TJ/GO autoriza quebra de sigilo de empresa em revisional de pensão
TJ/GO autoriza quebra de sigilo de empresa para coibir fraude e ocultação de rendas em pensão alimentícia, garantindo direitos dos filhos e estabelecendo importante precedente.
sexta-feira, 7 de março de 2025
Atualizado às 11:23
O TJ/GO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou decisão de primeira instância e autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal da empresa de titularidade do alimentante em um caso de revisão de alimentos. A medida foi reconhecida como essencial para garantir transparência na apuração da real capacidade financeira do genitor diante de indícios de ocultação de rendimentos e manipulação patrimonial.
A quebra de sigilo bancário e fiscal permite que a Justiça acesse informações financeiras que, em condições normais, são protegidas por confidencialidade. No contexto do processo, a providência foi necessária para verificar se o alimentante utilizava sua empresa como um instrumento para esconder rendimentos e forjar um cenário de dificuldades financeiras, reduzindo artificialmente o valor da pensão.
O caso envolvia um médico e empresário que, ao ingressar com pedido de revisão da pensão alimentícia, alegou uma significativa queda de renda. No entanto, os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar essa suposta piora financeira, cenário que se agravou quando se constatou que, durante o andamento do processo, ele havia constituído uma empresa individual, levantando indícios de que estaria direcionando seus rendimentos para essa pessoa jurídica a fim de reduzir artificialmente sua capacidade contributiva.
Diante desse cenário, foi solicitado o acesso às movimentações bancárias e fiscais não apenas da pessoa física, mas também da empresa vinculada a ele. O pedido, contudo, foi negado em primeira instância sob o argumento de que não havia provas suficientes para justificar a medida.
Interposto agravo de instrumento com base no entendimento do STJ sobre a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, relator do caso no TJ/GO, reconheceu a urgência da questão e, no mérito, a necessidade da extensão da quebra de sigilo para a pessoa jurídica, destacando que, em casos como esse, a autonomia da pessoa jurídica não pode servir de escudo para ocultação de patrimônio, referindo ser comum que alimentantes utilizem empresas individuais para reduzir artificialmente sua renda pessoal e, assim, comprometer a justa fixação ou revisão da pensão.
Além disso, o Tribunal concluiu que, se a desconsideração inversa da personalidade jurídica, que permite uma investigação ainda mais profunda na estrutura da empresa, é admitida em casos semelhantes, não há justificativa para indeferir um pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal, que representa uma medida menos invasiva e, ainda assim, essencial para a apuração da real condição financeira do alimentante.
Como advogada especialista em Direito de Família e responsável pelo recurso que levou à reforma da decisão, considero esse julgamento um avanço essencial no combate a fraudes patrimoniais que colocam em risco o sustento dos filhos. A autonomia da pessoa jurídica não pode servir de escudo para driblar obrigações alimentares, especialmente quando há indícios claros de manipulação patrimonial para reduzir artificialmente a pensão.
Se tais práticas fossem toleradas, abrir-se-ia um precedente perigoso, permitindo que alimentantes mascarassem sua real capacidade financeira e comprometessem o direito dos filhos a uma pensão justa e compatível com seu padrão de vida.
O TJ/GO demonstrou sensibilidade e compromisso com a equidade na fixação dos alimentos, garantindo que tentativas de ocultação patrimonial não prevaleçam sobre os direitos dos menores, criando um precedente fundamental, especialmente para casos envolvendo profissionais liberais e empresários que utilizam empresas individuais para encobrir rendimentos.
A expectativa, agora, é que esse entendimento influencie outros tribunais, consolidando um cenário de maior fiscalização e rigor contra estratégias que visam fraudar a obrigação alimentar e prejudicam diretamente crianças e adolescentes.
Por se tratar de um processo que tramita em segredo de justiça, detalhes adicionais do caso não podem ser divulgados.