Advogados e o processo digital
Há muito tempo se ouve falar nos problemas do Judiciário, principalmente quanto ao excesso de processos e a conseqüente lentidão da Justiça. Por isso, a modernização tecnológica e o processo digital são tão importantes. Especialmente, para garantir o atendimento frente ao aumento da demanda social.
sexta-feira, 20 de julho de 2007
Atualizado em 19 de julho de 2007 15:45
Advogados e o processo digital
Marcelo Souccar*
Há muito tempo se ouve falar nos problemas do Judiciário, principalmente quanto ao excesso de processos e a conseqüente lentidão da Justiça. Por isso, a modernização tecnológica e o processo digital são tão importantes. Especialmente, para garantir o atendimento frente ao aumento da demanda social.
Com a Lei n° 11.419 de dezembro de 2006 (clique aqui) que estabelece o processo digital no Brasil, os mais de 35 milhões de processos que aguardam julgamento nos tribunais com um tempo médio de oito anos para serem finalizados podem ter seus dias contados. Alguns Tribunais como o TRF de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná já começaram o processo de digitalização e tal qual ocorreu com a Justiça Eleitoral com o voto eletrônico e a Receita Federal com a entrega das declarações por meio digital, agora é a vez do Judiciário.
Mas, para colocar a Lei em prática existem duas grandes tarefas a serem concluídas. A primeira delas compete ao Judiciário, que precisa estabelecer um padrão único do Processo Digital com a regulamentação de empresas certificadoras e padronização da consulta dos processos, protocolo de petições, entrega de laudos periciais, recursos, publicação de atos processuais em todo o Brasil. Sem que cada estado ou Tribunal defina um padrão próprio que impeça ou dificulte a comunicação entre os Tribunais e Advogados de todo o país.
A segunda tarefa é justamente a educação e a preparação da infra-estrutura de TI dos advogados e bancas de advocacia para trabalhar na era do processo digital. Os advogados deverão buscar o auxílio da área de TI para se modernizarem e se reeducarem principalmente no que se refere ao abandono do papel como ferramenta de trabalho.
Vale ressaltar que será necessário que todo advogado tenha assinatura digital; um bom link de internet; capacidade para armazenar grandes volumes de informação digital, tanto nos computadores como em back ups, e bons sistemas de controles processuais para acompanhar esta nova fase da história do Judiciário no Brasil.
Ainda no que se refere à infra-estrutura de TI dos escritórios, é preciso atentar para a grande oportunidade de aprimoramento na gestão do conhecimento das bancas de advogados. Ora, com a digitalização de todas as peças, um bom software de GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, por exemplo, poderá reduzir brutalmente o tempo para encontrar um determinado documento ou decisão que interesse ao cliente sem depender da memória de profissionais ou de arquivos enormes de documentos de processos, que ocupam espaços físicos por vezes bastante dispendiosos do ponto de vista financeiro e administrativo.
A nova Lei deverá pôr um fim às enormes pilhas de papel que hoje atravancam cartórios, gabinetes e escritórios de advocacia, incorporando um ganho ecológico. É bom lembrar que os escritórios e advogados que se modernizarem e atualizarem primeiro quanto ao uso da tecnologia deverão agregar uma grande vantagem competitiva para seus clientes.
A Lei n° 11.419 chancela a utilização dos meios digitais para comunicar atos processuais. Isso, no mínimo, acelera o processo. Também, institui o documento eletrônico como prova judicial. Além disso, o protocolo eletrônico acaba com a indexação ao horário de encerramento do setor de protocolos. O prazo termina no último segundo da virada do dia.
Para assegurar a segurança do protocolo de petições por meio digital a nova Lei estabelece critérios de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICVP. Neste sentido e para preservar o sigilo, a correta identificação e a autenticidade, indica procedimentos como a assinatura digital baseada em certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada e cadastro de usuário no Poder Judiciário. Assuntos que devem ser criteriosamente cuidados por especialistas em TI.
A Lei também cria regras para que outros atos passem a ser feitos virtualmente. Instrumentos de procuração assinados digitalmente; intimações, envio de cartas precatórias, rogatórias e de ordem, bem como, citações que não sejam do direito criminal ou infracional, poderão ser feitas pelo meio eletrônico. Trata-se de uma nova realidade, de um novo saber fazer que precisa ser incorporado no dia-a-dia dos operadores do direito.
Obviamente, alguns passos precisam ser dados para que o funcionamento, em sua plenitude, seja concretizado. Todos sabem que é preciso digitalizar os procedimentos, desde o envio de petições, seu armazenamento, até o fim do processo. E, principalmente, prover acesso aos cidadãos. A eficácia está diretamente ligada ao acesso a todos que, por sua vez, precisam estar aptos a utilizar as novas tecnologias.
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* Diretor da BCS Informática e Associados
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