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DeCripto: O Código Tributário para criptoativos no Brasil

Neste guia você descobrirá como a DeCripto funciona, quem está obrigado a declarar, quais os riscos de descumprimento e como se preparar para essa nova era de compliance fiscal.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Atualizado às 12:57

O mercado de criptoativos está se consolidando como uma das grandes forças econômicas da atualidade, exigindo, inevitavelmente, adaptações na legislação tributária. Nesse contexto, surge a DeCripto - Declaração de Criptoativos, que propõe um nível sem precedentes de controle fiscal sobre operações realizadas com ativos digitais.

1. A DeCripto e seu impacto revolucionário

A DeCripto vai além de ser apenas uma nova obrigação acessória. Trata-se de uma resposta robusta às rápidas inovações do mercado de criptoativos, incluindo DeFi - finanças descentralizadas, NFTs - tokens não fungíveis e novas modalidades de transferência de valor.

Ao incorporar conceitos internacionais como o CARF - Crypto Asset Reporting Framework, desenvolvido pela OCDE, o Brasil assume uma posição de liderança em transparência fiscal, colaborando com outras nações para rastrear fluxos financeiros globais.

2. Como a DeCripto vai funcionar?

A DeCripto exige que os contribuintes forneçam informações precisas e detalhadas sobre qualquer operação com criptoativos. Veja os principais pontos:

Informações a serem reportadas:

  • Natureza da operação: Compra, venda, permuta, doação, staking, mineração, entre outras.
  • Identificação do ativo digital: Nome (ex.: Bitcoin, Ethereum), tipo (criptomoeda, NFT) e código de identificação único (hash, quando aplicável).
  • Dados financeiros: Valor total da operação em reais, taxas aplicadas e eventual variação cambial.
  • Origem e destino: Incluindo transferências internacionais e operações realizadas entre carteiras digitais ou entre plataformas descentralizadas (DEX).
  • Plataforma utilizada: Nome, país de registro e domicílio fiscal da exchange, DApp ou outra entidade envolvida.
  • Diligência reforçada: Para operações com contrapartes domiciliadas em países não signatários do CARF ou plataformas descentralizadas.

Casos especiais de reporte:

  • NFTs fracionados: Informações sobre cada fragmento do token, suas transações e eventual valorização.
  • Transações DeFi: Operações de empréstimos, swaps e yield farming exigirão o detalhamento das condições, datas e valores envolvidos.
  • Operações diretas entre pessoas: A identidade das partes envolvidas deve ser registrada.

3. Quem está obrigado a declarar?

A DeCripto estabelece uma abrangência significativa, alcançando tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizem operações envolvendo criptoativos, desde que atendam aos seguintes critérios:

  • Pessoas físicas e jurídicas no Brasil: Obrigação se aplica mesmo para operações realizadas no exterior ou em plataformas descentralizadas.
  • Limite mínimo mensal: Movimentações iguais ou superiores a R$ 30 mil em qualquer mês do ano.
  • Exchanges domiciliadas no Brasil: Devem reportar todas as operações de seus clientes, independentemente de valores.

4. Prazos e formato de entrega

A declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. No caso de exchanges ou prestadoras de serviços, o prazo permanece o mesmo, mas os dados devem ser organizados em conformidade com o padrão definido pela Receita Federal.

A expectativa é que a obrigatoriedade entre em vigor em maio de 2025, dando um prazo de adaptação para contribuintes e plataformas.

5. Multas e penalidades: O que está em jogo

O descumprimento das exigências da DeCripto acarretará penalidades severas, projetadas para coibir omissões e garantir a adesão. Veja algumas das principais:

  • Multas por atraso na entrega: A partir de R$ 100,00/mês para pessoas físicas e R$ 500,00/mês para jurídicas.
  • Erro ou omissão: Penalidades de até 1,5% do valor da operação omitida.
  • Não atendimento a intimações: Multas adicionais e possibilidade de instauração de procedimentos de fiscalização.

Essas sanções reforçam a necessidade de conformidade com as novas regras.

6. Riscos e armadilhas comuns

Com a DeCripto, o fisco terá acesso a um nível de transparência inédito. Isso significa que:

  1. Transferências diretas para carteiras privadas (cold wallets): Precisarão ser declaradas, evitando a caracterização de sonegação fiscal.
  2. Staking e recompensas de mineração: Operações frequentemente subnotificadas agora estarão no radar da Receita.
  3. Erro na conversão de valores: Taxas de conversão incorretas entre moedas digitais e reais podem gerar inconsistências na declaração.

7. Benefícios para o contribuinte: mais do que uma obrigação

Embora pareça apenas mais um encargo, a DeCripto pode oferecer benefícios aos operadores do mercado:

  • Segurança jurídica: Ao declarar suas operações corretamente, o contribuinte reduz riscos de questionamentos futuros.
  • Aceitação institucional: O aumento da transparência fiscal contribui para a consolidação do mercado de criptoativos como um setor legítimo e respeitado.

8. Preparação estratégica: como se adequar à DeCripto

  • Auditoria e regularização: Revise todas as operações passadas para identificar possíveis inconsistências e omissões.
  • Automatização: Considere soluções tecnológicas para gerar relatórios detalhados e precisos.
  • Educação e treinamento: Mantenha-se atualizado sobre as diretrizes do CARF e os desdobramentos da consulta pública.
  • Consultoria especializada: Trabalhe com especialistas em tributação de criptoativos para elaborar estratégias preventivas e mitigadoras de risco.

9. Consulta pública: Sua chance de moldar o futuro

Até 20/12/24, você pode participar da consulta pública sobre a DeCripto, contribuindo com sugestões que podem impactar diretamente a aplicação das regras. A participação ativa é uma oportunidade para que as demandas do mercado sejam ouvidas.

Conclusão

A DeCripto não é apenas uma ferramenta fiscal, mas um marco regulatório que busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais. Este é o momento para o mercado se organizar, fortalecer sua governança e demonstrar maturidade.

Se você opera no mercado de criptoativos, considere a DeCripto como uma oportunidade de impulsionar a legitimidade de suas atividades. Este é o início de um novo capítulo na tributação de criptoativos, e a preparação antecipada será a chave para o sucesso.

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https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-instrucao-normativa-que-ira-instituir-a-decripto-declaracao-de-criptoativos/minuta-de-in-decripto.pdf/@@download/file.

Gilmara Cristina Nagurnhak

VIP Gilmara Cristina Nagurnhak

Gilmara Nagurnhak é advogada e fundadora do Escritório de Advocacia & Assessoria Empresarial Gilmara Nagurnhak, Mestranda e especialista em Direito Tributário, com formação pela PUCRS.

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