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Empregadores, atenção: Descubra as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador!

O PAT oferece incentivos fiscais a empresas para melhorar a alimentação de trabalhadores, com foco em saúde nutricional e isenção de encargos sociais.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Atualizado em 7 de janeiro de 2025 10:24

O que é o PAT?

PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador é uma iniciativa governamental, de adesão voluntária, destinada a melhorar a condição nutricional dos trabalhadores por meio de incentivos fiscais oferecidos às empresas participantes. Criado pela lei 6.321/76, o PAT é atualmente regulamentado pelo decreto 10.854/21 e complementado pela portaria MTP/GM 672/21. A inscrição no programa é opcional para o empregador, mas, uma vez formalizada, exige o cumprimento rigoroso de suas normas para evitar sanções.

Perspectiva normativa

O art. 458 da CLT dispõe que a alimentação pode compor o salário do trabalhador. Todavia, a adesão ao PAT oferece um benefício: a parcela in natura fornecida pela empresa não possui natureza salarial e, portanto, não integra a remuneração para efeitos de FGTS e encargos sociais. Além disso, o PAT estabelece que a alimentação fornecida deve atender a parâmetros de qualidade, respeitando limites percentuais de custo em relação ao salário.

Objetivos do PAT

O programa visa, prioritariamente, os trabalhadores de baixa renda, beneficiando, segundo dados recentes, mais de 21 milhões de trabalhadores, dos quais 86% recebem até cinco salários-mínimos. Entre os benefícios estão a oferta de refeições prontas, cestas básicas ou a concessão de vale-refeição, gerando isenções fiscais para empresas optantes pelo regime de lucro real.

Participantes do PAT

O PAT envolve diferentes tipos de participantes: empresas beneficiárias (empregadoras), fornecedoras (que distribuem alimentos) e facilitadoras (emissoras de moeda eletrônica como vale-refeição). Além disso, há nutricionistas cadastrados que orientam na formulação dos cardápios e políticas alimentares.

Atualizações da portaria MTE 1.707/24

A recente portaria 1.707, de 10/10/24, estabelece novas diretrizes para eliminar práticas irregulares no PAT, especialmente o rebate, que envolve descontos indevidos ou acordos paralelos não relacionados à segurança alimentar. As novas regras visam assegurar que os recursos sejam direcionados exclusivamente à promoção da saúde nutricional dos trabalhadores.

A portaria proíbe:

  1. A exigência de deságios ou descontos sobre valores acordados com fornecedores de refeições.
  2. Benefícios não relacionados diretamente à saúde e segurança alimentar, como serviços esportivos, planos de saúde ou cursos de qualificação que não se refiram à alimentação.

Obrigações das facilitadoras e sanções

As empresas facilitadoras devem respeitar prazos de repasse e garantir a natureza pré-paga dos valores, sem aplicar deságios ou descontos. O descumprimento dessas diretrizes pode levar a multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil além de perda de registro no PAT e cancelamento dos incentivos fiscais.

Vantagens para as empresas

As empresas beneficiárias do PAT desfrutam de isenção de encargos sociais e podem deduzir parte das despesas do Imposto de Renda. Esse benefício não se incorpora à remuneração do trabalhador, salvo em situações de descumprimento das regras.

Conclusão

As recentes atualizações reforçam o compromisso do governo em garantir um programa de alimentação que privilegie a saúde nutricional dos trabalhadores. A portaria 1.707 do MTE representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção de um ambiente de trabalho mais saudável, assegurando práticas transparentes e a utilização adequada dos benefícios.

Com diretrizes claras e a garantia de um monitoramento eficaz, o PAT continua sendo um instrumento importante para a melhoria das condições de saúde e qualidade de vida dos trabalhadores, promovendo, assim, um ambiente laboral mais produtivo e motivador.

Mariana Machado Pedroso

Mariana Machado Pedroso

Especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia responsável pela área Trabalhista do Chenut Oliveira Santiago Advogados.

Natália Morgado Alves

Natália Morgado Alves

Advogada, pós-graduanda em direito e processo do trabalho pela PUC-RS e pós-graduanda em direito econômico e regulatório pela PUC-RIO.

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