Nova lei de licitações: Do controle rígido à gestão baseada em flexibilidade e princípios
A nova lei de licitações moderniza contratações públicas, equilibrando flexibilidade e controle. O desafio é garantir autonomia sem abrir espaço para abusos.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
Atualizado em 25 de fevereiro de 2025 10:18
O Direito Público deve servir como guia para os gestores, mas cabe ao legislador definir se a norma estabelecerá detalhadamente as ações dos gestores ou apenas oferecerá diretrizes flexíveis. Na área de contratações públicas, a lei 8.666/1993 representou um modelo considerado maximalista, com regras minuciosas destinadas a evitar desvios de conduta. Apesar disso, a prática mostrou que esse detalhismo não eliminou desvios, mas incentivou esforços para contornar as normas, como a criação de novas modalidades licitatórias ou as diversas exceções à regra.
Por outro lado, a nova lei de licitações e contratos (lei 14.133/21) buscou alinhar as normas à realidade dos gestores e modernizar os processos de contratação pública.
Floriano de Azevedo Marques Neto destaca os avanços da nova lei, enfatizando a importância de não limitar sua aplicação a interpretações ultrapassadas. O novo marco normativo oferece maior flexibilidade ao gestor público, permitindo adaptar procedimentos às especificidades locais, variar critérios de julgamento e organizar etapas de forma mais eficiente. Essa liberdade é acompanhada de uma visão mais equilibrada sobre a responsabilização dos gestores, que não serão penalizados por erros cometidos dentro de limites razoáveis e bem fundamentados.
Outro aspecto inovador é o foco no planejamento. A nova lei exige estudos técnicos preliminares, anteprojetos e planos de contratação anual, promovendo uma abordagem organizada e estratégica para as licitações. Apesar dos desafios que isso representa, como a necessidade de maior capital humano e financeiro, o planejamento fortalece a capacidade do gestor de atender às necessidades locais.
Além disso, a lei reforça a centralidade dos princípios, promovendo uma gestão pública orientada por valores como eficiência e planejamento, em vez de checklists inflexíveis. Assim, o gestor ganha mais autonomia para tomar decisões informadas, desde que alinhadas aos princípios constitucionais e às necessidades da população.
A nova lei de licitações representa uma oportunidade para transformar o Direito Público em uma ferramenta prática e adaptável. No entanto, sua efetividade depende de uma mudança institucional na Administração Pública, equilibrando a autonomia do gestor com mecanismos que impeçam abusos.
Luísa Mattos
Advogada - Valente Silva Advogados