Segurança jurídica como pilar das promoções do Dia do Consumidor
Para aproveitar o potencial da data e impulsionar as vendas de forma sustentável, é essencial que os procedimentos comerciais estejam rigorosamente alinhados às normas legais brasileiras aplicáveis às relações de consumo.
sexta-feira, 14 de março de 2025
Atualizado às 13:34
O Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, é uma relevante oportunidade para as empresas se conectarem com seu público, impulsionando vendas e fortalecendo a marca. No entanto, a empolgação com as promoções e campanhas não pode fazer com que as regras do direito do consumidor sejam esquecidas. Afinal, nada destrói mais rapidamente a credibilidade de uma empresa do que um cliente se sentindo enganado ou prejudicado. Além disso, a má-experiência ou falhas de atendimento fundamentam reclamações consumeristas na esfera judicial.
Em períodos de grandes promoções, como esse, é comum que o aumento expressivo de vendas traga desafios operacionais, desde problemas na logística até dificuldades no atendimento. Para evitar problemas e transformar a data em uma oportunidade real de incremento de vendas e efetiva lucratividade, o integral cumprimento às normas de defesa do consumidor deve estar no centro de qualquer estratégia comercial.
O CDC - Código de Defesa do Consumidor estabelece diretrizes fundamentais que toda empresa deveria seguir naturalmente, não apenas para evitar sanções, mas para garantir que seus clientes confiem nela a longo prazo. Por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva é proibida (art. 37 do CDC) e pode resultar em multas aplicadas pelo Procon.
Outra questão fundamental é o cumprimento das promoções anunciadas (art. 30 do CDC). Ao divulgar um desconto, a empresa está obrigada a concedê-lo. Caso contrário, não só corre o risco de ser enquadrada em publicidade enganosa, como também o consumidor pode exigir que a oferta seja cumprida à risca ou pedir o cancelamento da compra com o reembolso integral. Da mesma forma, a clareza na precificação é uma exigência legal (Decreto nº 5.903/2006 - Lei da Precificação) e é essencial: não adianta anunciar um valor e depois surpreender o cliente com taxas ocultas na finalização da compra. Isso não apenas desrespeita a legislação, como frustra o consumidor e pode levá-lo a abandonar a marca.
E não se trata apenas de transparência nas promoções. O consumidor tem direito a informações claras e completas sobre o produto ou serviço que está adquirindo. Detalhes técnicos, condições de pagamento, riscos à saúde e segurança, política de troca e devolução, prazo de entrega, todos esses dados precisam estar facilmente acessíveis. No e-commerce, que representa hoje forma expressiva de compra, o direito de arrependimento (art. 49 do CDC) é aplicável e garante que qualquer compra feita nesse formato pode ser cancelada em até sete dias, independentemente de haver ou não defeito no produto. Além disso, é garantido ao consumidor o reembolso total do valor despendido e a devolução do produto sem qualquer custo, de forma que a empresa vendedora deve arcar inclusive com os custos desse frete de devolução.
Outro ponto que não pode ser ignorado é a proteção de dados. A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados aplica-se nas relações de consumo, justamente porque a sua concretização envolve a coleta de dados pessoais dos clientes, e qualquer uso indevido pode resultar em multas e sanções pesadas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ações indenizatórias por parte dos consumidores. Portanto, é imprescindível garantir que os dados sejam coletados com consentimento e tratados de forma segura, evitando vazamentos.
Para aproveitar plenamente o potencial do Dia do Consumidor e impulsionar as vendas de forma sustentável, é imperativo que os procedimentos de venda estejam rigorosamente alinhados às normas legais brasileiras aplicáveis à relação de consumo. Isso significa adotar práticas que garantam a clareza e o cumprimento integral das promoções, o respeito absoluto aos preços anunciados, a eficácia no atendimento ao cliente e a proteção robusta dos dados pessoais coletados. Ao assegurar essas condições, a empresa não apenas minimiza o risco de passivos judiciais, mas também preserva sua reputação, fortalecendo a confiança e a fidelidade do público.
Ludmila Albuquerque Knop Hauer
Advogada da área Cível do Gaia Silva Gaede Advogados, em Curitiba.