A nova lista do PROCON
O mundo jurídico comemora no mês de março o Dia Internacional do Consumidor. Como forma de celebração, os "Procons" publicam a controvertida lista negra, contendo a relação das empresas e a quantidade de reclamações atribuídas a cada uma delas.
quinta-feira, 1 de abril de 2004
Atualizado em 30 de março de 2004 09:54
A nova lista do PROCON
Ricardo Freitas Silveira*
O mundo jurídico comemora no mês de março o Dia Internacional do Consumidor. Como forma de celebração, os "Procons" publicam a controvertida lista negra, contendo a relação das empresas e a quantidade de reclamações atribuídas a cada uma delas.
As listas publicadas até o ano de 2003, apesar da veracidade de seu conteúdo, apresentavam distorções, uma vez que o único critério para a classificação da empresa era a quantidade de reclamações recebidas pelo Procon.
Em uma sociedade consumidora em que o maior patrimônio de uma empresa é a sua imagem e que diariamente prega a justiça e a igualdade entre seus participantes, seria inconcebível continuar colocando sob a mesma classificação empresas completamente diferentes, seja pela atividade que desenvolvem, pelo serviço ou produto que oferecem, ou mesmo pelo número de consumidores que possuem.
Publicada a Lista de 2004, constatou-se uma inovação. O Procon, após identificar as 30 empresas com o maior número de reclamações, utilizou mais um critério para determinar a classificação das empresas: a quantidade de reclamações não atendidas.
Como resultado, empresas antes situadas no topo da classificação saltaram para o final da lista, e novas empresas figuraram como as que menos respeitam os consumidores.
Melhor para as empresas fornecedoras e melhor para o consumidor, que terá acesso a uma lista mais fiel à realidade. Mas, será que a inovação apresentada em 2004 é suficiente? Será que o Procon está tratando com igualdade os iguais e desigualmente os desiguais?
Evidente que não! A lista não considera a quantidade de consumidores que cada empresa possui. Uma empresa com 1 milhão de consumidores que recebeu 500 reclamações é colocada na mesma situação de outra que possui 10 mil consumidores e recebeu as mesmas 500 reclamações.
O ideal seria que, em adição aos critérios já existentes, a lista considerasse a proporção entre as reclamações recebidas pelo Procon e o número de consumidores da empresa.
Por hora, enquanto este momento não chega, a recomendação é que as empresas devem administrar com especial atenção todos os casos envolvendo relação de consumo, independente do valor financeiro envolvido na reclamação, pois, como se sabe, um processo administrativo pode resultar em um processo judicial, uma ação civil pública e até mesmo em um inquérito policial.
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* Advogado do escritório Manhães Moreira Advogados Associados
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