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Revisão de aposentadoria: Impacto das decisões trabalhistas

A revisão de aposentadorias para profissionais da saúde e educação, embasada nos Temas 200 da TNU e 1.117 do STJ, pode corrigir erros históricos na concessão de benefícios.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Atualizado às 12:49

Milhares de profissionais da saúde e da educação podem estar recebendo benefícios previdenciários menores do que têm direito. Decisões recentes da TNU - Nacional de Uniformização e do STJ trouxeram luz sobre esse tema, corrigindo distorções históricas no cálculo da RMI - Renda Mensal Inicial. A possibilidade de revisão, embasada nos Temas 200 da TNU e 1.117 do STJ, consolida importantes avanços jurídicos na proteção previdenciária.

Os fundamentos da Revisão de Aposentadoria

A revisão de aposentadoria busca corrigir falhas no cálculo inicial do benefício, seja por omissões no tempo de contribuição, seja por exclusão de salários de contribuição. Esses erros podem ocorrer especialmente em casos em que o segurado ingressa com ações trabalhistas para reconhecer valores ou períodos de trabalho não considerados. O Tema 200 da TNU firmou que "os efeitos financeiros da revisão da RMI em virtude de posterior retificação dos salários de contribuição em ação trabalhista contam-se a partir da data da concessão do benefício".

Ou seja, a decisão judicial que reconhece verbas omitidas tem caráter declaratório e retroage à data em que o direito deveria ter sido considerado. Por outro lado, o Tema 1.117 do STJ esclareceu que o prazo decadencial de 10 anos para revisão do benefício previdenciário começa a contar após o trânsito em julgado da decisão trabalhista.

Isso garante que o segurado tenha tempo para buscar a revisão sem ser prejudicado pela demora no reconhecimento de seus direitos laborais. Esses entendimentos reforçam a ideia de que o direito previdenciário nasce com a concessão do benefício, e qualquer correção, mesmo tardia, deve produzir efeitos retroativos.

Casos Práticos para Profissionais da Saúde e Educação Médicos com múltiplos vínculos empregatícios

Imagine um médico que trabalha em diversos hospitais e clínicas ao longo da carreira. Por falhas dos empregadores, nem todas as contribuições previdenciárias foram corretamente recolhidas ou registradas. Após uma ação trabalhista, o médico obtém o reconhecimento dessas verbas. Com base no Tema 200 da TNU, ele pode solicitar a revisão de sua aposentadoria, garantindo que os valores retroativos sejam pagos desde a data inicial do benefício. Isso assegura que ele não seja penalizado pela omissão de terceiros.

Professores com vínculos temporários não reconhecidos

Considere uma professora que, ao longo de sua vida laboral, trabalhou sob contratos temporários em escolas e universidades. Em muitos casos, esses períodos não foram contabilizados no cálculo do tempo de contribuição. Após uma ação judicial para reconhecimento desses vínculos, a professora pode revisar sua aposentadoria. Graças ao Tema 1.117 do STJ, o prazo decadencial para revisão do benefício começa a contar apenas após o trânsito em julgado da ação trabalhista, garantindo que ela tenha tempo para buscar a correção do benefício e receber as diferenças devidas.

A Proteção Jurídica ao Segurado

Os entendimentos consolidados pela TNU e pelo STJ reafirmam importantes princípios jurídicos aplicáveis ao direito previdenciário:

  1. Caráter Alimentar dos Benefícios: Benefícios previdenciários são essenciais para a subsistência do segurado. Qualquer erro deve ser corrigido para garantir a dignidade do beneficiário.
  2. Natureza Declaratória das Decisões Trabalhistas: Decisões judiciais que reconhecem vínculos ou salários têm caráter declaratório, ou seja, apenas formalizam direitos preexistentes, que já estavam incorporados ao patrimônio jurídico do segurado.
  3. Proteção Contra Irregularidades de Terceiros: O segurado não pode ser prejudicado por omissões de empregadores ou falhas na fiscalização do INSS quanto ao recolhimento das contribuições.

Implicações Práticas

Esses precedentes garantem que segurados possam corrigir distorções no cálculo de seus benefícios. Para profissionais da saúde e da educação, que frequentemente enfrentam vínculos múltiplos ou irregulares, a revisão assegura que as contribuições sejam devidamente reconhecidas. Além disso, a jurisprudência fortalece a segurança jurídica, permitindo que o segurado tenha o prazo de 10 anos para buscar a revisão a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista. Isso evita que a demora processual prejudique o direito ao benefício revisado.

Considerações Finais

A revisão de aposentadorias com base nos Temas 200 da TNU e 1.117 do STJ é um importante mecanismo para corrigir injustiças históricas. Profissionais da saúde e da educação, cujas relações laborais frequentemente apresentam peculiaridades, devem estar atentos às possibilidades de revisão, que podem resultar em valores retroativos significativos.

Esses precedentes não apenas consolidam direitos, mas reafirmam o compromisso do sistema previdenciário com a proteção social. Advogados previdenciários desempenham papel crucial na orientação e busca por justiça para seus clientes, garantindo a aplicação dos avanços consolidados pela jurisprudência.

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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Tema 200 da Turma Nacional de Uniformização. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-200-1. Acesso em: 29 dez. 2024.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. Tema 1117 do STJ. Disponível em: https://www.trt6.jus.br/portal/jurisprudencia/temas-e-precedentes/23394. Acesso em: 29 dez. 2024.

Igor de Hollanda Cavalcanti

VIP Igor de Hollanda Cavalcanti

Advogado, formado pela UNICAP, Pós-graduado em Dir. Administrativo pela FDR/UFPE, Pós-graduando em Advocacia em Regimes Próprios de Previdência Social - ESMAFE/PR. Membro do IBDP.

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