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Regulamentação da inteligência artificial no Brasil - Possíveis avanços e desafios

O PL 2.338/23, aprovado pelo Senado, busca equilibrar inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais ao regulamentar a inteligência artificial no Brasil.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Atualizado às 08:45

A aprovação do PL 2.338/23 pelo Senado Federal representa um marco significativo na tentativa de regulamentar a IA - inteligência artificial no Brasil, tendo como base as tendências globais, principalmente no que tange o posicionamento europeu com o AI Act, desde o começo do presente ano. Este movimento é crucial no contexto na qual a tecnologia avança de forma célere, apresentando um mar de oportunidades para os negócios, porém, por outro lado, há também os riscos significativos, como por exemplo, a utilização pela Inteligência Artificial de dados pessoais que possam gerar atos discriminatórios, gerando aquilo que os profissionais de TI chamam de "alucinações".

Contexto e principais pontos do projeto

De autoria do senador Rodrigo Pacheco, o PL 2.338/23 estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de IA no Brasil. O objetivo central é promover um equilíbrio entre o incentivo à inovação e a proteção dos direitos fundamentais e garantias dos titulares de dados com relação ao uso com responsabilidade e ética pela IA de informações, respeitando o Compliance Digital, garantindo, assim, a segurança dos sistemas e prevenindo abusos. A proposta adota uma abordagem baseada em risco, classificando os sistemas de IA conforme seu potencial impacto. Assim, aplicações consideradas de alto risco, como as utilizadas em áreas críticas, serão submetidas a requisitos mais rigorosos, incluindo avaliações de impacto algorítmico e monitoramento contínuo, além de ser necessário o mapeamento das informações que a IA utiliza, a finalidade do uso, e, no caso de alucinações, qual o impacto que poderá gerar no titular das informações.

Outro destaque é a harmonização com normas já existentes, como a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, o texto enfatiza a necessidade de transparência e rastreabilidade nas decisões tomadas por sistemas automatizados, garantindo que os usuários possam compreender e questionar os resultados gerados pela IA. Essas medidas visam assegurar que o uso da tecnologia seja ético e benéfico para a sociedade.

Comparativos com experiências internacionais

A regulação brasileira busca se alinhar a tendências internacionais, como o regulamento de IA da União Europeia, que também adota uma abordagem baseada em risco. Contudo, enquanto a legislação europeia é mais detalhada em questões de sanções e fiscalização, o PL brasileiro ainda apresenta lacunas que precisam ser preenchidas para assegurar a eficácia e a adaptação às novas realidades tecnológicas, que para os especialistas em Direito Digital, a competência de criação dessas sanções será de uma nova Autoridade Supervisora, que funcionará no modelo de autarquia independente, que de forma harmônica atuará em conjunto com a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, detendo o poder discricionário para criar regulamentações em caráter de portarias e diretrizes, garantindo, assim, a governança e boas práticas do uso e manuseio da Inteligência Artificial.

Por outro lado, os Estados Unidos apresentam uma regulamentação fragmentada, com variações entre os estados, enquanto a China adota um controle estatal centralizado e rigoroso. O Brasil, ao optar por uma abordagem federal, evita a fragmentação regulatória, mas precisa equilibrar regulação e inovação para não sufocar o desenvolvimento tecnológico.

Considerações finais

A regulação da inteligência artificial no Brasil é uma medida necessária e estratégica para proteger direitos fundamentais, mitigar riscos e posicionar o país como um protagonista global no uso responsável da tecnologia. Contudo, o sucesso dessa legislação dependerá da sua implementação efetiva na prática, do fortalecimento de órgãos reguladores para tornar a lei aplicável e eficaz.

Com um arcabouço normativo robusto e flexível, o Brasil pode não apenas regular, mas também liderar discussões globais sobre ética e governança em inteligência artificial, promovendo o desenvolvimento tecnológico alinhado aos princípios democráticos e ao bem-estar social.

Henrique Checchia Maciel

VIP Henrique Checchia Maciel

Advogado com expertise em Direito Digital, certificado em Compliance Anticorrupção, Bacharel em Comunicação Social, Membro da Comissão Especial de Privacidade, Proteção de Dados e IA da OAB/SP.

Leandro Nava

VIP Leandro Nava

Advogado, Mestre em Direito Digital, Professor de Pós-Graduação da UPM - Universidade Presbiteriana Mackenzie, CEO da NAVA Sociedade de Advocacia, Diretor da CAASP 2019/2021.

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