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O paradoxo do controle: Fiscalização excessiva e seus impactos na gestão

Este artigo investiga como o excesso de controle na Administração Pública gera insegurança jurídica e entraves à gestão, propondo soluções para um modelo fiscalizatório mais eficiente.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Atualizado às 13:15

1. Introdução

O controle administrativo desempenha um papel essencial na gestão pública, sendo concebido como um instrumento de fiscalização, correção e aprimoramento das atividades estatais. Fundamentado nos princípios da legalidade, eficiência e moralidade, o controle sobre os atos administrativos busca garantir que a atuação dos gestores públicos esteja em conformidade com o ordenamento jurídico e os interesses da coletividade. No entanto, a aplicação descoordenada, excessiva e, por vezes, punitiva dos mecanismos de fiscalização tem gerado impactos negativos significativos, resultando em um fenômeno que denominamos disfuncionalidade do controle. Esse fenômeno se manifesta quando os mecanismos de fiscalização, em vez de aprimorar a Administração Pública, acabam por gerar entraves à gestão, insegurança jurídica para os gestores e comprometimento da eficiência na implementação de políticas públicas.

A questão central que orienta esta pesquisa consiste em investigar como a disfuncionalidade do controle afeta a eficiência administrativa e a segurança jurídica na Administração Pública brasileira. O presente estudo parte da hipótese de que o excesso de controle, quando exercido de maneira descoordenada e punitiva, pode gerar efeitos adversos ao funcionamento do Estado, criando um ambiente de paralisia decisória, aversão ao risco e burocratização excessiva, comprometendo a capacidade dos gestores públicos de atuar de forma eficiente e inovadora. A fiscalização estatal, que deveria atuar como um instrumento de aprimoramento da governança pública, frequentemente se transforma em um fator de obstrução, dificultando a implementação de políticas essenciais para o interesse coletivo.

A relevância desta pesquisa reside na necessidade de equilibrar os mecanismos de controle para que estes cumpram sua função primordial de garantir a integridade da gestão pública, sem inviabilizar a eficiência administrativa. O debate sobre o controle estatal tradicionalmente se concentra na necessidade de aperfeiçoamento das normas e estruturas de fiscalização. No entanto, a perspectiva adotada neste trabalho busca analisar como o excesso de controle pode gerar efeitos adversos, provocando insegurança jurídica, desmotivação dos gestores públicos e entraves ao desenvolvimento de políticas públicas eficazes. Além disso, o estudo busca contribuir para o aprimoramento das práticas de fiscalização, propondo um modelo de controle mais racional e proporcional, capaz de equilibrar o dever de supervisão do Estado com a autonomia e a eficiência na gestão pública.

A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, baseada em análise bibliográfica e documental. O estudo se fundamenta em obras de renomados juristas do Direito Administrativo, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Marçal Justen Filho, José Cretella Júnior e Luís Roberto Barroso, bem como em artigos científicos, jurisprudências e relatórios técnicos de órgãos de controle. Além disso, foram analisados casos concretos de disfuncionalidade do controle, com o objetivo de demonstrar empiricamente os impactos negativos da fiscalização excessiva sobre a Administração Pública. A metodologia empregada inclui análise de doutrina jurídica, interpretação normativa e estudo de jurisprudências relacionadas ao tema, além da avaliação de relatórios e pareceres emitidos por Tribunais de Contas e pelo Ministério Público, que ilustram os desafios enfrentados pelos gestores públicos no exercício de suas funções.

A estrutura do artigo foi organizada de forma a garantir uma progressão lógica da argumentação. No primeiro capítulo, são apresentados os fundamentos teóricos do controle administrativo, abordando seus conceitos, princípios e funções no Direito Público. No segundo capítulo, discute-se a disfuncionalidade do controle nos atos de gestão, com ênfase no excesso de fiscalização, na insegurança jurídica gerada por decisões conflitantes dos órgãos de controle, no temor da responsabilização e na burocratização excessiva da Administração Pública. No terceiro capítulo, são analisados casos concretos e exemplos práticos, evidenciando como a disfuncionalidade do controle tem impactado negativamente a Administração Pública brasileira. O quarto capítulo examina os impactos desse fenômeno sobre a gestão pública, explorando os desafios enfrentados pelos gestores, as limitações impostas à inovação e à eficiência administrativa e os paradoxos gerados pelo excesso de fiscalização. No quinto capítulo, são propostas medidas para aprimorar o controle administrativo, incluindo sugestões para um modelo mais equilibrado e eficiente de fiscalização, que respeite os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Finalmente, a conclusão sintetiza os principais argumentos desenvolvidos ao longo do estudo, respondendo à questão central e validando a hipótese inicialmente proposta, além de sugerir perspectivas futuras para aprimoramento da fiscalização na Administração Pública.

