Exame psicológico na seleção CFSd PM/PB/BM - 2023 e a impossibilidade de seu caráter eliminatório
Uma análise crítica da validade científica de avaliações psicológicas eliminatórias em concursos públicos, abordando inconsistências e lacunas.
quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Atualizado em 15 de janeiro de 2025 13:28
1. Introdução
Todo escrito é um recorte de reflexões, premissas e conclusões produzidas, em regra, com base no empirismo, na observação e na pesquisa, não sendo diferente com o presente trabalho, motivo pelo qual o que se pretende, para além de se demonstrar que o exame psicológico contido no concurso PM/PB/BM - 2023 não deveria ter caráter eliminatório, por inúmeros vícios claramente demonstráveis, obliquamente, é constituir um canal de diálogo entre os profissionais (comissão do concurso, psicólogos, advogados, magistrados, promotores, discentes de graduação e pós-graduação) atarefados com a matéria avaliação psicológica e sua relação com a função policial militar do Estado da Paraíba, quiçá, das polícias militares do Brasil.
A ideia é submeter o tema a uma análise crítica cuja pretensão, um dia quem sabe, é concluir se a avaliação psicológica de fato é capaz de alcançar a filosofia dos fins propostos pelo concurso, não apenas quanto à condição de avaliação do candidato, sobretudo, quanto à finalidade relativa ao exercício da função policial militar, o que se presume por encontrar servidores capazes de executar a função ao contento do que espera a sociedade contemporânea e esta proposição ganha relevo quando se faz necessário indagar:
Qual estudo, trabalho ou obra demonstra o perfil adequado ao exercício da função policial e bombeiro militar no Estado da Paraíba a partir da psicologia?
Se existe, pois não se tem conhecimento, este estudo fora realizado a partir da análise de quantos sujeitos e em que tempo espaço?
Estes sujeitos, submetidos aos estudos, foram analisados antes, durante e depois de atuarem na qualidade de policiais e bombeiros militares?
E onde restam expressamente descritas os termos das funções relativas à polícia e bombeiro militar?
Sabendo-se que essencialmente as funções profissionais divergem, a mesma, exata, absoluta e idêntica avaliação psicológica é capaz de avaliar tanto aspirantes ao cargo policial quanto ao cargo bombeiro militar do Estado da Paraíba?
E mais:
Quantos candidatos considerados aptos no exame psicológico para admissão na Polícia e no Bombeiro Militar da Paraíba, após assumirem o cargo, apresentaram comportamentos e condutas incompatíveis com o exercício do cargo, derivadas das condições psicológicas?
Quantos candidatos considerados inaptos no exame psicológico, com efeito, mas que tomaram posse no cargo, por determinação judicial, apresentaram condutas reprováveis e quantos apresentaram condutas aprováveis, derivadas das condições psicológicas?
Existe tal estudo que possa constatar, revelando, de algum modo, a eficiência dos testes psicológicos constituídos na fase de seleção e, portanto, concluir pela aferibilidade e ciência acerca do tema?
Estes dados, imprescindíveis, inexistem, contudo.
Com efeito, é preciso deixar claro: Os problemas derivados da avaliação psicológica para admissão na função policial e bombeiro militar, não se resumem ao que se apresenta, sendo eles incontáveis e carentes de uma resolução, a considerar a seriedade que se espera do processo de admissão na carreira policial militar e o caráter científico do processo.
Observe-se: Torna-se, portanto, imperativo, para fins de promoção quanto à qualificação e propósito da mencionada avaliação psicológica, a realização constante de estudos e pesquisas capazes de demonstrar os resultados colhidos aos longos dos anos e suficientes para se compreender e concluir, de forma científica, se de fato o teste psicológico alcança os fins propostos quanto ao processo de admissão à carreira policial e bombeiro militar do Estado da Paraíba, cuja certeza, diante do contexto apresentado, tem refletido certa obscuridade.
E aqui sequer estar a se levar em conta outras eventuais questões não respondidas, cujo exercício pode levar a uma conclusão absolutamente divergente do que se entende atualmente acerca da condição científica da psicologia, logo, da avaliação psicológica e explica-se.
Etimologicamente, psicologia deriva do grego "psique", alma e, logia, que significa estudo (ciência). Portanto, tem-se como significado etimológico da palavra o estudo da alma.
Ciência é entendida como o método de conhecimento sistematizado, adquirido via observação, identificação, pesquisa e explicação de determinadas categorias de fatos e fenômenos, e formulados metódica e racionalmente, onde determinada conclusão deve ser apresentadas como idêntica, ao se replicar os mesmos fatos.
