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A judicialização da saúde no Brasil: Impactos do Tema 1.234 do STF

O Tema 1234 do STF tem sido alvo de numerosas dúvidas e questionamentos entre magistrados(as) em todo o país.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Atualizado em 23 de janeiro de 2025 08:55

Introdução

O Tema 1.234 do STF, decidido no RE 1.366.243, representa um marco paradigmático na judicialização da saúde no Brasil. Ao enfrentar questões complexas e sistêmicas, o julgamento estabeleceu diretrizes fundamentais para o fornecimento de medicamentos não incorporados às listas do SUS, mas com registro na Anvisa, bem como de medicamentos oncológicos. Além de equilibrar o direito fundamental à saúde com a sustentabilidade das políticas públicas, a decisão insere-se em um contexto federativo marcado por desafios logísticos, financeiros e jurídicos.

No caso concreto que deu origem ao Tema 1.234 do STF, um cidadão ajuizou ação cominatória contra o Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento de medicamentos indispensáveis para o tratamento de epilepsia refratária. O demandante comprovou incapacidade financeira para custear o tratamento, cujo valor anual ultrapassava sua capacidade econômica. Após análise médica e pericial, o medicamento Keppra foi considerado essencial, enquanto o antidepressivo Revoc pôde ser substituído por alternativas disponíveis no SUS. Esse cenário explicitou não apenas as diferenças entre medicamentos incorporados e não incorporados, mas também a complexidade jurisdicional do caso, que passou por diferentes instâncias judiciais devido a debates sobre competência.

O julgamento foi ainda complementado pelo exame dos embargos de declaração, que introduziram ajustes significativos à tese originalmente fixada. Entre os principais pontos, destaca-se a alteração do marco temporal para aplicação da tese: enquanto na decisão inicial os efeitos da modulação aplicavam-se às ações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento (19/9/24), os embargos ajustaram o marco para abarcar apenas os processos ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico (11/10/24). Essa mudança reforçou a segurança jurídica e garantiu que processos em tramitação até o referido marco fossem mantidos na competência original, evitando conflitos jurisdicionais.

Além disso, os embargos estenderam a modulação dos efeitos para incluir medicamentos incorporados ao SUS, consolidando maior coerência na aplicação das decisões. Medicamentos oncológicos, embora não mencionados explicitamente na tese inicial, foram igualmente incluídos na lógica dos medicamentos não incorporados para fins de fixação de competência.

Outro avanço significativo foi a uniformização da nomenclatura utilizada pelos entes federativos, que passou a distinguir claramente entre medicamentos incorporados e não incorporados. Essa padronização, além de simplificar os fluxos administrativos e judiciais, assegura maior clareza na aplicação dos entendimentos fixados pelo STF e reforça a governança colaborativa no âmbito do SUS.

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Carlos Eduardo Jar e Silva

VIP Carlos Eduardo Jar e Silva

Servidor efetivo do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), lotado no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do TJAL. Membro do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Alagoas (CIJE-TJAL). Integrante da Comissão Permanente de Revisão e Aperfeiçoamento do Regimento Interno do TJAL.

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