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10 Direitos Trabalhistas que você não sabia que tinha

O Direito Trabalhista é essencial para garantir a proteção e a dignidade do trabalhador, mas muitos profissionais desconhecem alguns de seus direitos.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Atualizado às 09:43

O Direito Trabalhista é essencial para garantir a proteção e a dignidade do trabalhador, mas muitos profissionais desconhecem alguns de seus direitos. No Brasil, a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e outras legislações garantem uma série de benefícios que muitas vezes passam despercebidos. Neste artigo, vamos explorar 10 direitos trabalhistas que você provavelmente não sabia que tinha.

1. Direito ao intervalo para descanso

Você sabia que tem direito a um intervalo de no mínimo 15 minutos para jornadas superiores a 6 horas? Esse intervalo deve ser remunerado e deve ser concedido pelo empregador para garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para descansar e fazer refeições.

2. Descanso diário entre jornadas

O intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser de no mínimo 11 horas. Isso significa que, mesmo que você trabalhe em turnos consecutivos, deve haver esse período para descanso entre um dia e outro.

3. Licença paternidade estendida

Embora o direito à licença paternidade seja garantido por 5 dias úteis, algumas empresas oferecem um prazo maior, estendendo-o para até 20 dias, dependendo do local ou do acordo coletivo.

4. Direito a férias coletivas

Férias coletivas são aquelas que a empresa decide conceder a todos os funcionários, ou a um grupo específico, em um determinado período. O trabalhador tem direito a um descanso anual de 30 dias corridos, e as férias coletivas podem ser fracionadas, respeitando as regras legais.

5. Estabilidade no emprego após acidente de trabalho

Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário. Ou seja, ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

6. Direito ao salário maternidade e paternidade

Mulheres têm direito ao salário-maternidade por 120 dias após o nascimento, enquanto os homens também podem contar com o salário-paternidade por 5 dias corridos. Ambos os direitos são pagos pela Previdência Social.

7. Direito à proteção contra assédio moral e sexual

O trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio. Caso haja comportamentos abusivos, como humilhação ou assédio sexual, o trabalhador pode denunciar e procurar a Justiça para garantir seus direitos.

8. Transporte gratuito para trabalhadores em áreas remotas

Para trabalhadores que atuam em locais de difícil acesso, como em áreas rurais ou regiões afastadas, o empregador tem a obrigação de fornecer transporte gratuito ou ajudar com as despesas de deslocamento.

9. Direito ao seguro de vida

Em algumas categorias, principalmente em contratos de trabalho em risco, o trabalhador tem direito a seguro de vida pago pela empresa, especialmente em funções perigosas, como trabalho em altura ou manuseio de produtos tóxicos.

10. Direito ao trabalho em domicílio

O trabalhador tem direito de exercer suas atividades em regime de home office (trabalho remoto) quando solicitado pela empresa, respeitando as normas de segurança e saúde no trabalho. A CLT determina que o empregador deve garantir as condições de trabalho adequadas para quem exerce a função remotamente.

Conclusão

Estes são apenas alguns dos direitos trabalhistas que você pode não conhecer, mas que podem ser cruciais para garantir o seu bem-estar e segurança no ambiente de trabalho. O conhecimento dos seus direitos é essencial para proteger-se contra abusos e garantir um ambiente de trabalho mais justo. Caso perceba que algum dos seus direitos está sendo violado, é fundamental procurar a orientação de um advogado especializado ou de um sindicato para buscar a reparação e a defesa de seus direitos.

Ricardo Nakahashi

VIP Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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