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O consignado privado e a nova responsabilidade das instituições financeiras

A MP 1.292/25 transformou o crédito consignado, tornando-o mais acessível e automatizado, mas exige governança jurídica, prevenção de riscos e educação financeira.

quarta-feira, 26 de março de 2025

Atualizado em 27 de março de 2025 07:21

A evolução normativa e tecnológica do crédito consignado privado representa um divisor de águas na relação entre instituições financeiras e trabalhadores celetistas. A MP 1.292/25, ao dispensar a necessidade de convênio com empregadores e permitir a integração direta com o eSocial, inaugura um novo modelo: mais acessível, massificado e automatizado.

Mas com a oportunidade, vem também a responsabilidade. A atuação bancária neste cenário exige não apenas eficiência operacional, mas uma governança jurídica refinada. Consentimento eletrônico, proteção de dados, assinatura digital, integração com sistemas públicos e a gestão do risco de inadimplência indireta (aquela oriunda do não pagamento da guia de repasse pelo empregador) compõem um novo ecossistema de riscos.

O ordenamento jurídico impõe, nesse contexto, uma leitura funcional e preventiva. Ao mesmo tempo que a lei garante segurança à operação, também impõe deveres de boa-fé objetiva, de informação clara e de respeito à dignidade do trabalhador enquanto parte vulnerável.

O crédito consignado privado, agora digital e desburocratizado, é também uma oportunidade de afirmação institucional para os bancos que souberem equilibrar lucro com responsabilidade. A nova relação triangular (banco, trabalhador e empregador) exige das instituições financeiras uma postura ativa de prevenção e de composição, com políticas claras para casos de inadimplemento patronal e educação financeira ao trabalhador.

Adicionalmente, é fundamental que os bancos se preparem para possíveis demandas judiciais. O crescimento acelerado dessa modalidade e a liberdade para aplicação de taxas de juros - diferentemente do consignado do INSS, que tem teto regulatório - tornam o mercado atraente, mas também sujeito a questionamentos judiciais por abusividade, transparência ou vícios de consentimento. É essencial que os contratos estejam redigidos com máxima clareza, que haja registros robustos de todo o fluxo digital e que os canais de atendimento estejam aptos a lidar com dúvidas e reclamações antes que se tornem litígios. Um contencioso bem gerido e fundamentado poderá ser o diferencial entre a consolidação e o risco reputacional.

O tema exige das instituições financeiras uma postura ativa de prevenção e de composição, com políticas claras para casos de inadimplemento patronal e educação financeira ao trabalhador.

Henrique José Parada Simão

Henrique José Parada Simão

Sócio do escritório Parada Advogados.

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