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Estágio probatório: O que muda com o decreto 12.374/25?

O objetivo da nova norma é padronizar e aprimorar o processo de avaliação, garantindo que os servidores sejam capacitados e avaliados de forma mais criteriosa.

sexta-feira, 21 de março de 2025

Atualizado às 17:23

O estágio probatório dos servidores públicos federais passou por uma reformulação significativa com a publicação do decreto 12.374/25, que trouxe mudanças importantes na forma como o desempenho dos novos servidores será avaliado. 

O objetivo da nova norma é padronizar e aprimorar o processo de avaliação, garantindo que os servidores sejam capacitados e avaliados de forma mais criteriosa.

Mas afinal, o que muda na prática? Como as novas regras impactam os servidores que já estavam em estágio probatório? A partir de quando passam a valer? Este artigo busca esclarecer essas questões nos pontos a seguir.

1. Avaliação padronizada para toda a Administração Pública Federal

A avaliação do estágio probatório sempre foi um tema de grande importância na administração pública. Antes do decreto, cada órgão ou entidade federal poderia definir suas próprias regras para avaliação do estágio probatório, desde que respeitasse os critérios previstos na lei 8.112/90 e na Constituição Federal. Agora, há uma unificação das regras, estabelecendo um modelo único de avaliação para todos os órgãos da Administração Pública Federal.

A principal novidade é a divisão do período de estágio probatório em três ciclos avaliativos, que ocorrerão aos 12, 24 e 32 meses após o início do exercício do cargo. Esse novo formato possibilita um acompanhamento contínuo e progressivo do desempenho do servidor.

2. Ampliação dos avaliadores

Outra grande mudança é o aumento do número de participantes no processo de avaliação. Antes, a avaliação do estágio probatório era realizada exclusivamente pela chefia imediata. Com o novo decreto, a avaliação será feita por:

  • Chefia imediata;
  • O próprio servidor (autoavaliação);
  • Colegas da equipe, desde que sejam servidores estáveis e estejam atuando na área há pelo menos seis meses.

O decreto prevê, porém, que a participação dos colegas de equipe será dispensada quando não houver, no mínimo, três servidores estáveis e com mais de seis meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado.

O peso das avaliações variará conforme a participação dos pares. Quando houver avaliação pelos colegas de equipe, a pontuação será distribuída da seguinte forma: 60% para a chefia imediata, 25% para os servidores da equipe e 15% para o próprio servidor.

Caso não haja avaliação pela equipe, a distribuição será 72,5% para a chefia imediata e 27,5% para o próprio servidor.

Essa nova abordagem busca garantir uma avaliação mais abrangente e imparcial, ao incluir diferentes perspectivas sobre o desempenho do servidor.

3. Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

Outra inovação significativa é a obrigatoriedade da participação dos servidores no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). Esse programa consiste em uma trilha de cursos de capacitação voltados a temas essenciais do serviço público, que deverão ser concluídos nos dois primeiros anos do estágio probatório.

A participação no PDI será um critério obrigatório para a aprovação no estágio probatório, e as ações de capacitação poderão ser realizadas durante a jornada de trabalho, mediante pactuação com a chefia imediata.

Essa exigência tem por finalidade garantir que os novos servidores ingressem no serviço público com um nível mínimo de conhecimento sobre suas funções e responsabilidades.

4. Como será a avaliação de desempenho?

O desempenho do servidor será avaliado com base em sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Além desses critérios, poderão ser considerados outros fatores previstos na legislação específica de cada cargo ou carreira.

O resultado de cada ciclo avaliativo terá uma pontuação máxima de 100 pontos, sendo que, para ser aprovado no estágio probatório, o servidor precisará obter uma média mínima de 80 pontos nos três ciclos de avaliação.

Caso o servidor seja transferido para outra unidade durante o estágio probatório, ele será avaliado pelo setor onde permaneceu por mais tempo. Se tiver permanecido o mesmo tempo em unidades diferentes, será avaliado pelo setor onde estiver no momento do encerramento do ciclo avaliativo.

5. Quando as novas regras começaram a valer?

O decreto 12.374/25 foi publicado em 6 de fevereiro de 2025 e estabeleceu um prazo de 60 dias para que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal adequem seus normativos internos às novas regras.

Isso significa que as diretrizes atualizadas já devem ser consolidadas por todos os órgãos federais a partir de 7 de abril de 2025.

Além disso, a nova regulamentação, em regra, se aplica exclusivamente aos servidores nomeados a partir da data de publicação do decreto, ou seja, aqueles cuja nomeação tenha ocorrido a partir de 6 de fevereiro de 2025.

Há, porém, uma exceção: O Decreto estabelece que o servidor em estágio probatório na data de publicação do normativo poderá ser cedido ou requisitado para outro órgão ou entidade.

Trata-se, portanto, de uma regra de aplicação imediata, permitindo que os servidores que já se encontravam em estágio probatório em 6 de fevereiro de 2025 sejam requisitados para outros órgãos durante o período de avaliação.

Em contraponto, o Decreto dispõe que ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil da Presidência da República poderá estabelecer hipóteses de vedação de requisição de servidores de cargos ou carreiras específicas durante o estágio probatório.

6. Impacto nas nomeações do Concurso Nacional Unificado (CNU)

Uma das primeiras turmas de servidores a serem impactadas pelas novas regras será a dos 6.640 aprovados na primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), cuja nomeação está prevista para ter início em abril de 2025.

Esses novos servidores já ingressarão no serviço público sob as diretrizes do novo modelo de estágio probatório, passando pelos três ciclos de avaliação e participando obrigatoriamente do PDI.

Portanto, para esses servidores, o desafio será cumprir as novas exigências e demonstrar um desempenho consistente ao longo dos três ciclos avaliativos, garantindo sua aprovação no estágio probatório e, consequentemente, sua permanência no cargo.

Ana Roberta Gois de Almeida

Ana Roberta Gois de Almeida

Sócia no escritório Cassel Ruzzarin, especialista na defesa do servidor público, do ingresso à aposentadoria.

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