Avós que doam aos netos: Gesto de amor ou erro caro?
Doar bens aos netos pode ser lindo - ou um desastre. Descubra como o planejamento avoengo protege o patrimônio e os avós com cláusulas inteligentes.
quinta-feira, 27 de março de 2025
Atualizado às 13:53
Planejamento avoengo: Entre o afeto e a estratégia jurídica
Com o avanço da reforma tributária e o envelhecimento da população brasileira, cresce silenciosamente um fenômeno no Direito das Sucessões: o planejamento avoengo - quando avós optam por transferir bens diretamente a seus netos.
O que começa como um gesto de afeto pode se transformar em risco jurídico e desproteção patrimonial, se realizado sem uma estrutura técnica e previsões legais adequadas.
Um novo perfil de idoso: Longevidade com patrimônio
Vivemos mais. A expectativa de vida do brasileiro ultrapassa os 76 anos, e a população com mais de 60 anos cresce três vezes mais rápido que o total nacional. Paralelamente, muitas dessas pessoas chegaram à maturidade com patrimônio consolidado - e o desejo legítimo de proteger seus netos.
Mas esse desejo, se não for planejado com inteligência jurídica, pode significar abrir mão do que levou décadas para ser construído - sem segurança, sem controle e, por vezes, sem retorno.
Os perigos do planejamento avoengo mal estruturado
No entusiasmo de ajudar os netos, muitos avós fazem doações diretas, sem cláusulas protetivas, sem pensar nas implicações futuras. O resultado pode ser trágico:
- Perda do controle sobre o bem;
- Desassistência financeira na velhice;
- Doação irrevogável em caso de rompimento familiar;
- Problemas com herdeiros colaterais e ações de redução por ofensa à legítima;
- Riscos tributários com o ITCMD progressivo (reforçado pela reforma tributária, que obriga os Estados a aumentarem a alíquota conforme o valor doado ou herdado).
A explosão das buscas nos cartórios
Os cartórios registraram um aumento recorde em testamentos e inventários nos últimos três anos. Isso mostra que as famílias estão, sim, se preocupando com o futuro. Mas também revela uma tendência: muitas pessoas estão pulando etapas, buscando soluções rápidas sem o acompanhamento jurídico ideal.
O cartório apenas formaliza. Quem planeja é o advogado.
Planejar exige estratégia - e cláusulas jurídicas bem pensadas
Um planejamento avoengo bem estruturado preserva o afeto, mas com inteligência patrimonial. Isso exige cláusulas específicas que blindem o doador e evitem arrependimentos:
- Reserva de usufruto
Garante que o avô continue usando o bem (morar, alugar, usufruir de rendimentos) mesmo após a doação.
- Cláusula de alimentos
Permite que, em caso de necessidade, o neto doador seja legalmente obrigado a sustentar o avô - especialmente em situação de doença, incapacidade ou vulnerabilidade.
- Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade
As chamadas cláusulas restritivas impedem que o neto venda, perca ou compartilhe o bem doado em eventual divórcio ou dívida.
E a reforma tributária?
A nova reforma exige alíquotas progressivas do ITCMD, o que tornará as transmissões de bens - especialmente de maior valor - muito mais caras no futuro. Além disso, há previsão de que bens no exterior também sejam tributados.
Isso significa que adiantar o planejamento (ainda em 2024 ou 2025) pode ser uma escolha inteligente - desde que feita com respaldo técnico.
A importância da assessoria especializada
Mais do que nunca, o planejamento sucessório (especialmente o avoengo) não pode ser feito com base em modelos prontos ou conselhos de internet.
Cada família tem dinâmicas únicas, herdeiros distintos e estruturas patrimoniais diferentes. Uma assessoria jurídica especializada:
- Analisa o contexto patrimonial e familiar;
- Estuda a melhor combinação de instrumentos (holding, testamento, doação com cláusulas, etc.);
- Faz o mapeamento tributário atual e futuro;
- Cria soluções sob medida, com segurança jurídica.
Amor responsável e juridicamente blindado
Transferir patrimônio diretamente aos netos é, sim, um gesto lindo mas precisa ser feito com planejamento, técnica e sensibilidade.
O planejamento avoengo é possível, ético e legítimo, mas só será seguro se garantir o principal: que o avô ou avó nunca fiquem desprotegidos. Amor no Direito também precisa de cláusulas!