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ESG, compliance e a nova regulamentação europeia

O conceito de ESG - Environmental, Social and Governance tem se consolidado como um dos principais vetores de transformação empresarial no século XXI.

sexta-feira, 28 de março de 2025

Atualizado às 11:29

O conceito de ESG - Environmental, Social and Governance tem se consolidado como um dos principais vetores de transformação empresarial no século XXI. Mais do que um diferencial competitivo, as boas práticas ESG se tornaram exigências regulatórias e mercadológicas, impulsionadas por organismos internacionais, investidores institucionais e consumidores cada vez mais atentos às questões socioambientais.

No Brasil, a escolha de Belém (PA) para sediar a COP30 em 2025 reforça a necessidade de adequação do setor produtivo às normas ambientais e sociais. Além disso, medidas como a nova regulamentação da União Europeia sobre desmatamento e a norma CVM 193 impõem desafios significativos para empresas brasileiras que atuam no mercado global e no setor financeiro.

A proposta deste é examinar o impacto dessas regulamentações e o papel do advogado especializado em ESG e compliance na assessoria a empresas que precisam se adequar a esse novo cenário regulatório.

O ESG como pilar da sustentabilidade empresarial

O conceito de ESG, na perspectiva doutrinária, deriva dos princípios da sustentabilidade e do desenvolvimento econômico equilibrado. Inspirado em documentos como o Relatório Brundtland (1987) e a Agenda 2030 da ONU, o ESG tem sido amplamente adotado pelo mercado financeiro e empresarial.

Conforme pontua José Eduardo Faria, o ESG "representa um novo modelo de regulação privada, baseado na responsabilidade social das empresas e na internalização de fatores socioambientais na gestão corporativa" (FARIA, José Eduardo. Direito e Economia no Capitalismo Globalizado. São Paulo: Malheiros, 2021, p. 178).

Os três pilares fundamentais do ESG são:

  • Ambiental - Environmental: Mitigação de impactos ambientais, conservação de recursos naturais, redução de emissões de carbono e uso sustentável da biodiversidade.
  • Social - Social: Direitos humanos, relações trabalhistas, diversidade, inclusão e investimentos comunitários.
  • Governança - Governance: Transparência, ética corporativa, responsabilidade dos administradores e conformidade regulatória.

Empresas que adotam ESG de forma genuína apresentam menor risco reputacional e maior resiliência a crises econômicas e jurídicas, conforme evidenciado por estudos da Harvard Business School e do World Economic Forum.

A regulamentação europeia e seus impactos no Brasil

O regulamento da União Europeia sobre produtos livres de desmatamento, aprovado em 2023, estabelece critérios rigorosos para a importação de commodities agrícolas e florestais, proibindo a entrada de produtos ligados ao desmatamento, mesmo que ele seja autorizado pela legislação brasileira.

Principais regras da nova norma

  • Produtos afetados: Carne bovina, cacau, café, óleo de palma (palmeira-dendê), borracha, soja e madeira.
  • Data limite de desmatamento: A norma proíbe produtos cuja origem envolva áreas desmatadas após 31/12/20.
  • Exigência de rastreabilidade: Exportadores precisarão comprovar que sua cadeia produtiva não está vinculada a áreas desmatadas, com monitoramento via satélites e blockchain.
  • Punições severas: Empresas que não cumprirem as regras poderão enfrentar restrições comerciais e multas equivalentes a até 4% do faturamento anual.

Interferência na soberania nacional?

Especialistas como José Augusto Fontoura Costa argumentam que essa regulação pode representar uma forma de neocolonialismo regulatório, pois impõe normas ambientais extraterritoriais sem considerar as especificidades dos países produtores (COSTA, José Augusto Fontoura. Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento Sustentável. São Paulo: Quartier Latin, 2022).

Todavia, na visão de Benjamin Richardson, professor de Direito Ambiental na Universidade de Oxford, a União Europeia "não viola a soberania dos Estados ao estabelecer normas comerciais ambientais, pois apenas define padrões para o que aceita importar, sem interferir na legislação interna dos países fornecedores" (RICHARDSON, Benjamin. Environmental Law for Sustainability. Oxford: Hart Publishing, 2020).

Seja como for, a norma já é uma realidade e as empresas brasileiras precisarão se adequar para manter sua competitividade no mercado europeu.

Norma CVM 193 e a transparência ESG no mercado financeiro

No Brasil, a norma CVM 193/23 reforça a obrigatoriedade de divulgação de informações ESG por empresas listadas na bolsa de valores. Essa medida se alinha a tendências globais, como os padrões do IFRS Sustainability Standards e do GRI - Global Reporting Initiative.

Principais exigências da CVM 193

  • Relatórios ESG obrigatórios - Companhias abertas devem apresentar informações detalhadas sobre riscos ambientais, sociais e de governança.
  • Padronização das métricas ESG - As empresas devem seguir frameworks internacionais, como TCFD - Task Force on Climate-Related Financial Disclosures.
  • Responsabilidade dos administradores - Conselhos de administração devem integrar riscos ESG na governança corporativa.

Essa norma visa reduzir práticas de greenwashing, assegurando que investidores tenham acesso a dados ESG confiáveis e auditáveis.

O papel do advogado especializado em ESG e compliance

O novo cenário regulatório exige advogados com expertise em ESG, direito ambiental e governança corporativa. Entre as principais atribuições desses profissionais, destacam-se:

  • Assessoria para adequação à legislação europeia (due diligence ambiental, certificação de fornecedores e rastreabilidade da produção).
  • Revisão de contratos internacionais, com cláusulas ESG específicas para evitar litígios e barreiras comerciais.
  • Implementação de Programas de Compliance ESG, incluindo políticas anticorrupção, auditorias internas e treinamentos.
  • Defesa de empresas perante órgãos reguladores, como CVM e IBAMA, em casos de fiscalização ESG.

Conclusão

As exigências ESG não são apenas uma tendência, mas um novo paradigma regulatório global. A COP30, a norma europeia sobre commodities e a CVM 193 impõem desafios e oportunidades para as empresas brasileiras.

Entretanto, a implementação de ESG deve ocorrer com conscientização e não perseguição. Regulamentações excessivamente rígidas podem gerar impactos negativos, sobretudo para pequenas e médias empresas, que precisam de incentivos para se adaptarem.

Para garantir conformidade e vantagem competitiva, advogados especialistas em ESG e compliance desempenham um papel crucial na orientação de empresas. O futuro dos negócios é sustentável, e a preparação jurídica é a chave para o sucesso nesse novo cenário global.

Thiago Rezende Bastos

VIP Thiago Rezende Bastos

Advogado Direito do Trabalho | Direito Médico, Saúde e Bioética Pós-Graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Advocacia Trabalhista Pós-Graduando em Direito Médico, Saúde e Bioética

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