Aos 14 anos a adolescente pode morar com o namorado?
Condutas permitidas e outras proibidas a pessoa com 14 anos em um relacionamento.
segunda-feira, 24 de março de 2025
Atualizado às 17:34
Inicio esse artigo explicando que a idade mínima para uma pessoa poder namorar é aos 14 anos, pelo fato de qualquer ato libidinoso ser praticado com pessoa que possua idade menor do que essa ser entendida como estupro de vulnerável, por força do art. 217-A do Código Penal. Outro motivo para a idade mínima para uma pessoa se relacionar ser aos 14 anos é o fato de o crime de sedução à mulher virgem com 14 completos à 18 anos incompletos, e ter com ela conjunção carnal, que era previsto no art. 217 do Código Penal, ter sido revogado.
Sim, não há crime no fato de um adulto ter relação sexual com uma adolescente com idade mínima de 14 anos que permita tal relação, entretanto se a idade da menina for menor do que 14 anos ocorrerá sempre o crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento para o último caso. Já o fato de induzir pessoa com menos de 14 anos a satisfazer a lascívia de alguém é crime de corrupção de menores previsto no art. 218 do Código Penal.
Apesar de a adolescente de 14 anos poder namorar, algumas condutas entretanto são proibidas pelo fato de ainda não possuir 18 anos, como por exemplo tal adolescente submeter-se à prostituição. Apesar de tal adolescente não estar praticando ato infracional, quem submete, induz ou atrai tal adolescente à prática da prostituição está cometendo o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável prevista no art. 218-B do Código Penal. Caso alguém esteja em poder, guarda ou vigilância de uma criança ou adolescente e permita que esta resida ou trabalhe em casa de prostituição estará tal adulto cometendo o crime previsto no art. 247, III do Código Penal.
Se a adolescente com 14 anos completos pode namorar com um adulto, também pode morar com ele sem a permissão dos pais?
Apesar de uma adolescente de 14 anos poder namorar, tal adolescente é impedida de morar com o namorado sem a permissão dos pais (da adolescente), por força do capítulo IV do Código Penal cujo tema é "Dos crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela". Observação importante que diferente do Código Penal, hoje o Código Civil não possui mais o termo pátrio poder, mas sim poder familiar.
Caso o namorado induza a namorada de 14 anos a sair da casa dos pais, sem a permissão deles, estará tal pessoa que induziu cometendo o crime de "induzimento à fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapaz" prevista no art. 248 do Código Penal.
Caso haja a permissão dos pais de a filha de 14 anos passar o dia na casa do namorado, mas este se recusar a entregar tal adolescente (estando a adolescente de acordo com o namorado), estará o namorado cometendo o crime de subtração de incapaz previsto no art. 249 do Código Penal. É interessante ressaltar que tal crime se dá pela idade estar abaixo de 18 anos, não importando o que prevê o Código Civil em termos de absolutamente (menos de 16 anos) ou relativamente incapaz (mais de 16 anos e menos de 18 anos).
Existe ainda a possibilidade de o namorado não permitir que a namorada adolescente de 14 anos volte para a casa dos pais, nesse caso o crime cometido é outro, o de sequestro ou cárcere privado segundo o art. 148, IV e V do Código Penal.