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A não cumulatividade dos tributos na reforma tributária

A reforma tributária adota a não cumulatividade ampla, reduzindo impostos em cascata e tornando a tributação mais justa. Veja como isso impactará sua empresa!

quarta-feira, 12 de março de 2025

Atualizado às 13:12

A reforma tributária trouxe uma das mudanças mais significativas na estrutura de arrecadação no Brasil: a adoção do princípio da não cumulatividade ampla para os tributos sobre o consumo. Esse modelo busca tornar o sistema tributário mais eficiente e transparente, reduzindo a incidência de imposto sobre imposto e eliminando distorções que prejudicam a competitividade das empresas.

No sistema atual, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS podem ser cobrados de forma cumulativa, ou seja, sem direito à compensação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Isso significa que, em diversas operações, um empresário paga imposto sobre um valor que já teve tributo embutido anteriormente, gerando um efeito cascata e elevando o custo dos produtos e serviços.

Com a reforma, os tributos CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e IBS - Imposto sobre Bens e Serviços serão não cumulativos, garantindo que o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva possa ser utilizado como crédito na etapa seguinte. Esse novo modelo segue o padrão do IVA - Imposto sobre Valor Agregado, adotado em diversos países, e busca simplificar o sistema tributário brasileiro.

Como a não cumulatividade impactará as empresas?

A adoção da não cumulatividade ampla beneficia, principalmente, empresas que compram insumos e mercadorias ao longo da cadeia produtiva, pois permitirá o abatimento de créditos tributários. Esse modelo pode reduzir custos e tornar a tributação mais justa, pois o imposto será cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa.

  • Indústrias e comércios: Empresas que adquirem matérias-primas, mercadorias ou insumos para revenda terão um benefício direto, pois poderão utilizar créditos para compensar o imposto pago na aquisição. Isso reduz a carga tributária efetiva e evita distorções na precificação dos produtos.
  • Prestadores de serviços: Para empresas cujo principal custo é a folha de pagamento, como escritórios de advocacia, consultorias e empresas de tecnologia, a mudança pode ser prejudicial. Isso porque salários e encargos trabalhistas não geram crédito tributário, elevando a carga de impostos sobre esses negócios.
  • Empresas beneficiadas com regimes especiais: Setores que atualmente possuem isenções, reduções ou benefícios fiscais precisarão reavaliar sua estratégia, pois muitos desses incentivos deixarão de existir com a implementação da nova sistemática.

No novo modelo, a apuração dos créditos será feita com base nas notas fiscais eletrônicas e poderá ser compensada diretamente no sistema da Receita Federal. A expectativa é que o governo implemente um sistema automatizado, reduzindo a burocracia e eliminando a necessidade de cálculos manuais para compensação de tributos.

No entanto, um dos pontos de atenção será o tempo de restituição de créditos acumulados. Segundo as diretrizes da reforma, a devolução de valores pagos a mais deverá ocorrer em até 60 dias, o que representa um avanço significativo em relação ao sistema atual, no qual muitas empresas enfrentam dificuldades para recuperar créditos tributários.

Renaldo Rodrigues Junior

VIP Renaldo Rodrigues Junior

Mestre em Educação Esp. em D.Constitucional, D.do Trabalho, D..Eleitoral, D. Público; Licitações e Contratos Administrativos Procurador Jurídico Professor de Direito na UNISEPE Educacional

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