O impacto do DJEN na rotina dos advogados
Como a adoção do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional vai impactar a rotina de peticionamento dos advogados.
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
Atualizado às 11:33
Em agosto de 2022, foi publicada discretamente a resolução CNJ 455/22, que trouxe uma mudança significativa para a rotina dos advogados ao determinar a centralização das intimações judiciais no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Embora a resolução tenha recebido pouca atenção no início, suas implicações práticas estão se tornando cada vez mais evidentes em 2025, à medida que mais tribunais se adaptam às exigências nela previstas.
O DJEN foi criado pelo CNJ com o propósito de unificar, em um único ambiente, as intimações judiciais que antes eram dispersas em mais de 140 sistemas eletrônicos e cerca de 100 DJe's - Diários de Justiça Eletrônicos. Essa centralização afeta diretamente a contagem dos prazos processuais, que agora será feita a partir da data de publicação no DJEN. A disponibilização em outros meios terá apenas valor informativo.
A resolução CNJ 455/22 estipulou um prazo de 90 dias para que os tribunais implementassem as mudanças necessárias, mas a adesão tem sido gradual. A Justiça do Trabalho foi a primeira a adotar o DJEN como meio principal para a publicação de atos processuais, em agosto de 2024. Em seguida, o STJ implementou a medida em setembro de 2024, por meio da resolução STJ/GP 19/24. O TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu em outubro do mesmo ano, enquanto o TJ/MG formalizou sua adesão em janeiro de 2025, com o aviso conjunto 138/25. A expectativa é de que, ao longo de 2025, a adesão de outros tribunais avance significativamente, consolidando o DJEN como a principal ferramenta de comunicação oficial do Judiciário brasileiro.
Vantagens e desvantagens do DJEN
A principal vantagem do DJEN é a unificação das intimações em um único ambiente eletrônico. Advogados que atuam em diferentes Estados ou instâncias não precisarão mais acessar múltiplos sistemas e diários eletrônicos diariamente para verificar suas intimações.
Além disso, o DJEN se destaca por ser um portal moderno e funcional, superando os tradicionais diários eletrônicos. Enquanto os antigos DJe's eram apenas versões digitalizadas dos diários impressos, o DJEN oferece ferramentas avançadas, como buscadores eficientes, filtros personalizados, links diretos para o inteiro teor das decisões e integração via API. Essa última funcionalidade é particularmente relevante, pois permite que softwares jurídicos leiam e processem os dados do DJEN automaticamente, trazendo mais agilidade e segurança ao trabalho do advogado.
Por outro lado, a adoção do DJEN tem algumas sutis desvantagens. Uma das delas é o fato de ele não informar a data limite para manifestação. Enquanto muitos sistemas eletrônicos já oferecem essa comodidade, o DJEN exige que os advogados façam os cálculos manualmente ou recorram a calculadoras específicas.
Outro ponto negativo é a ausência de integração direta com os sistemas eletrônicos dos tribunais, o que impede, por exemplo, a vinculação de uma petição a um expediente. Isso significa que, mesmo após localizar uma intimação no DJEN, o advogado precisará acessá-la novamente no sistema do tribunal para vinculá-la a uma petição.
Saldo final: Uma mudança positiva
Apesar dos desafios, a centralização das intimações no DJEN representa um avanço significativo para a advocacia e o sistema Judiciário brasileiro. A unificação reduz a fragmentação das comunicações judiciais e aumenta a acessibilidade e eficiência do processo de intimação. Embora ajustes sejam necessários, especialmente na integração com outros sistemas e na implementação de funcionalidades adicionais, o saldo geral é extremamente positivo.
O DJEN consolida-se como uma ferramenta indispensável na rotina dos operadores do Direito, prometendo facilitar o acompanhamento processual e promover maior eficiência no exercício da advocacia. À medida que mais tribunais aderem à resolução CNJ 455/22, espera-se que o DJEN se torne um marco na modernização do Judiciário brasileiro, promovendo uniformidade e acessibilidade para todos os profissionais.