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Necessário estímulo a competição no mercado de gás do Brasil

O MME retoma o debate sobre a implementação de medidas como "Gas Release" para promover a concorrência no mercado de gás natural, impulsionando a competitividade e segurança energética.

sexta-feira, 14 de março de 2025

Atualizado em 13 de março de 2025 15:45

Na próxima terça-feira, dia 18 de março, em Brasília, o MME - Ministério de Minas e Energia pretende retomar o debate sobre implementação de medidas que limitem a concentração de mercado e promovam efetivamente a competição na oferta de gás natural, entre elas programas de "Gas Release" (venda obrigatória de gás natural) e limitação ao "Self-Dealing", proporcionando a existência, em escala nacional, de múltiplos comercializadores, garantindo que os agentes de mercado efetivamente negociem contratos bilateralmente.

A iniciativa do MME de retomar o assunto de Gas Release é primordial para um mercado de gás natural com diversidade de agentes, liquidez, competitividade, acesso à informação e boas práticas, e que assim contribua para o crescimento do país. E, para tanto, é necessário que efetivamente sejam propostas medidas concretas de aprimoramento do arcabouço normativo do setor de gás.

E, para se alcançar o mercado eficiente de gás natural, deve-se procurar desenvolver mercado atacadista concorrencial de molécula, conjugado com os de capacidade de transporte e de flexibilidade para minimizar os desequilíbrios entre oferta e demanda e devem levar em consideração diferentes horizontes de tempo para sua implementação, ou seja, o programa de Gas Release deve considerar patamares a serem alcançados dentro de uma previsão realista e eficiente. 

Portanto, tal medida é importante para minorar o problema da ausência de acesso ao suprimento de gás ou capacidade de transporte, especialmente nas etapas iniciais de abertura do mercado e, portanto, podem desempenhar o papel de dinamizador do processo de introdução da concorrência na indústria do gás natural. 

Em mercados onde existem diversas fontes de suprimento e produtores, bem como rotas de transporte alternativas, tais programas não necessitariam de serem aplicados. 

Por outro lado, onde existem poucas fontes de suprimento ou quando estas fontes se encontram sobre o controle de um agente dominante por meio de contratos de longo prazo (na ausência de um mercado secundário) é improvável o desenvolvimento de mercados concorrenciais, sem alternativa para que novos entrantes possam obter acesso a fontes de oferta ou capacidade de movimentação de seus produtos.  

Esse assunto ganha especial relevância no cenário nacional pois a penetração de renováveis no setor elétrico, com produção variável, e a crescente dificuldade de aproveitamento de potenciais hídricos para o aumento da capacidade instalada de hidrelétricas aumenta a necessidade de termoelétricas no sistema, sendo o gás natural o combustível natural. E apenas com um programa eficaz de Gas Release se conseguirá obter segurança energética relacionada ao suprimento de gás natural ao mercado, e ao mesmo tempo promover maior competitividade, e assim colocar esta indústria a favor do crescimento econômico nacional.

Através da adoção deste necessário mecanismo regulatório se propicia (i) redefinir a estrutura da indústria de gás natural, através da promoção de maior diversidade no número de agentes comercializando gás natural, (ii) incentivo a uma regulação tarifária eficiente no transporte; (iii) novo arranjo comercial, que garanta a transparência na formação de preços e a formação de um mercado concorrencial; (iv) fortalecer a governança do setor, em especial na coordenação das atividades de transporte, bem como na abertura dos mercados nos segmentos de distribuição.

As notas técnicas 2/23 e 11/24 reforçaram a relevância da redução de concentração (Gas Release) pois a ausência de prazos claros e do cumprimento das diretrizes previstas na nova lei do gás (lei 14.134/21) e no seu respectivo decreto regulamentador comprometem a efetividade das medidas para fomentar a concorrência e ampliar a abertura do mercado de gás natural no Brasil. Essa inércia regulatória dificulta a implementação de um ambiente mais competitivo e aberto do setor de gás natural.

Portanto, o MME caminha na direção correta ao priorizar tal assunto, incluindo o mesmo na agenda setorial.

Luís Fernando Priolli

Luís Fernando Priolli

Sócio na área de Energia, Petróleo e Gás no Urbano Vitalino Advogados.

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