Acordos internacionais e impactos na seguridade social
Descubra como os acordos internacionais garantem os direitos previdenciários aos trabalhadores globais, evitando a bitributação e assegurando benefícios. Saiba mais sobre leis, desafios e restrições!
terça-feira, 18 de março de 2025
Atualizado às 14:11
1. Introdução
Com o aumento da globalização e a mobilidade crescente de trabalhadores entre países, o Direito Previdenciário Internacional tem se tornado cada vez mais importante. A proteção social dos imigrantes e expatriados apresenta desafios significativos para os sistemas previdenciários nacionais, exigindo a criação de soluções que preservem os direitos dos segurados.
Assim, os acordos internacionais de seguridade social emergem como ferramentas cruciais, evitando a bitributação previdenciária e garantindo a cobertura previdenciária para trabalhadores em diversas jurisdições.
2. Acordos internacionais de previdência
Os acordos internacionais de previdência são tratados que visam a coordenação dos sistemas de seguridade social entre países, assegurando direitos previdenciários a trabalhadores que atuaram em mais de um Estado.
Esse tipo de acordo pode ser bilateral, envolvendo dois países, ou multilateral, envolvendo várias nações. O Brasil, por exemplo, tem diversos acordos em vigor, com destaque para aqueles firmados com países do Mercosul (decreto 6.722/08), e com Portugal (decreto 1.457/1995), Espanha (decreto 3.048/1999), Alemanha (decreto 10.188/19) e Japão (decreto 8.053/13).
Esses acordos permitem a contagem do tempo de contribuição em diferentes sistemas, garantindo acesso a benefícios como aposentadorias e auxílios de incapacidade. A possibilidade de totalização dos períodos contributivos é um dos principais benefícios dos acordos internacionais, evitando a perda de direitos adquiridos.
Contudo, desafios como a burocracia na aplicação desses tratados e a incompatibilidade entre as regras previdenciárias dos países continuam a ser empecilhos para os segurados.
3. Impactos para trabalhadores e empresas
Para trabalhadores expatriados e imigrantes, a existência de acordos previdenciários é fundamental, pois oferece segurança e continuidade dos direitos previdenciários ao longo da carreira profissional. Sem esses acordos, muitos poderiam perder uma parte expressiva de suas contribuições ao mudarem de país.
As empresas que operam em nível internacional também se beneficiam desses tratados, pois eles ajudam a evitar a dupla tributação previdenciária, permitindo um planejamento mais eficaz da mobilidade de seus empregados.
Entretanto, a necessidade de conformidade com normas de diferentes jurisdições pode acarretar complexidade administrativa e custos adicionais. As legislações, como a lei 8.212/1991, que trata do custeio da seguridade social no Brasil, e a lei 8.213/1991, que define os benefícios da previdência social, devem ser consideradas, visto que contêm regras específicas para contribuintes em deslocamento internacional.
4. Jurisprudência e casos relevantes
A jurisprudência brasileira tem avançado na consolidação da aplicação dos acordos internacionais de previdência. Recentes decisões do STF e do STJ têm revalidado a importância desses tratados e a exigência de sua observância pelos órgãos previdenciários. Especificamente, o STF, no RE 466.343, reconheceu a prevalência dos tratados internacionais de seguridade social sobre normas infraconstitucionais, garantindo o direito dos segurados a contabilizar tempo de contribuição no exterior para aposentadoria no Brasil.
O STJ, por sua vez, no REsp 1.823.125, reiterou a necessidade de cumprimento dos prazos previstos nos tratados para o reconhecimento recíproco de benefícios. Um dos desafios práticos são os atrasos no reconhecimento do tempo de contribuição em outros países, o que impacta a concessão de benefícios.
Casos de trabalhadores que tiveram pedidos indeferidos por questões burocráticas são frequentes, apontando a necessidade de aprimoramento na cooperação entre os países signatários.
5. Conclusão
Os acordos internacionais de previdência exercem uma função vital na proteção dos direitos previdenciários dos trabalhadores que atuam em diferentes países. Apesar dos avanços significativos em termos de segurança social global, problemas como a burocracia e a necessidade de harmonização de normas ainda precisam ser enfrentados.
O aperfeiçoamento desses mecanismos, juntamente com uma maior conscientização sobre os direitos garantidos pelos tratados, poderá resultar em um sistema previdenciário internacional mais eficiente e acessível. Assim, tanto trabalhadores quanto empresas poderão usufruir ao máximo das vantagens oferecidas pela cooperação previdenciária entre os países.