segunda-feira, 24 de março de 2025

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Dia do Consumidor convida a uma reflexão

O Dia do Consumidor serve como um convite à reflexão sobre os avanços conquistados e os desafios que ainda precisam ser superados

terça-feira, 18 de março de 2025

Atualizado às 12:25

O Dia do Consumidor - 15 de março - é uma data emblemática, representativa e de grande relevância, que vai além do aspecto comercial. É um verdadeiro marco na consolidação por direitos e na conscientização sobre a importância da relação entre fornecedores e consumidores. 

No contexto jurídico, a data remete à evolução legislativa e jurisprudencial que tem como objetivo garantir a dignidade, a transparência e a justiça nas relações de consumo. No âmbito social, reflete a necessidade de empoderamento do consumidor, cada vez mais consciente de seus direitos e atento às práticas eventualmente abusivas.

A proteção do consumidor no Brasil ganhou contornos mais definidos com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que elevou a defesa do consumidor à categoria de direito fundamental (art. 5º, inciso XXXII). Esse avanço constitucional delineou o caminho para a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela lei 8.078/90. O referido Código representou um divisor de águas, consolidando um sistema jurídico detalhado, que busca equilíbrio nas relações consumeristas.

O CDC trouxe inovações, como a responsabilização de fornecedores por vícios e defeitos dos produtos e serviços, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e a previsão de práticas abusivas, como a publicidade enganosa e a cobrança de valores indevidos. Além disso, instituiu medidas que visam a reparação de danos, tanto individuais quanto coletivos, reforçando um caráter social na norma.

Apesar dos avanços na proteção às relações de consumo, os desafios contemporâneos ainda exigem atenção continua. A digitalização das relações de consumo, a expansão acelerada do comércio eletrônico e o surgimento de startups e marketplaces trouxeram consigo novas complexidades que exigem adaptações tanto do marco legal quanto das práticas empresariais. 

O ambiente virtual, embora ofereça conveniência e acesso a uma infinidade de produtos e serviços, também apresenta riscos, como a vulnerabilidade de dados pessoais, a dificuldade de fiscalização de práticas abusivas e, por vezes, a falta de transparência em transações online. Além disso, a velocidade com que as novas tecnologias são incorporadas ao mercado muitas vezes superam a capacidade de regulação, criando lacunas que podem causar prejuízos nas relações de consumo. Nesse cenário, é importante que as normas consumeristas evoluam, garantindo que os direitos fundamentais sejam preservados, sem comprometer o dinamismo e a inovação que caracterizam o mercado.

Questões como a proteção de dados pessoais, a segurança nas transações online e o correto uso das plataformas digitais, exigem uma constante atualização da legislação. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, complementa o CDC ao estabelecer regras claras sobre o tratamento de informações pessoais, reforçando a proteção do consumidor no ambiente virtual.

No plano social, o Dia do Consumidor é uma oportunidade para se refletir sobre a importância da educação para o consumo. A conscientização sobre direitos e deveres é fundamental para que os cidadãos possam exercer plenamente a sua cidadania. Campanhas educativas, promovidas pelo poder público, e por entidades privadas, têm um papel essencial neste processo, contribuindo para a formação de consumidores mais críticos e informados.

É importante destacar que as garantias estabelecidas no âmbito do consumo não devem ser vistas pelas empresas como um retrocesso. Pelo contrário, a relação saudável entre fornecedores e consumidores é benéfica para ambos os lados. Empresas que adotam práticas transparentes e éticas tendem a construir uma imagem positiva no mercado, fidelizando clientes e evitando disputas judiciais. Nesse sentido, o cumprimento das normas consumeristas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia inteligente de negócio.

Muitas empresas, atentas aos princípios que norteiam o CDC, como a transparência e lealdade, já trouxeram novas configurações legais, antecipando-se à legislação que ainda está sendo construída.

O Dia do Consumidor serve como um convite à reflexão sobre os avanços conquistados e os desafios que ainda precisam ser superados. A proteção do consumidor é um pilar para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada, onde o respeito aos direitos e garantias seja uma realidade cotidiana. Como operadores do direito, temos o dever de continuar lutando por um sistema que garanta, harmonicamente, a efetividade desses direitos, sempre em busca do equilíbrio e da harmonia nas relações de consumo.

Luiz Cândido

Luiz Cândido

Sócio do Fragata e Antunes Advogados, é pós-graduado em Direito Civil, Direito Tributário e Direito Processual Civil. É especialista em Gestão Estratégica, com grande repertório em Contencioso Cível, Tributário, Bancário e Consumerista.

