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Congelamento de óvulos é direito da paciente oncológica em idade reprodutiva

Conheça o direito das pacientes oncológicas à criopreservação de óvulos, que deve ser custeada pelo plano de saúde como parte do tratamento integral e preventivo contra a infertilidade.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Atualizado às 14:07

Introdução

A descoberta de um câncer, por si só, é um momento de grandes desafios. As pacientes oncológicas, para além de enfrentarem impactos emocionais e físicos da jornada do tratamento, por vezes se questionam e se preocupam com os efeitos colaterais dos tratamentos como a quimioterapia.

Um dos possíveis efeitos é o risco de infertilidade. No entanto, atualmente, a ciência médica oferta a possibilidade da criopreservação de óvulos como modo de preservação da fertilidade. E o seu plano de saúde deve custear esse procedimento!

O que é a criopreservação de óvulos?

A criopreservação de óvulos se trata de um procedimento que permite o congelamento de óvulos ou embriões. Esse congelamento ocorrido a temperaturas muito baixas permite que o material biológico possa ser utilizado no futuro nas técnicas de reprodução assistida, como a FIV - Fertilização in Vitro.

A FIV é o método mais comum utilizado pelas pacientes para a preservação da fertilidade. Nessa técnica, os óvulos são estimulados por hormônios, coletados e fertilizados em laboratório em momento anterior ao congelamento, garantindo à paciente oncológica a possibilidade de, em momento futuro, realizar o sonho da maternidade, ainda que o tratamento acabe por afetar a sua capacidade reprodutiva.

Sou paciente oncológica. Meu plano de saúde é obrigado a custear a criopreservação?

Sim! Embora a criopreservação não seja procedimento de cobertura obrigatória de forma geral, as pacientes oncológicas podem garantir que o plano de saúde a custeie.

Isso porque o plano de saúde cobre os tratamentos oncológicos, como a quimioterapia e radioterapia, devendo, também, cobrir os procedimentos necessários para prevenir os efeitos colaterais previsíveis desses tratamentos.

A redução da capacidade reprodutiva é um dos efeitos colaterais previsíveis. Portanto, o plano de saúde tem a obrigação de custear a criopreservação como parte do tratamento integral da paciente.

Quando posso fazer o procedimento?

O procedimento deve ser realizado antes do início do tratamento oncológico, uma vez que o impacto da quimioterapia e da radioterapia na fertilidade pode ser irreversível.

Meu plano negou a criopreservação. O que fazer?

Infelizmente, alguns planos de saúde negam esse tratamento essencial à paciente oncológica. No entanto, caso isso aconteça, saiba que você pode lutar pelo seu direito.

Para isso, conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde, que irá te orientar sobre o passo-a-passo na busca desse procedimento tão importante para garantir, no futuro, o sonho da maternidade.

Ludmila Freitas Ferraz

VIP Ludmila Freitas Ferraz

Advogada que luta pelos direitos do pacientes contra as abusividades dos Planos e do SUS. Vice-presidente Comis. de Saúde OAB/MT LRV. Membro da ABA Comis. Nacional de Direito da Saúde - CNDS.

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