-1 consiste em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores para gerenciar os riscos ocupacionais.

Dentre as atualizações, a inclusão de fatores psicossociais ganhou destaque, traduzindo a importância da saúde mental no meio ambiente laboral, impactando diretamente as empresas.

Neste sentido, a partir de 25/5/25 a nova NR-1 torna obrigatório que as empresas adotem medidas de prevenção e gerenciamento para proteger a saúde mental dos trabalhadores, garantindo que o ambiente de trabalho não seja uma fonte de adoecimento mental. 

Deste modo, os riscos psicossociais, tais como, estresse excessivo, ansiedade, sobrecarga de trabalho, jornada e metas, devem ser necessariamente incluídos no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, a fim de implementar o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O PGR é um documento essencial e obrigatório quando se trata de saúde e segurança do trabalho, pois é o documento que reúne todos os riscos, bem como um plano de ação para mitigá-los.

Tal documento também é um meio de prova contra eventuais processos trabalhistas, haja vista que é um mecanismo de proteção legal que comprova que a empresa está em dia com suas obrigações.

O levantamento dos riscos psicossociais deve ser feito obrigatoriamente pelo empregador, cabendo a empresa designar profissional qualificado para realizar o levantamento necessário, como por exemplo, psicólogos, técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, clínicas de saúde ocupacional, ou ao SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Importante levar em consideração que o levantamento para que os riscos constem no PGR pode ser feito por diversos profissionais, no entanto, a avaliação somente pode ser realizada por médicos e psicólogos.

O levantamento dos riscos psicossociais será fator crucial para indicar as medidas de prevenção que deverão ser adotadas. Sendo assim, as empresas devem mapear fatores como pressão por resultados, ausência de suporte organizacional e práticas de assédio.

Conforme já referido, a documentação referente a saúde e segurança do trabalho é aspecto importuníssimo na adequação dos empregadores às novas exigências.

A elaboração de registros específicos e detalhados, com avaliação e identificação, serão fonte para o controle dos riscos psicossociais, bem como norteador para a implementação de medidas preventivas e programas de compliance.

Políticas de prevenção, como por exemplo, a implementação de programas de compliance, são importantes medidas de combate e prevenção a serem adotadas pelas empresas para maior proteção do empregado e da própria empresa.

Nessa senda, mais uma vez ganha visibilidade a inserção no meio corporativo das regras de compliance, capazes de salvaguardar os riscos psicossociais oriundos do meio ambiente de trabalho. Há empresas que encontraram em seus programas de compliance um caminho para a adequação às leis e às medidas necessárias para se construir um ambiente digno.

Deste modo, o compliance volta-se à detecção e tratamento de desvios e inconformidades, mesmo que ainda potenciais, se desdobrando em uma série de medidas relacionadas ao controle das atividades e à conscientização dos integrantes de uma empresa através de medidas de controle interno, que visam à observância da legislação, das normas de governança coorporativa e dos padrões de conduta estabelecidos para a empresa.

O compliance trabalhista ganha destaque como um sistema de integridade que pode ser adotado pelas organizações empresariais com o objetivo de implementar e fortalecer a cultura empresarial em conformidade com os princípios trabalhistas, bem como a perpetuação de uma cultura em respeito aos direitos humanos em prol da promoção de trabalho decente.

Também se destaca a aplicação dos hábitos de ESG, que reúne as políticas de meio ambiente, responsabilidade social e governança, aspectos cada vez mais cobrados das empresas pela sociedade.

O ESG envolve a construção de um mundo inclusivo e ético que garante qualidade de vida para todos. Assim, atualmente se entende que uma empresa sustentável não é apenas a que se preocupa com os riscos ambientais e os previne, mas também a empresa que mantém um ambiente saudável aos seus colaboradores.

Assim sendo, na esfera trabalhista, o ESG aborda questões como a preservação de um ambiente de trabalho saudável.

Deste modo, é extremamente importante que as empresas se adequem antes da entrada em vigor das novas diretrizes, uma vez que o descumprimento das novas determinações prevê a aplicação de penalidades à empresa pelo Ministério do Trabalho de maneira proporcional ao tamanho da empresa e a gravidade das infrações. Ainda, em caso de riscos graves, é prevista a possibilidade de interdição das atividades.

Vale mencionar que as novas exigências são obrigatórias para todas as empresas que possuem empregados sob o regime celetista, independentemente do seu porte e setor empresarial.

Aspectos relacionados a saúde e segurança do trabalho são um dos principais motivos de processos trabalhistas, uma vez que envolvem doenças e acidentes que podem ocorrer no meio ambiente de trabalho.

Por isso, é muito importante prevenir questões desta natureza a fim de evitar que os trabalhadores sejam expostos a situações de riscos e proteger a empresa, uma vez que também caracteriza contravenção penal o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

Os ajustes previstos pela NR-1 traduzem a importância do meio empresarial estar em conformidade não só com a legislação vigente, mas também a constante conscientização da necessidade de proteção ao trabalhador.

Práticas alinhadas com o bem-estar social estão de acordo com a tendência global, a qual o Brasil se compromete, em promover ambientes laborais mais saudáveis e humanizados. A adequação não diz respeito, portanto, somente a proteção do trabalhador, mas também ao aumento de produtividade, redução de afastamentos e sequelas, que resultam em benefícios para as empresas, sejam por meio de melhora na sua reputação, como também em resultados.

Cuidar do ambiente de trabalho e do desenvolvimento da comunidade onde a empresa está inserida sem dúvida provoca impactos positivos.

Deste modo, é essencial que os empresários contem com boa rede de assessoria, tendo em vista que além de profissionais qualificados da área de saúde e segurança do trabalho, o jurídico também possui papel crucial em auxiliar a adequação das empresas, analisando as novas regras, revisando processos internos e elaborando estratégias de mitigação e prevenção de processos trabalhistas.

Laura Maracci Spanhe da Silva

VIP Laura Maracci Spanhe da Silva

Advogada , especialista em direito e processo do trabalho, bem como compliance trabalhista. Atuante na área trabalhista e imobiliária de maneira contenciosa e consultiva.

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