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Reflexões acerca do impacto da transformação digital na advocacia da atualidade

A transformação digital desafia a advocacia com inovação, ética e inclusão, exigindo adaptação tecnológica sem perder a essência da justiça.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Atualizado em 28 de janeiro de 2025 13:22

I. Introdução

A transformação digital tem provocado profundas mudanças nos diversos setores da sociedade, incluindo o exercício da advocacia. A presente legal opinion tem como objetivo refletir sobre os impactos da atualidade digital no campo jurídico, analisando os desafios, oportunidades e as responsabilidades impostas aos operadores do Direito diante desse novo cenário.

II. Contexto e transformação da advocacia na era digital

A digitalização alterou a forma como os advogados desempenham suas funções, desde o relacionamento com os clientes até a condução de processos judiciais.

A pandemia de Covid-19 acelerou significativamente a adoção de ferramentas digitais, como:

  1. PJe - Processo Judicial Eletrônico: Tornou o acesso à Justiça mais ágil, mas também exige dos advogados capacitação técnica e conformidade com normas de segurança cibernética;
  2. Audiências virtuais: Reduziram barreiras geográficas, ampliando a acessibilidade, mas levantaram e trouxeram questões sobre a igualdade de condições e a proteção de dados pessoais;
  3. Uso de IA - Inteligência Artificial: Soluções como jurimetria e automação de documentos otimizam o trabalho, porém, levantam dúvidas sobre ética, privacidade e o papel humano nas decisões jurídicas.

III. Reflexões sobre a era digital e suas Implicações jurídicas

  1. Ética profissional: A era digital impõe uma nova camada de responsabilidade ética.
    Os advogados devem garantir que ferramentas tecnológicas respeitem os direitos fundamentais, como a privacidade, e sejam utilizadas de forma transparente;
  2. Privacidade e proteção de dados: Com a entrada em vigor da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, os advogados têm a obrigação de assegurar que os dados de seus clientes sejam tratados de maneira lícita e segura.
    Como cediço, o ambiente virtual exige rigoroso controle de informações para evitar vazamentos ou uso indevido de dados sensíveis;
  3. Acessibilidade e inclusão: Embora a digitalização traga benefícios, ela também pode excluir profissionais e clientes com menor acesso à tecnologia. O que vem reforçar a necessidade de políticas públicas que garantam inclusão digital no sistema de Justiça;
  4. Capacitação e inovação: O advogado contemporâneo precisa ir além do conhecimento técnico do Direito, com vistas a desenvolver habilidades multidisciplinares que envolvam tecnologia e gestão.
    A educação continuada tornou-se essencial para se manter relevante e competitivo no mercado.

IV. Oportunidades e desafios

  • Oportunidades: A adoção da tecnologia possibilita maior eficiência no trabalho, ampliação da clientela em um mercado globalizado e redução de custos operacionais. Ferramentas como blockchain, assinaturas digitais e plataformas de mediação virtual trazem novos modelos de atuação;
  • Desafios: A rápida evolução tecnológica está a exigir constante atualização.

Mais: A concorrência com startups jurídicas (lawtechs) e a potencial desumanização das relações entre advogado e cliente são preocupações relevantes.

V. Conclusão e recomendações

A atualidade digital transformou a advocacia, tornando-a mais dinâmica e exigente. Nesse contexto, os advogados devem adotar de forma bastante imediata uma postura proativa para:

  1. Garantir a conformidade ética e legal no uso de tecnologias;
  2. Investir em capacitação contínua para acompanhar as inovações;
  3. Proteger os direitos dos clientes, especialmente no que tange à privacidade e segurança de dados;
  4. Promover o equilíbrio entre o uso da tecnologia e a valorização do contato humano nas relações jurídicas.

A evolução digital é inevitável, mas a essência da advocacia - a busca pela justiça e o respeito aos direitos fundamentais - deve permanecer como o pilar e a bússola que devem nortear a prática jurídica em qualquer era.

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1 Lei 13.709/18 - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.

Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade

Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade

Migalheira desde abril/2020. Advogada, sócia fundadora do escritório Figueiredo Ferraz Advocacia. Graduação USP, Largo de São Francisco, em 1.981. Mestrado em Direito do Trabalho - USP. Conselheira da OAB/SP. Conselheira do IASP. Diretora da AATSP.

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