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Neutralidade tributária e competitividade empresarial

A reforma tributária e a neutralidade fiscal como vetores de competitividade empresarial e atração de investimentos no Brasil.

sábado, 29 de março de 2025

Atualizado em 28 de março de 2025 14:14

1. Introdução: A neutralidade como vetor de transformação econômica

A neutralidade tributária deixou de ser um conceito meramente técnico para se consolidar como um princípio estruturante da reforma fiscal brasileira. Prevista na LC 214/25 e reforçada pela EC 132/23, ela busca garantir que o sistema de tributos sobre o consumo não interfira nas decisões de produção, consumo ou organização empresarial. Mais do que um objetivo normativo, a neutralidade é elemento de eficiência alocativa, justiça concorrencial e previsibilidade institucional.

O modelo anterior, centrado em tributos cumulativos ou com limitações ao creditamento - como o ICMS, ISS e PIS/Cofins -, induzia à verticalização, à litigiosidade e à complexidade operacional.

A transição para um sistema de base ampla, não cumulativo e com creditamento amplo, alinha o país às práticas internacionais e permite um redesenho do ambiente de negócios.

2. A lógica do IVA e a reconfiguração da concorrência empresarial

Ao adotar um modelo inspirado no IVA - Imposto sobre Valor Agregado, amplamente utilizado na União Europeia e em outras economias maduras, o Brasil passa a privilegiar a transparência, a uniformidade e a neutralidade na tributação sobre o consumo. O novo sistema - composto pelo IBS e pela CBS - permite que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, eliminando a chamada tributação em cascata.

Esse redesenho modifica profundamente as condições de competição no mercado interno. Ao substituir incentivos fiscais pontuais e regimes especiais por uma base ampla, as empresas deixam de competir por benefícios tributários e passam a disputar espaço com base em critérios como eficiência, inovação, escala e qualidade. A eliminação do "custo Brasil" tributário - frequentemente causado por distorções e insegurança jurídica - nivela o campo de atuação para empreendedores de diferentes setores e regiões.

Além disso, a previsibilidade jurídica do novo sistema é reforçada pela criação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação e distribuição do tributo.

Essa governança compartilhada entre Estados e municípios visa reduzir conflitos federativos e simplificar o cumprimento de obrigações pelas empresas.

3. Crescimento econômico e atração de investimentos: Estimativas e projeções

A adoção de um sistema neutro e eficiente tende a impulsionar o crescimento econômico, como demonstrado por estudos do Ministério da Fazenda. A partir de uma matriz de equilíbrio geral computável, estima-se que a reforma tributária poderá elevar o PIB - Produto Interno Bruto do país em até 12% nos próximos 15 anos, em um cenário conservador, podendo alcançar 20% em uma projeção otimista. Em termos monetários, essa expansão representa uma injeção de até R$ 1,5 trilhão na economia nacional, com impacto positivo sobre renda, emprego e arrecadação.

Esse ganho decorre, sobretudo, da melhoria na alocação de recursos, da eliminação de ineficiências e da ampliação da base produtiva. A desoneração das exportações e dos investimentos, associada à simplificação do sistema, torna o Brasil mais atrativo para o capital estrangeiro, que valoriza previsibilidade, conformidade com padrões internacionais e menor litigiosidade.

4. Desafios operacionais e salvaguardas regulatórias

Entre os principais desafios estão:

  • A adaptação das empresas ao novo sistema de creditamento e declaração de tributos;
  • A necessidade de capacitação de profissionais para compreender e aplicar as novas regras;
  • O risco de resistência de setores beneficiados por regimes tributários anteriores;
  • A fiscalização para garantir que o novo sistema não seja utilizado para elisão fiscal abusiva.

Outro ponto crítico é a fiscalização responsiva: o novo modelo exige capacidade institucional dos entes federativos e do Comitê Gestor para aplicar as normas com coerência, evitando assimetrias interpretativas que comprometam a neutralidade prometida pelo legislador.

Considerações finais

A neutralidade tributária representa um avanço institucional para o Brasil. Ao alinhar o sistema nacional aos princípios do IVA, a reforma fiscal promove justiça concorrencial, eficiência econômica e segurança jurídica. Seus efeitos sobre a competitividade empresarial e a atração de investimentos não decorrem apenas de alterações legislativas, mas da capacidade do Estado e do setor produtivo de implementar o novo modelo com fidelidade aos seus fundamentos.

O Brasil tem, diante de si, a oportunidade de transformar seu sistema tributário em um instrumento de desenvolvimento sustentável e inclusão econômica. Preservar a neutralidade tributária como eixo estruturante é, portanto, condição para que essa promessa se torne realidade.

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1 MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Reforma Tributária Comentada e Comparada. Editora Atlas, 2025.

2 PONTALTI, Mateus. Curso Online Reforma Tributária 2025 - Formação Tributária.

3 EC 132/2023. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

4 LC 214/2025. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

5 Fazenda em Notícia: "A Reforma Tributária e os seus impactos para os Estados e Municípios". YouTube - @sef_mg.

José Reis Nogueira de Barros

VIP José Reis Nogueira de Barros

Advogado, founder @advocacianogueirabarros. Mestrando em Direito, Economia e Gestão. Palestrante, conselheiro, especialista em governança, gestão pública, tributação e relações governamentais.

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