Avanços em 2024 e perspectivas para 2025 na proteção da infância no ambiente digital
A união de esforços entre governo, sociedade civil e empresas reforça o compromisso com a segurança e o desenvolvimento saudável das novas gerações, equilibrando inovação tecnológica e segurança digital.
quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
Atualizado em 3 de janeiro de 2025 13:23
O ano de 2024 representou um marco significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil, com diversas iniciativas legislativas e regulatórias que consolidaram um cenário robusto na defesa de seus direitos. Essas medidas abrangeram desde o controle de acesso às redes sociais, responsabilidade das plataformas, proibição do uso de celulares nas escolas, até a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA).
A união de esforços entre governo, sociedade civil e empresas reforça o compromisso com a segurança e o desenvolvimento saudável das novas gerações, equilibrando inovação tecnológica e segurança digital. Entre as principais conquistas de 2024, destacam-se o PL 2628/22, o PL 2338/23, a resolução 245/24 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a Lei Federal (PL 4932/2024) que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica e a agenda regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O PL 2628/22, em tramitação, visa reforçar a proteção de crianças em ambientes digitais, propondo medidas como a proibição de loot boxes em jogos eletrônicos, consideradas uma forma de jogo de azar; a implementação de configurações padrão protetivas, garantindo a privacidade desde a concepção de produtos e serviços digitais destinados a crianças; e a disponibilização de ferramentas de controle parental que sejam simples e eficazes. O projeto enfatiza a importância do consentimento parental e prevê sanções rigorosas para empresas que não cumprirem as diretrizes estabelecidas.
O PL 2338/23, aprovado na Comissão Temporária de Inteligência Artificial (CTIA) do Senado em dezembro de 2024, estabelece regras específicas para a regulação da IA, especialmente em contextos que envolvem crianças e adolescentes. Entre os principais pontos, destacam-se a supervisão humana obrigatória para sistemas de IA de alto risco, particularmente em processos educacionais; a proibição de IA que facilite a criação ou disseminação de material de abuso infantil; e a exigência de critérios rigorosos de transparência para sistemas de IA que influenciem processos educacionais ou acadêmicos.
A Resolução 245 do Conanda, publicada em abril de 2024, reforça as disposições previstas no PL 2628, reiterando a necessidade de enfrentar as violências e demais riscos em plataformas digitais, além de enfatizar o dever de cuidado das empresas provedoras de produtos e serviços nesse ambiente. As principais medidas incluem a adoção de proteção por design, onde as empresas devem incorporar medidas de segurança desde a concepção de produtos e serviços digitais; a obrigatoriedade de divulgação anual de relatórios de avaliação de riscos e de auditorias independentes pelas plataformas; e a proibição do uso de dados de crianças para fins publicitários ou comerciais.
Seguindo a tendência de países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca e Itália, que já possuem legislações restringindo o uso de celulares em escolas, e de estados brasileiros como São Paulo, que aprovou a Lei 12.730 em dezembro de 2024, o tema ganhou força no Congresso Nacional após o Ministério da Educação apoiar a mudança. O Projeto de Lei 4.932/2024, que restringe a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, foi aprovado em Plenário e aguarda apenas a sanção presidencial. A medida, que busca reduzir distrações, promover maior interação social entre os estudantes e proporcionar um melhor aproveitamento das experiências que o ambiente escolar oferece, abrangerá os ensinos infantil, fundamental e médio, permitindo o uso de celulares pelos alunos apenas em situações de perigo, para acessibilidade e inclusão, fins pedagógicos, atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais.
E fazendo jus ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a responsabilidade coletiva na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, a ANPD também incluiu a proteção de dados desse público como prioridade em sua agenda regulatória para o biênio 2025-2026. Os destaques dessa agenda incluem a elaboração de orientações sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes; a exigência de transparência e consentimento parental em jogos e aplicativos infantis; e a implementação de medidas de verificação de idade e proteção contra publicidade abusiva.
Os avanços regulatórios e legislativos de 2024 posicionam o Brasil como um país comprometido com a proteção da infância no ambiente digital. A combinação do PL 2338, do PL 2628, da Resolução 245 e da lei nacional que regula o uso de celulares nas escolas reflete um esforço coletivo para mitigar riscos e assegurar o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. O próximo passo envolve a implementação eficaz dessas políticas, com a participação ativa de escolas, empresas e famílias, garantindo que o ambiente digital continue a ser um espaço seguro de aprendizado e crescimento para todos.
Alessandra Borelli
Colaboradora-convidada do Observatório de Educação Digital, do Legal Grounds Institute e PlacaMãe.Org_. Sócia do Opice Blum Advogados e head da área de Desenvolvimento, sócia e CEO da Opice Blum Academy, com especialização em Tecnologias e Metodologias Inovadoras Aplicadas à Educação Corporativa pela FGV/SP, possui Executive Program in Digital Transformation pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT), professora convidada dos cursos Proteção de Dados e Direito Digital do Insper, FAAP, ESPM, EPD e EBRADI.