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Transação de dívida ativa: Solução para empresas com débitos elevados

A transação individual de dívida ativa permite a negociação de débitos com descontos de até 70%, uso de prejuízo fiscal e parcelamento em 145 meses, garantindo flexibilidade e segurança jurídica.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Atualizado às 13:33

No universo tributário brasileiro, a negociação de dívidas sempre foi um desafio, especialmente para empresas e contribuintes com débitos expressivos. No entanto, a Receita Federal e a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional oferecem uma solução diferenciada e vantajosa: a transação individual de dívida ativa.

O que é a transação individual?

A transação individual é uma modalidade especial de negociação de dívida ativa, regulamentada pela lei 13.988/20 e pela portaria PGFN 1.241/23. Destinada a contribuintes com débitos acima de um milhão de reais, essa opção permite um acordo personalizado, com vantagens que tornam o pagamento mais acessível e menos oneroso.

Três benefícios exclusivos da transação individual

A Fazenda Nacional disponibiliza condições extremamente vantajosas para a regularização de débitos fiscais por meio dessa modalidade. Os principais benefícios incluem:

  • Desconto de até 70% da dívida: Uma redução significativa no montante devido, o que possibilita um alívio financeiro imediato para empresas e contribuintes.
  • Uso de prejuízo fiscal para abatimento adicional: Além do desconto inicial, há a possibilidade de utilizar prejuízo fiscal para reduzir ainda mais a dívida, criando uma condição única de liquidação do passivo tributário.
  • Prazo de pagamento de até 145 meses: Nenhuma outra modalidade de negociação tributária oferece um prazo tão estendido para quitação da dívida. Essa flexibilidade permite que a empresa se reorganize financeiramente e mantenha suas atividades sem comprometer sua operação.

Adesão permanente e personalizada

Diferente de programas temporários de regularização tributária, a transação individual é uma opção permanente. Isso significa que contribuintes elegíveis podem solicitar a negociação a qualquer momento, sem a necessidade de aguardar edições especiais de refis ou outras iniciativas governamentais.

A negociação ocorre de forma personalizada, levando em consideração a capacidade de pagamento do devedor, sua situação econômica e as especificidades da dívida.

Maior transparência nos acordos

A recente portaria PGFN 1.241/23 fortalece a transparência nesse processo, garantindo que os acordos de transação tributária sejam conduzidos com critérios objetivos e claros. Isso amplia a segurança jurídica para as empresas e reforça a credibilidade desse mecanismo como alternativa de regularização fiscal.

Conclusão

A transação individual de dívida ativa representa uma oportunidade única para empresas e contribuintes com débitos elevados. Com descontos expressivos, possibilidade de abatimento adicional e um prazo de pagamento extenso, essa modalidade se destaca como uma alternativa viável para regularizar pendências fiscais sem comprometer a saúde financeira do negócio.

Para quem busca uma solução definitiva para suas obrigações tributárias, essa é uma estratégia que merece consideração. O ideal é contar com assessoria jurídica especializada para garantir a melhor negociação possível e aproveitar todos os benefícios oferecidos pela Receita Federal e PGFN.

João Ramos

VIP João Ramos

Advogado atuante em Direito Tributário e Empresarial, com foco em consultoria e contencioso estratégico. Sócio-fundador do Ramos Silva Advogados.

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