Depósito judicial extingue a obrigação? Entenda o Tema 677 do STJ
O STJ definiu no Tema 677 se o depósito judicial extingue a obrigação do devedor. Entenda a decisão e seus impactos jurídicos!
sábado, 15 de fevereiro de 2025
Atualizado em 14 de fevereiro de 2025 14:19
1. Introdução
O depósito judicial é uma prática comum nas execuções, permitindo que o devedor deposite em juízo o valor da obrigação.
Isso visa garantir o cumprimento da dívida e evitar a continuidade da mora.
Contudo, a eficácia desse depósito na extinção da obrigação tem sido objeto de debates jurídicos, culminando na revisão do Tema 677 pelo STJ.
2. Evolução do Tema 677
Inicialmente, o STJ firmou a tese de que, na fase de execução, o depósito judicial do montante da condenação extinguia a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada.
Essa posição considerava que o depósito, ao garantir o valor devido, cessava os encargos moratórios, ficando os juros a cargo da instituição bancária.
Posteriormente (10/22), o STJ revisou essa tese, concluindo que apenas o depósito judicial efetuado voluntariamente pelo devedor, com vistas à imediata satisfação do credor e sem qualquer condição para o levantamento, tem a aptidão de extinguir a obrigação e cessar a mora.
Depósitos realizados apenas para garantia do juízo não possuem esse efeito.
3. Pendência de julgamento e trânsito em julgado
Após a revisão da tese, foram opostos embargos de declaração, alegando omissões e contradições na decisão.
Na data desse artigo (2/25), ainda inexiste previsão de julgamento dos embargos, o que impede o trânsito em julgado da nova tese, porém, alguns tribunais estaduais a exemplo de São Paulo, já vêm aplicando a nova interpretação.
Enquanto não houver decisão definitiva, a aplicação da tese revisada pode ser questionada, especialmente em relação aos efeitos temporais da decisão.
4. Possível modulação dos efeitos
A modulação de efeitos é uma técnica utilizada pelos tribunais para definir a eficácia temporal de suas decisões, visando preservar a segurança jurídica e o interesse social.
No caso do Tema 677, a ausência de modulação específica gera incertezas sobre a aplicação retroativa ou prospectiva da nova tese.
A recomendação 134 do CNJ sugere que, ao alterar orientação jurisprudencial pacificada, como no caso, os tribunais devem manifestar-se expressamente sobre a modulação dos efeitos, considerando o momento da conduta das partes e a orientação jurisprudencial vigente à época.
5. Considerações finais
A revisão do Tema 677 pelo STJ trouxe mudanças significativas na compreensão da eficácia do depósito judicial na extinção das obrigações do devedor.
Contudo, a pendência de julgamento dos embargos de declaração e a ausência de modulação clara dos efeitos da decisão geram insegurança jurídica.
Além disso, a alteração na interpretação gera instabilidade, especialmente porque, na prática, o credor nunca receberá o valor efetivamente correto.
Isso ocorre porque, mesmo que o devedor faça o depósito corretamente, entre o ato do depósito e o levantamento do valor decorrem, em média, de 3 a 6 meses, comprometendo a efetiva satisfação do crédito.
Portanto, é essencial que o STJ se pronuncie de forma definitiva e esclarecedora, evitando distorções e garantindo previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas, ainda que por si só a nova interpretação seja desastrosa para o Direito.