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Sua empresa está regular com a cota legal de PCDs? Adapte-se, para não ficar de fora das licitações públicas!

A lei 14.133/21 reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a justiça social, exigindo a reserva de vagas para PCDs nas licitações públicas.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Atualizado em 15 de janeiro de 2025 13:23

A nova lei de licitações (lei 14.133/21) revela uma nítida preocupação com o desenvolvimento nacional sustentável e o papel social das contratações públicas. Nesse contexto, foram incluídos diversos requisitos e exigências no novo diploma legal com o objetivo de garantir contratações mais responsáveis, que promovam a justiça social, protejam os direitos dos trabalhadores e contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país.

Dentre as inovações trazidas no âmbito social, destacamos a exigência de que as licitantes declarem atender a reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social (art. 63, inciso IV), em sinergia com o disposto no art. 93 da lei 8.213/91 e outros normativos.

Empresas com mais de 100 empregados são legalmente obrigadas a destinar de 2% a 5% de seus cargos para PCDs ou reabilitados. Ao exigir que as empresas licitantes declarem o cumprimento das cotas destinadas a essas pessoas, a nova lei de licitações indiscutivelmente contribui com a promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades para grupos vulneráveis no mercado de trabalho.

Entretanto, essa exigência tem gerado desafios significativos para as empresas no contexto de licitações públicas. Na prática, muitas empresas encontram dificuldades em preencher essas vagas, mesmo quando possuem políticas robustas de inclusão e empreendem esforços substanciais nesse sentido. Dentre os motivos mais comuns estão a alta rotatividade desses profissionais, a insuficiência de candidatos qualificados e o desinteresse de profissionais em determinadas áreas ou regiões, o que torna os processos seletivos morosos e gera uma oscilação frequente no percentual de cotas preenchidas.

Tamanho é o desafio das empresas no preenchimento das cotas de PCDs e reabilitados, que o TST já se manifestou no sentido de não ser possível punir empresas que comprovadamente realizaram a divulgação de vagas, testes de seleção e outros esforços, mas que enfrentaram dificuldades no preenchimento das cotas legais por questões alheias à sua vontade.

No contexto das licitações públicas, o tema é bastante controverso e não há uma uniformidade nas decisões da Administração Pública: ora nos deparamos com decisões inabilitando empresas que não cumprem integralmente as cotas, ora com decisões aceitando as justificativas apresentadas pelas empresas, demonstrando seus esforços e suas dificuldades na contratação dos PCDs (ou a transitoriedade da situação), e mantendo sua habilitação. E, por se tratar de uma exigência de habilitação introduzida pela nova lei de licitações, há uma escassez de precedentes judiciais.

Diante de toda a incerteza que permeia esse tema, muitas empresas têm optado por apresentar declarações inconsistentes com sua realidade nas licitações públicas, afirmando atenderem à cota de PCDs e reabilitados quando, na verdade, estão aquém do percentual legal, o que tem gerado frequentes contestações por parte da concorrência. Essa situação, além do risco de culminar na inabilitação das empresas nos certames, tem o potencial de acarretar graves sanções por apresentação de declaração falsa.

Portanto, é essencial que as empresas adotem estratégias para garantir a sua participação nas licitações públicas e mitigar riscos. Algumas medidas incluem:

  1. Criar um dossiê comprobatório dos esforços de contratação de PCDs ou reabilitados realizados pela empresa, com informações detalhadas sobre os processos seletivos (divulgação de vagas, meios utilizados e índices de resposta); eventuais relatórios de fiscalização do MTE, evidenciando os esforços para atingimento da cota legal; métricas que demonstrem o alto índice de turnover desses profissionais e a duração média dos processos seletivos dedicados; certidões do MTE que demonstrem a oscilação do percentual legal atingido nos últimos doze meses; e suporte de consultorias especializadas para a contratação desses profissionais;
  2. Adotar uma medida judicial preventiva, visando obter uma decisão liminar que permita a habilitação da empresa em determinada licitação pública mesmo sem atingir integralmente o percentual legal de cota de PCDs ou reabilitados.

A inclusão de PCDs nas licitações públicas é uma ferramenta importante para promover a igualdade de oportunidades e garantir a diversidade no ambiente de trabalho, mas traz desafios relevantes para as empresas que desejam contratar com o Governo. Com planejamento e adoção de medidas proativas e preventivas, é possível mitigar riscos e fortalecer sua posição competitiva no mercado!

Fernanda Assis Souza

Fernanda Assis Souza

Especialista em Direito Público e Compliance e sócia de Chenut Advogados.

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