Demissão de gestantes: A persistência da discriminação no trabalho
A demissão de trabalhadora gestante é uma prática discriminatória que persiste, desrespeitando direitos fundamentais. A Constituição de 1988 visa assegurar dignidade e igualdade no trabalho.
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
Atualizado às 10:23
Prática discriminatória que transcende o tempo e permanece viva em pleno sec. XXI.
A trajetória das mulheres em busca de igualdade no mercado de trabalho é marcada por inúmeros desafios ao longo do tempo, embora se reconheça avanços significativos ao longo das décadas, a discriminação ainda se manifesta de diversas formas, sobretudo quando a gravidez mulher, fato natural e inevitável. A dispensa de uma trabalhadora pelo simples fato de estar grávida não é apenas uma afronta aos direitos individuais, mas também uma prática que perpetua estigmas, preconceitos e prejuízos sociais num contexto em que a proteção à maternidade deveria ser prioridade, haja vista que perpetua a existência da espécie humana.
Um olhar histórico: A realidade antes da Constituição de 1988
Antes da promulgação da CF/88, as trabalhadoras gestantes enfrentavam um cenário de extrema vulnerabilidade legislativa. Embora a lei 6.136/74 já previsse uma licença-maternidade de 84 dias, a ausência de garantias constitucionais contra a dispensa arbitrária ou discriminatória fazia com que muitas mulheres perdessem seus empregos logo após a confirmação da gravidez.
A gravidez desde aquela época era vista como um "problema para empresa" que implicava afastamento temporário devido a exames, consultas e licenças, além, havia uma diminuição da força de trabalho devido à indisposição, enjoos e afastamentos.
Assim, para fins puramente empresariais, a demissão era a melhor saída, a fim de não comprometer a segurança econômica da empresa.
Avanços jurídicos e o combate à discriminação
A Constituição de 1988 representou um marco ao consagrar o direito à estabilidade no emprego para gestantes, impedindo a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme disposto no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT. Esse dispositivo legal não só reforçou a proteção da trabalhadora, mas também reconheceu que a maternidade não pode ser tratada como um "problema" para empresa.
Além disso, a lei 9.029/95 reforçou o combate às práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, vedando expressamente a demissão motivada pela gravidez. Quando comprovada a discriminação, a legislação assegurou à gestante o direito de ser reintegrada à função ou, alternativamente, a receber uma indenização, em dobro, que compense os salários perdidos durante o período de estabilidade.
Os desafios cotidianos no ambiente de trabalho
A gestação impõe uma série de transformações físicas e emocionais que demandam compreensão e apoio por parte dos empregadores. Sintomas como enjoos, cansaço e a necessidade de cuidados médicos constantes evidenciam que, longe de ser um obstáculo, a gravidez é um momento delicado que merece ser acompanhado com respeito e condições adequadas de trabalho.
Registre-se, ainda, que de acordo com o art. 394-A da CLT e com normas como a NR-15 do Ministério do Trabalho, uma trabalhadora gestante não pode ser exposta a ambientes insalubres que possam prejudicar sua saúde e a do bebê. Assim, se o local de trabalho apresentar condições nocivas, a empregada deve ser realocada para uma função segura, garantindo a proteção da mãe e do nascituro.
Entretanto, é frequente que gestantes sejam tratadas com desconfiança e, em casos extremos, demitidas sem justificativa plausível, o que configura uma prática ilegal e profundamente discriminatória.
Reintegração ou indenização
Em caso de demissão ilegal, a lei confere à gestante a opção de buscar a reintegração ao emprego ou optar por uma indenização. A jurisprudência da maior corte trabalhista do Brasil - TST, tem definido que a própria trabalhadora pode preferir não retornar a um ambiente que, por vezes, se mostra hostil ou desvalorizador. Independentemente da escolha, a legislação visa garantir que a mulher não seja penalizada financeiramente durante um período em que a segurança e o bem-estar devem prevalecer, protegendo não apenas a mãe, mas também ao nascituro (bebê).
A importância da estabilidade para mãe e filho
A estabilidade no emprego transcende a proteção individual da gestante; ela é fundamental para assegurar condições dignas para a criação e o desenvolvimento do bebê. O amparo legal possibilita que a mulher enfrente a gravidez com a tranquilidade necessária para garantir uma gestação saudável, livre do temor constante de perder o sustento familiar. Dessa forma, a legislação não só resguarda o direito ao trabalho, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Assim, a perpetuação de demissões de cunho discriminatório pode gerar uma insegurança nas trabalhadoras e desestimulação geral na decisão de ter filhos, contribuindo para uma queda progressiva na taxa de natalidade e, em um raciocínio extremo, sugerindo que tal prática poderia levar, a longo prazo, à diminuição da população de forma tão acentuada que até mesmo se cogitasse a hipótese da extinção da espécie humana; contudo, sabemos que dificilmente isso irá acontecer, mas devemos reafirmar a necessidade de políticas públicas eficazes e de proteção dos direitos das mulheres para garantir um ambiente de trabalho que valorize a maternidade e promova erradicação da demissão arbitrária.
Considerações finais
A prática da demissão de gestantes é uma manifestação de preconceito que precisa ser erradicada de vez. A legislação brasileira, ao estabelecer dispositivos que protegem a maternidade, reforça o compromisso com a igualdade de direitos e o respeito à dignidade humana. É fundamental que, diante de qualquer situação de discriminação, as trabalhadoras busquem orientação jurídica para assegurar que seus direitos sejam integralmente respeitados. Somente assim poderemos avançar rumo a um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo, onde a maternidade seja celebrada e protegida como um direito inalienável.