Equilíbrio entre autonomia e pertinência: A nova regulamentação da eleição de foro
Entenda como a legislação recente busca conciliar interesses contratuais com a eficiência judicial.
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
Atualizado em 6 de janeiro de 2025 13:56
Em 4/6/24, entrou em vigor uma importante alteração legislativa, alterando significativamente o art. 63.º do CPC. O PL 1.803/23, proposto pelo deputado Federal Rafael Prudente, foi aprovado para impor restrições às cláusulas de eleição de foro nos contratos, com o objetivo de coibir abusos e garantir maior relevância geográfica dos requisitos legais.
Antes da nova legislação, o CPC já previa a invalidação de cláusulas de seleção de foro consideradas abusivas, mas não estabelecia critérios claros para essa avaliação. Com as alterações promovidas pelo PL 1.803/23, agora em vigor, fica claro que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local das obrigações contratuais.
A nova lei estipula que a eleição de foro por parte das contratantes deve restringir-se a jurisdições que tenham pertinência direta com o caso em questão, sob pena de ser considerada ineficaz, de ofício, pelo juiz. Este posicionamento visa evitar a escolha arbitrária de foros apenas com base em conveniência estratégica, o que poderia prejudicar a eficiência do sistema judiciário e desrespeitar o princípio do juiz natural.
Mesmo antes da entrada em vigor da nova legislação, tribunais como o Distrito Federal e os Tribunais Regionais já haviam adotado entendimento semelhante, declarando inválidas e consideradas abusivas as cláusulas de seleção de foro. Tais decisões enfatizam a importância de garantir que a seleção do fórum seja baseada em critérios objetivos relevantes para as partes envolvidas e para a causa da disputa. As modificações introduzidas pelo PL 1.803/23 representam um avanço na regulamentação das cláusulas de escolha de foro no Brasil e visam equilibrar a autonomia privada das partes com a necessidade de garantir uma distribuição justa e eficiente dos requisitos legais. No futuro, espera-se que as partes contratantes prestem mais atenção à escolha do foro e às suas implicações jurídicas, e contribuam para um ambiente judicial mais justo e transparente.
Esta nova orientação legislativa certamente desencadeará debates e análises no âmbito jurídico, à medida que os tribunais e operadores do direito adaptam-se à sua aplicação prática.
Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco
Advogado - Coordenador Jurídico da área de Recuperação de Crédito - Mandaliti Advogados