Dessa forma, o presente estudo busca não apenas contribuir para o debate acadêmico sobre o controle administrativo, mas também fornecer subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas para a modernização e racionalização dos mecanismos de fiscalização estatal. A pesquisa se justifica pela necessidade de garantir um controle mais eficiente e menos burocrático, que assegure a legalidade e a transparência na Administração Pública sem comprometer sua eficácia e capacidade de resposta às demandas sociais.

2. Fundamentos do controle administrativo

O controle administrativo desempenha um papel essencial na Administração Pública, sendo um mecanismo que visa assegurar que os atos administrativos estejam em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente os da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (BANDEIRA DE MELLO, 2023). O desenvolvimento desse sistema de fiscalização, tanto interno quanto externo, reflete uma necessidade de garantir a transparência e a integridade na gestão pública, prevenindo abusos e promovendo a responsabilidade dos agentes estatais (ARAÚJO, 2019).

No Brasil, a estruturação do controle administrativo tem suas raízes no princípio da legalidade, conforme previsto no art. 37 da CF/88 (BRASIL, 1988). Esse princípio impõe à Administração Pública a obrigação de atuar estritamente dentro dos limites normativos, sujeitando-se a diversas formas de fiscalização. O controle interno, exercido pelos próprios órgãos administrativos, e o controle externo, realizado por entidades como os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo, buscam garantir que os gestores públicos atuem dentro dos parâmetros legais e em conformidade com o interesse público (SILVA, 2018). Além disso, há a possibilidade de controle jurisdicional, no qual o Poder Judiciário pode intervir para corrigir atos administrativos que violem a legalidade ou outros princípios fundamentais da Administração (MOREIRA NETO, 2014).

Entretanto, a necessidade de fiscalização não deve ser confundida com um modelo de controle excessivamente rigoroso que gere efeitos adversos na gestão pública. A literatura acadêmica aponta que o excesso de controle pode ocasionar entraves burocráticos e insegurança jurídica, desestimulando a inovação e a eficiência administrativa (MOTTA, 2010). Esse fenômeno, conhecido como disfuncionalidade do controle, ocorre quando mecanismos de fiscalização, em vez de garantir a boa governança, impõem barreiras que dificultam a execução das políticas públicas, gerando paralisia decisória por parte dos gestores receosos de responsabilização excessiva (FORTINI; SHERMAN, 2017).

Outro desafio relevante decorre da superposição de competências entre órgãos de controle, o que frequentemente resulta em decisões contraditórias e interpretações divergentes sobre a legalidade de determinados atos administrativos (ASSI, 2013). Essa insegurança jurídica compromete a previsibilidade da gestão pública, afetando negativamente tanto a formulação quanto a execução de políticas governamentais. Além disso, há uma tendência crescente de judicialização da Administração Pública, o que pode tornar ainda mais complexa a relação entre controle e eficiência administrativa (NOHARA; CARMONA; ALMEIDA, 2021).

Diante desses desafios, é fundamental encontrar um equilíbrio entre controle e discricionariedade administrativa, de modo a garantir a conformidade dos atos públicos sem inviabilizar a sua execução eficiente. Nas seções seguintes, serão analisados os diferentes tipos de controle administrativo, as funções e competências dos órgãos fiscalizadores e a relação entre fiscalização e discricionariedade na Administração Pública. Esse exame crítico permitirá compreender os impactos da disfuncionalidade do controle e os desafios que ela impõe à gestão pública contemporânea.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo.

Luis Marcelo Lopes de Lacerda

VIP Luis Marcelo Lopes de Lacerda

Advogado, CEO do Marcelo Lacerda Advogados, Mestre em Direito Público, especialista em concessões, PPPs, SPEs, governança e compliance, com atuação estratégica em projetos de alta complexidade.

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