Na ciência matemática, por regra, todas as premissas apresentam conclusões válidas, no tempo e espaço, independentemente de quantas vezes forem reproduzidas. Por exemplo: Se é dado ao Metre Yoda responder qual o resultado da soma de dois mais dois, no ano de 2300 e ele apresenta como resultado, quatro, a matemática tem referenciado essa resposta como correta, logo, válida. Se indagado no ano de 2400, sobre a mesma equação, a matemática continuará apresentando a mesma resposta, assim como fora no tempo da descoberta desta ciência e assim como será em todo o tempo futuro, logo, imutável.
Se se considerar essa mesma proposição para Luke Skywalker, o resultado também será o mesmo, novamente: Em qualquer tempo e espaço. Portanto, entende-se que tal conclusão reflete por ciência, uma afirmativa categórica capaz de se manter perene e aferível.
Por outro lado, quanto à ideia de "psique", alma, para além do físico, - metafísico - é no sentido de que ela é única, absolutamente pessoal, subjetiva, existente desde antes, ultrapassado o tempo vida. Para além disso, cada sujeito tem uma experiência espiritual única, incapaz, portanto, de ser estudada e compreendida para fins absolutamente científicos categóricos.
No campo da psicologia, contudo, a alma é vista como uma parte da psique humana, donde constam incluídas emoção, intuição e espiritualidade. Neste aspecto, embora a psicologia possa estudá-los, a alma não é intangível, não podendo ser medida ou observada diretamente.
Então, um problema: Como tornar a alma, absolutamente subjetiva, unipessoal, única, objeto de estudo científico, logo, uniforme a todos?
No processo de causalidade, como o efeito pode ser o mesmo se as causas são particulares?
Quanto à avaliação psicológica, para além dos problemas relacionados à função policial e bombeiro militar, sobretudo em virtude da subjetividade da alma, não consta qualquer demonstração científica quanto à possiblidade de se apresentar um mesmo resultado ao mesmo problema exposto. Dito com outras palavras: Diferente com o que ocorrera com Mestre Yoda e Luke Skywalker, no exemplo da matemática, hipoteticamente, tendo Darth Vader, devido à prática de violência desmedida, sido submetido a duas avaliações psicológicas, sob as mesmas condições externas, ainda assim, os resultados apresentados foram divergentes, em vários pontos relativos aos parâmetros e discriminação.
Considerando que toda avaliação deve ter um caráter absolutamente científico, é inegável, portanto, que este problema tenciona um paradoxo de considerável envergadura a ser objeto de especulação e resolução a partir da psicologia, para fins de que se possa de fato conceituar a avaliação psicológica aplicada no processo de admissão da Polícia e Bombeiro Militar da Paraíba, como derivados de um procedimento autenticamente científico.
E para qualquer alegação no sentido contrário, não parecerá suficiente e razoável afirmar que o caráter científico da psicologia está composto a partir da chancela derivada das conclusões apresentadas exclusivamente pelo conhecimento dos profissionais que estudam especificamente essa área do conhecimento, sem que se apresente uma obra, um estudo capaz de demonstrar tais conclusões, pois, no mais, tudo refletirá mera especulação científica. É preciso o desencadeamento de premissas e conclusões válidas.
E tal assertiva está embasada na seguinte proposição: É que as teorias derivadas da ciência, imagina-se, com efeito, para fins de processo de avaliação, pressupõe a possiblidade do avaliando, antes, estudar, conhecer o assunto, ser submetido a avaliações, mas, também, em virtude dos estudos praticados, logo, do conhecimento adquirido, ter a condição de previamente conhecer os resultados derivados dos testes aplicados, possibilitando, inclusive, como consectário lógico, a recorribilidade do resultado apresentado no teste psicológico.
Dito com outras palavras, portanto, e não se encontrando uma teoria suficientemente capaz de justificar a volatilidade e miscelânea dos resultados entre mais de um teste realizado em dado candidato, a conclusão, hipotética, é no seguinte sentido: Não sendo possível se aferir um resultado absolutamente único para um mesmo teste psicológico realizado por dado candidato, mais de uma vez, visto a particularidade da "psique", não há se falar, destarte, em teste de caráter científico.
Desta proposição, logo, não há se imaginar, pensar ou falar na possibilidade de se atribuir um caráter eliminatório ao exame psicológico aplicado quanto ao processo de admissão para o exercício da função policial e bombeiro militar no Estado da Paraíba.
Embora estes problemas possam colocar em xeque, hipoteticamente, a realização de testes psicológicos relativo à função policial e bombeiro militar, retornemos ao cerne do presente trabalho, o exame psicológico aplicado no concurso CFSd PM/PB/BM - 2023.
Confira a íntegra do artigo.
Ricardo Nascimento Fernandes
Militar da Reserva, Professor Doutorando em Filosofia do Direito, Advogado Especialista em Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito da Pessoa com Deficiência e Concurso Público, Escritor e Palestrante.
Ana Paula Gouveia Leite Fernandes
Administradora e Advogada; Especialista em Concurso Público, Direito do Trabalho e Previdenciário.