A advocacia e o respeito às prerrogativas: Um julgamento emblemático no TJ/GO
TJ/GO reafirma a importância da advocacia e diferencia litigância fraudulenta do exercício legítimo da profissão, garantindo prerrogativas e a efetividade da Justiça.
domingo, 2 de março de 2025
Atualizado em 5 de março de 2025 10:08
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reafirmou recentemente sua posição de vanguarda no reconhecimento da importância da advocacia e da prestação jurisdicional aos cidadãos. Em um julgamento emblemático, a 2ª câmara Cível demonstrou discernimento ao diferenciar o legítimo exercício da advocacia de práticas de litigância predatória ou fraudulenta, tema que tem gerado debates no meio jurídico.
Não se pode confundir a atuação legítima de advogados e advogadas com práticas fraudulentas. A advocacia, assim como a OAB, está na linha de frente do combate à litigância fraudulenta, pois tais práticas comprometem a efetividade da Justiça, prejudicam a sociedade e impactam negativamente a própria classe. Entretanto, é fundamental que cada caso seja analisado com cautela, evitando punições indevidas a profissionais que exercem seu trabalho de forma ética e responsável.
O simples fato de um advogado ou advogada representar diversos clientes ou ingressar com múltiplas ações sobre um mesmo tema não configura, por si só, litigância fraudulenta. A litigância fraudulenta pressupõe má-fé, manipulação de provas ou distorção de fatos, elementos que não fazem parte do exercício legítimo da advocacia. Advogar é um direito constitucional e um pilar essencial da Justiça, enquanto fraudar é uma prática ilícita que deve ser combatida com rigor.
A decisão do TJ/GO, tomada por unanimidade entre os cinco desembargadores da 2ª câmara Cível, foi correta ao reconhecer que a advocacia presta contas exclusivamente à OAB, não cabendo ao Judiciário impor sanções a advogados e advogadas pelo simples exercício de suas atividades. Esse posicionamento reforça a necessidade de respeito às prerrogativas da classe e garante que a atuação profissional não seja indevidamente cerceada.
No caso analisado, restou demonstrado que os advogados estavam regularmente constituídos e que o próprio cliente confirmou, perante o juiz, sua contratação e o desejo de dar continuidade ao processo. Esse reconhecimento foi capitaneado pelo desembargador relator, Reinaldo Alves Ferreira, e teve adesão do desembargador Vicente Lopes, oriundo do quinto constitucional da advocacia, que levantou a divergência para afastar a acusação de litigância fraudulenta. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador presidente da 2ª câmara Cível, Carlos França, pelos juízes substitutos em segundo grau, Antônio Cezar Pereira Meneses e Viviane Azevedo.
Além do reconhecimento da legalidade da atuação dos advogados, a decisão cria um precedente importante para a advocacia goiana e nacional. O julgamento reafirma que a defesa dos direitos dos cidadãos deve ser exercida com liberdade e sem interferências indevidas, preservando a independência da classe e garantindo o devido processo legal. Afinal, não se pode mitigar ou dificultar a atividade da advocacia, pois ela é a voz da sociedade.
Na mesma sessão, registrei, em nome do Conselho Federal da OAB, um reconhecimento ao desembargador Carlos França, que recentemente deixou a presidência do TJ/GO, pelo que o Tribunal fez ao manter e reconhecer a importância da sustentação oral presencial dos advogados e advogadas em Goiás. Esse reconhecimento tem repercutido em todo o Brasil. Também fiz esse reconhecimento ao atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, pela postura firme de ambos na valorização da advocacia, na defesa da sustentação oral e na garantia de que os advogados e advogadas tenham condições plenas para exercer seu papel essencial no sistema de Justiça.
O julgamento no TJ/GO demonstra que a Justiça se fortalece quando respeita a advocacia e suas prerrogativas. A separação entre litigância fraudulenta e exercício legítimo da profissão é essencial para evitar injustiças e preservar o direito de defesa. O Tribunal de Justiça de Goiás acerta ao dar essa sinalização, consolidando um entendimento que fortalece a advocacia e, acima de tudo, o próprio sistema de Justiça.
Pedro Paulo de Medeiros
Advogado Criminalista. Conselheiro Federal da OAB. Membro do IAB-Instituto dos Advogados Brasileiros. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Universidade de Coimbra, Portugal). Doutor PHD em Direito (IDP) e Ciência Jurídicas (UMS). Mestre em Direito Constitucional (IDP-DF). LLM em Atuação nas Cortes Superiores (Mackenzie). Pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Civil (UFG e PUC-GO), Processual Penal e Direito Penal (UFG), Direito Ambiental (UCAM), Direito Eleitoral (IDP), MBA em Direito Empresarial (FGV). Atua como Professor Universitário e de Especializações, Palestrante, lecionando as matérias Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Constitucional, Relações Internacionais e Direitos Humanos.