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IA e direitos autorais - Consulta pública no Reino Unido

O texto aponta que a inexistência de um instrumento regulatório específico sobre IA e direitos autorais gera grande insegurança jurídica, prejudicando o investimento, inovação no setor e a proteção aos titulares.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Atualizado em 3 de janeiro de 2025 11:00

No dia 17 de dezembro, o Intellectual Property Office do Reino Unido publicou uma consulta pública sobre a regulação da relação entre inteligência artificial (IA) e direitos autorais, aberta para contribuições até dia 25 de fevereiro de 2025. O documento inclui propostas regulatórias preliminares sobre as quais os respondentes podem opinar, a partir de 47 perguntas que endereçam diferentes aspectos sobre o tema.

O texto aponta que a inexistência de um instrumento regulatório específico sobre IA e direitos autorais gera grande insegurança jurídica, prejudicando tanto o investimento e inovação no setor de IA, quanto a proteção aos titulares. Nesse contexto, busca debater um modelo regulatório que atenda aos objetivos:

  • garantir que os titulares tenham controle sobre seus conteúdos e a faculdade de serem remunerados pelo uso deles,
  • apoiar o desenvolvimento de modelos de IA no Reino Unido, garantindo acesso amplo e legal a dados de alta qualidade e
  • promover maior confiança e transparência.

No que se refere ao uso de conteúdo protegido para desenvolvimento de sistemas de IA, propõe-se um modelo de opt-out - bastante similar ao adotado pelo relatório do PL 2338/23, aprovado recentemente pelo Senado brasileiro. Isto é, materiais protegidos poderiam ser amplamente utilizados nos processos de desenvolvimento de IA, inclusive com finalidade comercial, sem necessidade de autorização prévia, mas os titulares poderiam se opor a tal utilização, reservando seus direitos.

No caso dos titulares que optem por reservar tais direitos, seria necessária a celebração de acordos de licenciamento prévios ao uso, os quais poderiam ser negociados coletiva ou individualmente. Em paralelo, propõe-se instituir requisitos claros de transparência aos desenvolvedores sobre quais materiais foram utilizados, como foi obtido o acesso e como eles foram utilizados.

No que se refere à possibilidade de conferir proteção de direitos autorais aos produtos (outputs) gerados por sistemas de IA, o documento afirma que, quando a IA é utilizada como uma ferramenta em processos criativos, mas a essência da obra advém de um criador humano, a obra seria já seria protegida pela legislação vigente de direitos autorais, que protege criações originais humanas (authorial works). Ademais, quando o produto for um fonograma, filme, transmissão ou edição publicada, classificados pela legislação britânica como entrepreneurial works, haveria proteção independentemente do grau de contribuição humana. Por fim, no ordenamento vigente local também há uma proteção específica para obras geradas por computador (computer-generated works), que também seria aplicável a materiais gerados por IA - no entanto, a consulta questiona se tal disposição deve ser mantida ou alterada de alguma forma.

Ainda sobre os produtos de IA, o texto afirma que deve ser considerada como uma violação de direitos autorais quando o produto gerado reproduzir uma parte substancial de uma obra protegida e debate como evitar esse tipo de infração e quem deve ser responsabilizado quando ocorrer. Por fim, o documento recomenda que também haja obrigações de identificação (labelling) dos produtos de IA generativa e expressa preocupações em relação à proteção de direitos de imagem e voz em um contexto de proliferação de réplicas digitais (deepfakes).

Como a iniciativa trata-se, no momento, de apenas uma consulta pública, as propostas regulatórias discutidas não estão vigentes - e podem inclusive sofrer mudanças a partir das contribuições dos interessados. No entanto, a partir dessa iniciativa é possível vislumbrar um posicionamento preliminar do Governo Britânico sobre os principais aspectos da relação entre IA e direitos autorais, e indícios de como pode vir a ser uma futura regulação sobre o tema no país.

Priscila Akemi Beltrame

Priscila Akemi Beltrame

Advogada, consultora em ESG, Hondatar Advogados. Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP. Mestre em direitos humanos e doutora em direito penal pela Faculdade de Direito da USP.

Luísa Roman

Luísa Roman

Advogada Associada em CQS/FV Advogados. Mestranda em Direitos Humanos na USP.

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