STJ confirma legitimidade ampla dos sindicatos em ações coletivas
O STJ reafirmou a legitimidade dos sindicatos em ações coletivas, destacando a abrangência das sentenças para toda a categoria, salvo restrição expressa no título.
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Atualizado em 6 de janeiro de 2025 13:59
O STJ reafirmou recentemente a ampla legitimidade dos sindicatos para atuar em nome de toda a categoria em ações coletivas. Essa decisão reforça a importância das entidades sindicais na defesa dos direitos de seus representados e esclarece dúvidas recorrentes sobre os efeitos das sentenças coletivas.
Decisão e fundamentos legais
A recente decisão do STJ, proferida pela 1ª turma no REsp 2.030.944-RJ, em 26/11/24, destacou que os sindicatos possuem o direito de defender os interesses de toda a categoria, mesmo que nem todos os beneficiários estejam nominados em uma lista apresentada na petição inicial. Segundo a corte, a simples apresentação de uma lista no ajuizamento da ação não restringe automaticamente os efeitos da coisa julgada.
Para que haja limitação de quem será beneficiado pela sentença coletiva, essa restrição precisa estar expressamente prevista no título executivo. Essa interpretação encontra respaldo no CDC, especialmente no que diz respeito aos direitos individuais homogêneos.
Abrangência da sentença coletiva
Na prática, salvo se houver uma limitação expressa no título executivo, a sentença beneficiará todos os integrantes da categoria representada pelo sindicato. Além disso, o tribunal reforçou que os sindicatos têm ampla legitimidade para atuar tanto na fase de conhecimento quanto na execução de sentenças, abrangendo toda a categoria representada. Esse entendimento já havia sido consolidado anteriormente pelo STF no Tema 823.
Limitações subjetivas
O STJ também enfatizou que limitações subjetivas aos beneficiários de uma sentença coletiva só são válidas se estiverem expressamente previstas no título executivo e guardarem relação direta com as particularidades do direito tutelado. Isso oferece maior clareza e segurança jurídica aos envolvidos nas ações coletivas.
Essa decisão do STJ reafirma a força das ações coletivas como uma ferramenta essencial na defesa dos direitos coletivos e o papel fundamental dos sindicatos na proteção das categorias que representam.
Thais Lopes
Sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, especialista na defesa do servidor público e entidades de classe.