Declaração de IRPF 2025: Regras atualizadas, pontos de atenção e impacto do monitoramento de pix acima de R$ 5 mil pela Receita Federal
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025 vai até 31 de maio. É obrigatório declarar quem recebeu rendimentos superiores a R$ 30.639,90.
terça-feira, 14 de janeiro de 2025
Atualizado em 15 de janeiro de 2025 08:32
O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, com base no ano-calendário de 2024, está se aproximando, e a compreensão dos critérios e normativas estabelecidas pela Receita Federal é fundamental para garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e sem contratempos.
Tem-se que as regras para a declaração de 2025 ainda não foram publicadas oficialmente pela Receita Federal, entretanto, espera-se que sejam mantidas as mesmas normativas do ano passado, principalmente, no que diz respeito ao limite para a obrigatoriedade da declaração e ao prazo para a entrega das declarações do IRPF 2025 que, seguindo o prazo geral de entrega, vai de 15 de março até o dia 31 de maio.
E afinal, quem está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025? Primeiramente, aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 durante o ano de 2024 deverão fazer a declaração.
Além disso, estão também obrigados a declarar:
- Aqueles que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis, ou ainda tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil;
- Contribuintes que tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Tenham optado pela isenção de imposto do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, na condição de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Que realizaram operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou que apuraram ganhos sujeitos à tributação;
- No setor rural, contribuintes com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em 2024 devem informar esses dados na declaração ou que pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Aqueles com posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
Ainda, novos residentes no Brasil, ou seja, aqueles que passaram a morar no país em qualquer mês de 2024 e possuem bens ou direitos em seu nome, também precisam apresentar a declaração.
Há alguma mudança quanto a declaração de IRPF em 2025? Algumas mudanças propostas ainda não se aplicarão ao ano-base de 2024. Um exemplo é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, uma medida sugerida pelo governo que será votada ainda este ano, mas só passará a valer a partir de 2026.
No que se refere às alíquotas do Imposto de Renda, a previsão é de que as mesmas aplicadas em 2024 sejam mantidas em 2025, contudo, a proposta para ajustes na tabela do Imposto de Renda de 2026 ainda não foi enviada ao Congresso Nacional, ou seja, até que uma decisão seja tomada, a tabela de alíquotas seguirá conforme a Instrução Normativa vigente.
(Tabela vigente até o momento: Incidência mensal de 2025 para o Imposto de Renda Retido na Fonte)
Entretanto, para este ano de 2025 (exercício de 2026), aplica-se uma grande mudança. Trata da extinção da DIRF - declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, substituída por novos mecanismos de integração de dados.
Explica-se que a DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, continuará sendo uma das declarações acessórias mais importantes, mas com alterações significativas, isso porque, a partir deste ano, a declaração será totalmente substituída pelas informações fornecidas na EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e, conforme estabelecido pela IN 2181, de 13/3/24, essa substituição passará a valer para os eventos ocorridos a partir de 1º/1/25.
A Receita Federal também tem investido em ferramentas digitais para aprimorar o cruzamento de dados e a fiscalização, por exemplo, o sistema Meu Imposto de Renda (e-CAC) foi otimizado para oferecer uma interface mais intuitiva, permitindo a importação automática de informações e a identificação de inconsistências em tempo real. Esse aprimoramento das tecnologias visa facilitar o preenchimento e a entrega das declarações, além de aumentar a eficiência no processo de fiscalização.
E quanto ao novo monitoramento da RFB de pix acima de R$ 5 mil reais para pessoas físicas, há impacto para a declaração de Imposto de Renda de 2025? Explica-se que a partir de janeiro de 2025 haverá o cruzamento de informações, onde as movimentações mensais que excedam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, inclusive as realizadas via pix, deverão ser reportadas pelas instituições financeiras por meio do sistema e-financeira.
A grande diferença agora é que antes da nova norma (IN 2219/24 da RFB), apenas instituições tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, precisavam enviar essas informações à Receita Federal, mas com este novo monitoramento houve a ampliação da fiscalização, onde as novas entidades listadas na instrução normativa, como os bancos digitais, deverão fornecer tais informações para a Receita Federal.
É importante destacar que essa medida não implica na criação de novos tributos ou na alteração das obrigações dos contribuintes em relação à declaração do Imposto de Renda de 2025, mas é fundamental que os contribuintes mantenham um registro preciso de todas as suas transações financeiras, incluindo aquelas realizadas via pix, pois de acordo com a própria Receita Federal as informações recebidas poderão ser incorporadas à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da pessoa física no próximo ano.
Destacamos ainda outra importante alteração, a partir deste ano, ocorre para os profissionais de saúde (pessoas físicas). Eles precisam obrigatoriamente emitir recibos para clientes PF - pessoas físicas através do aplicativo Receita Saúde (Também disponível no Carnê-Leão Web na página do e-CAC "Meu Imposto de Renda").
Espera-se com esta nova obrigação reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina.
Para o ano calendário 2024 será opcional, já os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde.
E quanto a entrega da declaração, como pode ser feita? Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo E-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.
Importante esclarecer que para tais acessos é necessário possuir certificado digital e-CPF (pago) ou a senha Gov (gratuita), nas modalidades de segurança ouro ou prata.
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Por fim, para se preparar adequadamente para a declaração de 2025, os contribuintes devem iniciar a organização com antecedência, reunindo comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas, comprovantes de investimentos ao longo do ano entre outros informes e documentos
Lara Mastropasqua Verola
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) e Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).