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Dia do Consumidor convida a uma reflexão

O Dia do Consumidor serve como um convite à reflexão sobre os avanços conquistados e os desafios que ainda precisam ser superados

terça-feira, 18 de março de 2025

Atualizado às 12:25

O Dia do Consumidor - 15 de março - é uma data emblemática, representativa e de grande relevância, que vai além do aspecto comercial. É um verdadeiro marco na consolidação por direitos e na conscientização sobre a importância da relação entre fornecedores e consumidores. 

No contexto jurídico, a data remete à evolução legislativa e jurisprudencial que tem como objetivo garantir a dignidade, a transparência e a justiça nas relações de consumo. No âmbito social, reflete a necessidade de empoderamento do consumidor, cada vez mais consciente de seus direitos e atento às práticas eventualmente abusivas.

A proteção do consumidor no Brasil ganhou contornos mais definidos com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que elevou a defesa do consumidor à categoria de direito fundamental (art. 5º, inciso XXXII). Esse avanço constitucional delineou o caminho para a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela lei 8.078/90. O referido Código representou um divisor de águas, consolidando um sistema jurídico detalhado, que busca equilíbrio nas relações consumeristas.

O CDC trouxe inovações, como a responsabilização de fornecedores por vícios e defeitos dos produtos e serviços, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e a previsão de práticas abusivas, como a publicidade enganosa e a cobrança de valores indevidos. Além disso, instituiu medidas que visam a reparação de danos, tanto individuais quanto coletivos, reforçando um caráter social na norma.

Apesar dos avanços na proteção às relações de consumo, os desafios contemporâneos ainda exigem atenção continua. A digitalização das relações de consumo, a expansão acelerada do comércio eletrônico e o surgimento de startups e marketplaces trouxeram consigo novas complexidades que exigem adaptações tanto do marco legal quanto das práticas empresariais. 

O ambiente virtual, embora ofereça conveniência e acesso a uma infinidade de produtos e serviços, também apresenta riscos, como a vulnerabilidade de dados pessoais, a dificuldade de fiscalização de práticas abusivas e, por vezes, a falta de transparência em transações online. Além disso, a velocidade com que as novas tecnologias são incorporadas ao mercado muitas vezes superam a capacidade de regulação, criando lacunas que podem causar prejuízos nas relações de consumo. Nesse cenário, é importante que as normas consumeristas evoluam, garantindo que os direitos fundamentais sejam preservados, sem comprometer o dinamismo e a inovação que caracterizam o mercado.

Questões como a proteção de dados pessoais, a segurança nas transações online e o correto uso das plataformas digitais, exigem uma constante atualização da legislação. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, complementa o CDC ao estabelecer regras claras sobre o tratamento de informações pessoais, reforçando a proteção do consumidor no ambiente virtual.

No plano social, o Dia do Consumidor é uma oportunidade para se refletir sobre a importância da educação para o consumo. A conscientização sobre direitos e deveres é fundamental para que os cidadãos possam exercer plenamente a sua cidadania. Campanhas educativas, promovidas pelo poder público, e por entidades privadas, têm um papel essencial neste processo, contribuindo para a formação de consumidores mais críticos e informados.

É importante destacar que as garantias estabelecidas no âmbito do consumo não devem ser vistas pelas empresas como um retrocesso. Pelo contrário, a relação saudável entre fornecedores e consumidores é benéfica para ambos os lados. Empresas que adotam práticas transparentes e éticas tendem a construir uma imagem positiva no mercado, fidelizando clientes e evitando disputas judiciais. Nesse sentido, o cumprimento das normas consumeristas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia inteligente de negócio.

Muitas empresas, atentas aos princípios que norteiam o CDC, como a transparência e lealdade, já trouxeram novas configurações legais, antecipando-se à legislação que ainda está sendo construída.

O Dia do Consumidor serve como um convite à reflexão sobre os avanços conquistados e os desafios que ainda precisam ser superados. A proteção do consumidor é um pilar para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada, onde o respeito aos direitos e garantias seja uma realidade cotidiana. Como operadores do direito, temos o dever de continuar lutando por um sistema que garanta, harmonicamente, a efetividade desses direitos, sempre em busca do equilíbrio e da harmonia nas relações de consumo.

Luiz Cândido

Luiz Cândido

Sócio do Fragata e Antunes Advogados, é pós-graduado em Direito Civil, Direito Tributário e Direito Processual Civil. É especialista em Gestão Estratégica, com grande repertório em Contencioso Cível, Tributário, Bancário e Consumerista.

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