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Partilha no divórcio e holding patrimonial

O artigo explica a partilha de holdings no divórcio, destacando que a segurança patrimonial exige um regime de bens bem escolhido e um pacto antenupcial adequado.

terça-feira, 18 de março de 2025

Atualizado às 11:15

O divórcio é um momento delicado, especialmente quando envolve patrimônio significativo. Por essa razão, muitas pessoas estruturam seus bens em holdings patrimoniais como estratégia de organização e proteção. No entanto, a segurança patrimonial no divórcio não depende apenas da redação do contrato social da holding. A escolha do regime de bens e a formalização de um pacto antenupcial adequado desempenham um papel crucial na definição do que será ou não partilhado. Mas, afinal, como ocorre a partilha dessas holdings em caso de divórcio? Quais são os cuidados essenciais? Neste artigo, abordamos as principais dúvidas sobre o tema de maneira clara e objetiva.

O que é uma holding patrimonial?

Antes de mais nada, é importante entender que a holding patrimonial representa uma empresa criada para administrar bens e direitos de seus sócios, geralmente imóveis e investimentos. Seu principal objetivo é otimizar a gestão e proteger o patrimônio. Além disso, essa estrutura reduz a carga tributária e facilita a sucessão familiar.

A holding patrimonial é partilhada no divórcio?

A resposta depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal. O contrato social da holding pode conter cláusulas que dificultam a transferência de cotas, mas ele não substitui um regime de bens bem planejado. Vejamos, a seguir, como funciona a partilha em cada situação:

  1. Comunhão parcial de bens

Se os cônjuges constituíram a holding durante o casamento com recursos adquiridos na constância da união, as cotas ou a fração equivalente do patrimônio incorporado na empresa entram na partilha. No entanto, se um deles formou a holding antes do casamento ou utilizou bens adquiridos previamente, esses bens permanecem indivisíveis, salvo se houver comunicação patrimonial por meio de aportes financeiros comuns.

   2. Comunhão universal de bens

Nesse regime, todas as cotas da holding pertencem a ambos os cônjuges, independentemente da data de aquisição. Dessa forma, a divisão ocorre de maneira igualitária, a menos que um pacto antenupcial estabeleça outra regra.

    3. Separação total de bens

Se o casal optou por separação total, cada um mantém sua parte sem necessidade de partilha. Entretanto, se um dos cônjuges comprovar que contribuiu financeiramente para a formação ou expansão da holding, pode iniciar uma discussão judicial sobre a divisão.

   4. Regime de participação final nos aquestos

Neste regime, cada um administra seus próprios bens durante o casamento, mas, ao final, os bens adquiridos onerosamente durante a união entram na divisão. Assim, as cotas adquiridas no período conjugal podem estar sujeitas à partilha.

Como a holding impacta a partilha de bens?

Muitos casais acreditam que, ao transferirem bens para uma holding, conseguem blindar o patrimônio contra partilhas futuras. No entanto, se a Justiça comprovar que um dos cônjuges criou a holding com intenção de fraudar direitos do outro, poderá desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e determinar a divisão dos bens subjacentes.

Dessa forma, a proteção patrimonial não deve se basear apenas na criação da holding, mas também na escolha do regime de bens e na formalização de um pacto antenupcial bem elaborado. Esses instrumentos são fundamentais para evitar litígios futuros e garantir a segurança jurídica da divisão patrimonial.

Cuidados essenciais na partilha da holding

  1. Escolher o regime de bens adequado: O planejamento começa antes do casamento. A escolha do regime de bens e a formalização de um pacto antenupcial permitem maior controle sobre a divisão patrimonial no caso de um divórcio.
  2. Analisar o contrato social: O contrato social da holding pode conter cláusulas que restringem a transferência de cotas para terceiros, o que impacta diretamente a partilha.
  3. Valorizar a empresa: O cálculo correto do valor da holding garante uma partilha justa. Para isso, contar com um perito financeiro pode ser essencial.
  4. Planejar jurídica e tributariamente: A consulta a um advogado especializado evita problemas fiscais e estruturais na divisão do patrimônio.
  5. Evitar fraudes: A tentativa de ocultar bens dentro de uma holding pode ser questionada judicialmente. É fundamental agir com transparência para evitar nulidades e desconsiderações da personalidade jurídica.

Conclusão

A partilha de holdings patrimoniais no divórcio envolve complexidades que exigem análise minuciosa do regime de bens, do contrato social e das condições patrimoniais da empresa. No entanto, a verdadeira segurança patrimonial vem da escolha prévia do regime de bens e da formalização de um pacto antenupcial bem estruturado. Essas decisões, tomadas antes do casamento, reduzem conflitos e garantem a proteção dos bens de forma legal e eficaz.

Se você está passando por um divórcio e possui participação em uma holding, procure um advogado especializado. Dessa forma, você entenderá seus direitos e garantirá uma partilha justa. Afinal, cada caso é único e merece atenção personalizada.

Luis Gustavo Narciso Guimarães

VIP Luis Gustavo Narciso Guimarães

Graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo em 2003; Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul; Especialista em Ações de Família

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