Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções
A NR-1, atualizada em 2024, inclui riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, destacando a saúde mental no ambiente de trabalho.
terça-feira, 25 de março de 2025
Atualizado às 11:42
A NR-1 - Norma Regulamentadora 1, que trata das disposições gerais e GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, é um conjunto de diretrizes que estabelece as regras de saúde e segurança no trabalho. Foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A NR-1 define a) responsabilidades, obrigações e direitos dos trabalhadores e empregadores; b) a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; c) o GRO - gerenciamento de riscos ocupacionais e d) o PGR - programa de gerenciamento de riscos.
A referida Norma Regulamentadora foi atualizada em 2024 e incluiu o gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho e determinou exigências que devem ser cumpridas até 25/5/25.
Riscos psicossociais são fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores relacionados com as condições de trabalho e as relações interpessoais como por exemplo: jornadas de trabalho longas, pressão excessiva, assédio, estresse, falta de suporte, exigências contraditórias, comunicação ineficaz entre outros.
Essas atualizações impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores e reforçam a obrigatoriedade do GRO e do PGR.
As principais mudanças residem na inclusão de riscos psicossociais no GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, bem como fatores organizacionais neste último que possam impactar a saúde mental do empregado, além dos riscos físicos, químicos e biológicos.
É responsabilidade do empregador a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, incluindo os aspectos emocionais e psicológicos, sendo importante rever a cultura organizacional, capacitação e treinamento de gestores para identificação e prevenção de riscos psicossociais e, principalmente, a criação de políticas de prevenção.
A atualização da NR-1 reforça a necessidade de as empresas tratarem a saúde mental como parte essencial da segurança do trabalho.
As empresas que não se adequarem até o dia 25/5/25 estarão sujeitas a sanções pelo descumprimento da NR-1 como: a) multas e penalidades administrativas pelo Ministério do Trabalho; b) interdição parcial ou total de atividades ou estabelecimentos; c) deflagração de ações trabalhistas requerendo indenização por danos morais e materiais, podendo a empresa ser obrigada a arcar com custos médicos e previdenciários; d) a responsabilização dos gestores e donos da empresa, inclusive, criminalmente, caso a negligência do empregador cause suicídio ou transtornos psicológicos irreversíveis; e) dificuldade de participação em licitações públicas e f) perda de certificações de qualidade e segurança impactando a reputação da empresa no mercado.
Com a finalidade de evitar as sanções acima indicadas, é importante que as empresas implementem um PGR completo com a inclusão dos riscos psicossociais; a realização de avaliações periódicas do ambiente de trabalho; o oferecimento de treinamentos regulares sobre saúde mental e segurança; criar canais de comunicação para denúncias de assédio e sobrecarga de trabalho e, por fim, monitoramento do clima organizacional com promoção de ações de bem-estar.
Por fim, o cumprimento da NR-1 não só evita penalidades, como também melhora o desempenho dos colaboradores, reduzindo afastamentos por problemas psicológicos e aumentando a produtividade da atividade empresarial.
Daniella do Carmo
Advogada especialista da área trabalhista - Gameiro Advogados.