STJ: 1/12 avos e aviso prévio. Segurança para empresas
A rescisão contratual, quando iniciada pelo representante comercial, levanta questões cruciais sobre indenizações e obrigações.
sexta-feira, 21 de março de 2025
Atualizado às 10:21
Indenização de 1/12 avos: O precedente do STJ (REsp 1.420.826-SC)
A lei 4.886/65 assegura ao representante comercial o direito à indenização de 1/12 avos em casos de rescisão sem justa causa pela empresa representada. No entanto, a aplicação dessa indenização em cenários onde o representante toma a iniciativa de rescindir o contrato sempre foi um ponto de debate.
O STJ, ao julgar o REsp 1.420.826-SC, consolidou um entendimento que traz segurança jurídica para as empresas representadas. A decisão estabeleceu que a indenização de 1/12 avos não é devida quando a rescisão do contrato de representação comercial é iniciada pelo representante.
Essa decisão se fundamenta na interpretação da finalidade da indenização: proteger o representante de rescisões unilaterais e imotivadas pela empresa. Quando o representante opta por encerrar o contrato, essa proteção se torna desnecessária.
Aviso prévio: Obrigação indispensável e seus impactos
O aviso prévio permanece como uma obrigação inegociável do representante comercial que deseja rescindir o contrato. O prazo mínimo de 30 dias, ou prazo superior acordado em contrato, é essencial para permitir que a empresa representada se reorganize, encontre um substituto e minimize os impactos da saída do representante.
A negligência do aviso prévio pode gerar graves consequências para a empresa, incluindo:
- Perdas financeiras: Interrupção de vendas, perda de clientes e redução do faturamento.
- Interrupção de atividades comerciais: Dificuldade em manter o atendimento aos clientes e a distribuição de produtos ou serviços.
- Custos adicionais: Gastos com recrutamento, seleção e treinamento de um novo representante.
Nesses casos, a empresa tem o direito de buscar indenização pelos prejuízos comprovados, demonstrando o nexo de causalidade entre a falta de aviso prévio e os danos sofridos.