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Trabalho aos domingos e feriados: Sua empresa pode te obrigar?

O trabalho aos domingos e feriados é uma realidade para muitos profissionais. A empresa pode obrigar o colaborador a trabalhar nesses dias?

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Atualizado às 13:24

O trabalho aos domingos e feriados é uma realidade para muitos profissionais, especialmente em setores como comércio, saúde, segurança e serviços essenciais. Contudo, surge uma dúvida comum: a empresa pode obrigar o colaborador a trabalhar nesses dias? Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da legislação brasileira sobre o tema e os direitos dos trabalhadores.

Legislação brasileira: O que diz a CLT?

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 67, estabelece que todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. No entanto, existem exceções previstas na legislação para atividades que, por sua natureza, não podem ser interrompidas.

O art. 68 da CLT permite o trabalho aos domingos mediante autorização prévia da autoridade competente. Para o comércio, a lei 10.101/00 regulamenta a possibilidade de trabalho aos domingos, desde que respeitadas as normas coletivas da categoria.

Já em relação aos feriados, a lei 605/1949 determina que o trabalho nesses dias é proibido, salvo em casos de atividades indispensáveis ou quando autorizado por convenção coletiva.

Pode haver obrigatoriedade?

Sim, a empresa pode exigir o trabalho aos domingos e feriados, mas apenas se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Além disso, é obrigatório conceder folga compensatória em outro dia da semana. Caso o trabalhador não receba essa folga, deve ser pago um adicional correspondente ao dobro do valor do dia trabalhado, conforme o art. 9º da lei 605/1949.

Direitos dos trabalhadores

Os principais direitos relacionados ao trabalho nesses dias incluem:

  • Folga compensatória: Se o trabalhador atuar no domingo ou feriado, deve receber folga em outro dia da semana.
  • Adicional de 100%: Caso não haja folga compensatória, o pagamento do dia trabalhado deve ser feito em dobro.
  • Acordo coletivo: Qualquer exigência de trabalho nesses dias precisa estar respaldada por acordo ou convenção coletiva da categoria.

E se o empregado recusar?

Se não houver previsão em acordo ou convenção coletiva, o trabalhador tem o direito de recusar o trabalho aos domingos e feriados sem sofrer punições. Qualquer forma de coação ou retaliação por parte do empregador é considerada ilegal.

Conclusão

O trabalho aos domingos e feriados é permitido pela legislação brasileira, mas deve seguir regras claras para garantir os direitos dos trabalhadores. A empresa só pode exigir o trabalho nesses dias se houver respaldo em acordo coletivo e deve sempre conceder folga compensatória ou pagar o adicional devido. Caso o trabalhador enfrente situações de abuso ou coação, pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho para garantir o cumprimento de seus direitos.

Ricardo Nakahashi

VIP Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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