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Pejotização: O que você precisa saber sobre as recentes decisões do STF

A pejotização, prática de transformar vínculos empregatícios em prestação de serviços, gera discussões. STF flexibiliza, mas com riscos legais e necessidade de cautela.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Atualizado em 25 de fevereiro de 2025 14:24

A pejotização, prática de transformar um vínculo empregatício em uma relação de prestação de serviços, tem sido alvo de muitas discussões nos últimos tempos. As empresas, atraídas pela possibilidade de redução de custos trabalhistas, têm recorrido cada vez mais a essa modalidade de contratação. Mas, afinal, o que dizem as recentes decisões do STF sobre o assunto?

O STF tem se posicionado no sentido de flexibilizar as relações de trabalho, permitindo a contratação de pessoas jurídicas para a realização de atividades-fim das empresas. Essa decisão, embora polêmica, abre portas para novas formas de organização empresarial.

Mas atenção: a pejotização não é um passe livre para as empresas burlarem a legislação trabalhista. Para que a contratação seja considerada válida, é preciso que a relação estabelecida entre as partes seja, de fato, uma prestação de serviços, e não um disfarce para uma relação de emprego.

Quais são os riscos da pejotização?

  • Reconhecimento de vínculo empregatício: Mesmo que a empresa tenha formalizado um contrato de prestação de serviços, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a existência de um vínculo empregatício caso sejam identificados os elementos caracterizadores da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade).
  • Responsabilidade solidária: Caso seja reconhecido o vínculo empregatício, a empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente com a pessoa jurídica contratada pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas ao trabalhador.
  • Multas e penalidades: A prática da pejotização de forma irregular pode gerar multas e outras penalidades para a empresa, tanto na esfera trabalhista quanto na fiscal.

O que fazer?

Diante desse cenário, é fundamental que tanto as empresas quanto os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos e deveres. Recomenda-se:

  • Análise cuidadosa de cada caso: Cada situação é única e deve ser analisada individualmente por um advogado especializado.
  • Elaboração de contratos claros e objetivos: O contrato de prestação de serviços deve ser bem elaborado, deixando claras as obrigações de cada parte e a natureza da relação estabelecida.
  • Acompanhamento constante da legislação: A legislação trabalhista está em constante evolução, por isso é importante acompanhar as mudanças e adaptar as práticas da empresa.

Em resumo, a pejotização é uma realidade do mercado de trabalho, mas é preciso ter cautela ao adotar essa modalidade de contratação. A orientação de um advogado especializado é fundamental para evitar problemas futuros. Lembre-se: a pejotização pode ser uma ferramenta útil para as empresas, mas deve ser utilizada de forma responsável e transparente.

Breno Paiva Penteado

Breno Paiva Penteado

Sócio do escritório Mascarenhas Barbosa Advogados.

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