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Neurotecnologia e neurodireitos: Protegendo mentes na era digital

Entenda como a neurotecnologia impacta o Direito, os desafios éticos e jurídicos dos neurodireitos e descubra soluções práticas para proteger dados neurais.

terça-feira, 11 de março de 2025

Atualizado às 15:10

A revolução tecnológica continua a transformar áreas essenciais da sociedade, e as neurotecnologias emergem como protagonistas em um cenário de inovações disruptivas. As ICMs - Interfaces cérebro-máquina, chips neurais e dispositivos neuroprotéticos oferecem possibilidades antes inimagináveis, como devolver mobilidade a pessoas paralisadas e ampliar as capacidades cognitivas humanas. Contudo, essa ascensão também suscita questões éticas e jurídicas relacionadas à proteção dos dados neurais e à preservação dos direitos fundamentais.

O Chile, pioneiro ao constitucionalizar os neurodireitos, dá o tom para uma discussão global que se reflete em mercados emergentes e em legislações como a lei de privacidade do consumidor da Califórnia. Este artigo busca aprofundar o debate sobre os desafios e soluções jurídicas no âmbito da neurotecnologia, destacando o papel crucial dos operadores do Direito nesse cenário em constante transformação.

1. Neurotecnologia: Impactos e potenciais

As neurotecnologias representam um avanço significativo na interface entre cérebro e tecnologia. Exemplos como o chip da Neuralink, implantado em 2024 em um paciente tetraplégico para controle de dispositivos, ilustram o potencial dessas inovações para transformar a medicina e a interação humana com máquinas. O mercado global de ICMs, avaliado em USD 2 bilhões em 2023, projeta crescimento exponencial a uma taxa de 17,8% ao ano até 2030, impulsionado por avanços tecnológicos e pela demanda por soluções neuroprotéticas.

2. Neurodireitos: Conceito e relevância jurídica

Os neurodireitos emergem como um novo paradigma no campo dos direitos humanos, buscando garantir a proteção da privacidade mental e evitar o uso indevido de dados neurais. Rafael Yuste, pioneiro na definição de neurodireitos, destaca cinco pilares centrais: privacidade mental, identidade pessoal, acesso equitativo às tecnologias, proteção contra viés algorítmico e garantia da autonomia cerebral. A inclusão desses direitos na Constituição chilena reforça a necessidade de uma abordagem global para regulamentar as neurotecnologias.

3. Regulação global e o papel do Direito brasileiro

A regulação das neurotecnologias é um desafio complexo que exige colaboração interdisciplinar. No Brasil, a discussão sobre neurodireitos integra as propostas da comissão de juristas responsável pela revisão do Código Civil, sinalizando avanços significativos. A ausência de regulamentação específica, no entanto, expõe lacunas que podem comprometer a proteção dos titulares de dados neurais. Inspirar-se no modelo chileno e na legislação californiana pode oferecer caminhos viáveis para o país.

4. Riscos e desafios éticos e jurídicos

A coleta e o tratamento de dados neurais trazem riscos que incluem manipulação comportamental, discriminação algorítmica e comercialização de informações sensíveis. Juristas como Luís Roberto Barroso alertam que a inovação tecnológica deve ser equilibrada com a preservação de direitos fundamentais, destacando o papel do Direito em limitar os excessos e assegurar a justiça social.

5. Soluções e perspectivas futuras

Para enfrentar os desafios da neurotecnologia, é imprescindível um arcabouço jurídico adaptável, baseado em princípios éticos e regulatórios sólidos. Soluções como a criação de um marco regulatório nacional, capacitação dos operadores do Direito e a promoção de debates interdisciplinares são essenciais para equilibrar inovação e proteção. No futuro, o Direito deve desempenhar um papel central na mediação entre a tecnologia e a dignidade humana, promovendo o uso ético das neurotecnologias.

Conclusão

A neurotecnologia é uma força transformadora com potencial para revolucionar a sociedade e melhorar a qualidade de vida de milhões de pessoas. No entanto, sua ascensão traz desafios éticos e jurídicos que exigem respostas imediatas e eficazes. Os neurodireitos, como nova fronteira dos direitos humanos, demandam um esforço conjunto entre legisladores, juristas e cientistas para construir uma regulamentação robusta e inclusiva. O Brasil tem a oportunidade de liderar esse debate na América Latina, alinhando-se às melhores práticas globais e protegendo a dignidade humana no contexto da era digital.

Jamille Porto Rodrigues

VIP Jamille Porto Rodrigues

Advogada e Professora de Direito Digital, Inteligência Artificial e Novas tecnologias aplicada ao Direito e Marketing Jurídico.

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