Como conseguir auxílio-moradia na residência médica?
A instituição que oferece residência médica tem duas escolhas: oferecer moradia ao residente ou pagar auxílio-moradia. Caso a instituição não ofereça moradia, o residente pode solicitar uma compensação financeira.
terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
Atualizado em 10 de fevereiro de 2025 15:01
Durante a residência médica, é comum que profissionais precisem se deslocar para outras cidades, afastando-se de suas casas e famílias. Essa mudança acarreta custos adicionais significativos, especialmente relacionados à moradia. Para amenizar esse impacto financeiro, a legislação brasileira prevê o direito ao auxílio-moradia para médicos residentes.
De acordo com o art. 4º, §4º, da lei 6.932/81, as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem fornecer aos residentes alimentação e moradia durante o período da residência. Caso a instituição não ofereça a moradia, é possível converter esse benefício em um adicional de 30% do valor da bolsa-auxílio.
Contudo, muitas instituições de saúde não oferecem esse benefício, aumentando as despesas diárias dos residentes. Neste artigo, abordaremos os detalhes desse direito, como reivindicá-lo e a importância de estar informado para garantir melhores condições durante a residência médica.
Como reivindicar o auxílio-moradia não fornecido?
Caso a instituição não tenha fornecido a moradia ou a compensação financeira correspondente, o residente pode adotar as seguintes medidas:
- Reclamação administrativa: Inicialmente, é recomendável apresentar uma reclamação formal junto à instituição responsável pelo programa de residência, solicitando o cumprimento do direito ao auxílio-moradia ou sua conversão em dinheiro;
- Ação judicial: Se a reclamação administrativa não surtir efeito, o residente pode ingressar com uma ação judicial visando à obtenção do auxílio-moradia não fornecido. É importante reunir documentos que comprovem a participação no programa de residência e a ausência do fornecimento de moradia ou compensação financeira.
E como a Justiça entende isso?
O entendimento jurisprudencial tem sido favorável aos residentes que não receberam o auxílio-moradia. Decisões judiciais reconhecem o direito à conversão do benefício em dinheiro quando a instituição não oferece a moradia. Por exemplo:
- TJ/SP - Apelação 1036795-74.2021.8.26.0576:
"O direito do autor deve ser tutelado, mediante conversão em pecúnia, diante da impossibilidade e/ou da negativa de disponibilização da moradia, no valor equivalente a 30% da bolsa desde o ingresso no programa."
- TJ/SP - 0000429-64.2022.8.26.9000:
"Auxílio-moradia devido em razão de residência médica - Conversão em pecúnia independentemente de previsão editalícia."
Em resumo, não importa se o edital prevê ou não o oferecimento de moradia, é dever da instituição fornecer a moradia ou pagar os 30% de adicional da bolsa.
Então quem tem direito a receber o auxílio-moradia de residência médica?
Todos que fazem ou fizeram residência médica nos últimos cinco anos e que a Instituição não ofereceu moradia têm o direito de receber uma indenização ou um acréscimo de 30% da bolsa.
Portanto, o auxílio-moradia é um direito garantido por lei e pacificado nos tribunais brasileiros e é abusiva a conduta de muitas instituições de negarem isso aos seus residentes. Então, se for negado, vá atrás dos seus direitos.
João Vítor de Oliveira Silva
Sócio do RS Advocacia Empresarial. Formado PUC-SP. Especialista em Direito Médico e responsável pelas áreas de saúde, tributário e contencioso cível.